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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FGV 2019

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
fg035427
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Técnico Médio de Defensoria Pública
Antônio, pessoa hipossuficiente no plano econômico e morador de uma área carente do Estado, procurou a Defensoria Pública e solicitou que fosse ajuizada uma ação judicial para obrigar o Poder Público a lhe fornecer certo medicamento indispensável à sua sobrevivência.À luz da sistemática constitucional, a ação a ser ajuizada buscará tutelar:
  1. Aum direito social;
  2. Bum direito coletivo;
  3. Cuma garantia coletiva;
  4. Duma garantia individual;
  5. Euma liberdade individual.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — um direito social;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Sociais — Fornecimento de Medicamento como Prestação Estatal

Gabarito: letra A. A pretensão de Antônio — fornecimento de medicamento indispensável à sobrevivência — envolve o direito à saúde, que a Constituição Federal classifica como um direito social (art. 6º). Trata-se de direito prestacional, que exige ação positiva do Estado, e não de mera garantia processual ou liberdade individual. As demais alternativas são inadequadas: direito coletivo pressupõe titularidade difusa ou coletiva (não individual), garantia é instrumento de proteção, e liberdade individual é direito negativo.

O direito à saúde está expressamente previsto no artigo 6º da Constituição Federal como direito social. A partir dele, o Estado tem o dever de assegurar ações e serviços de saúde, incluindo o fornecimento de medicamentos essenciais. Quando um cidadão hipossuficiente necessita de medicamento e não tem condições de adquiri-lo, pode acionar o Judiciário para exigir essa prestação — e a Defensoria Pública é o órgão constitucionalmente incumbido de patrocinar essa causa (art. 134, CF, c/c art. 127 da Constituição do Estado do Paraná, que exemplifica).

A ação individual busca tutelar um direito social (saúde) de Antônio. Não se trata de direito coletivo (que abrangeria grupo indeterminado), nem de garantia (que são remédios processuais, como habeas corpus ou mandado de segurança), nem de liberdade individual (que são direitos de abstenção do Estado).

Critério

Direito Social (A)

Direito Coletivo (B)

Garantia (C/D)

Liberdade Individual (E)

Natureza

Prestacional (ação positiva do Estado)

Transindividual (grupo, categoria ou classe)

Instrumental (remédio processual)

Negativa (abstenção do Estado)

Titularidade

Individual (pessoa hipossuficiente)

Difusa ou coletiva (grupo indeterminado)

Individual ou coletiva

Individual

Exemplo no caso

Fornecimento de medicamento (saúde)

Ação civil pública para medicamento a todos

Mandado de segurança, habeas corpus

Liberdade de locomoção, expressão

Fundamento constitucional

Art. 6º (saúde como direito social)

Art. 5º, incisos (direitos difusos/coletivos)

Art. 5º, incisos (garantias processuais)

Art. 5º, caput e incisos (liberdades)

Direitos sociais (art. 6º CF)
  • 1Prestacionais (ação positiva)
    • Saúde (art. 196)
    • Educação
    • Moradia
  • 2Titularidade individual
    • Exigível pelo hipossuficiente
    • Defensoria Pública (art. 134)
  • 3Distinção de outros direitos
    • Coletivo: transindividual
    • Garantia: remédio processual
    • Liberdade: abstenção do Estado
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O medicamento é meio para concretizar o direito social à saúde. A ação ajuizada visará obrigar o Poder Público a cumprir prestação positiva devida, tutelando direito social individual (direito à saúde). A Constituição Federal, em seu art. 6º, elenca a saúde como direito social, e a CF (art. 196) impõe ao Estado o dever de garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O direito coletivo (art. 81, CDC) é transindividual, de natureza indivisível pertencente a grupo, categoria ou classe. Aqui, Antônio busca tutela exclusivamente individual, o que afasta a classificação como direito coletivo. Não há difusão ou coletivização do direito — é o direito subjetivo pessoal de Antônio à saúde.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Garantia é instrumento processual ou mecanismo de proteção de direitos (ex.: habeas corpus, mandado de segurança). A pretensão em si não é garantia, mas o próprio direito material (saúde). Garantias são meios; direitos são fins. A ação judicial poderá usar garantias processuais, mas o bem jurídico tutelado é direito social, não garantia.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Garantia individual é expressão que remete a instrumentos de proteção de direitos individuais (ex.: devido processo legal, contraditório). A classificação correta para o direito à saúde é direito social, previsto no art. 6º, e não garantia individual. Garantias estão no art. 5º, §1º como aplicabilidade imediata, mas o direito material é distinto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Liberdade individual (ex.: liberdade de locomoção, expressão) é direito de defesa, exigindo abstenção estatal. O direito à saúde, ao contrário, é prestacional, exigindo ação positiva do Estado. Ações de fornecimento de medicamento são típicas de direitos sociais, e não de liberdades.

NÃO CAIA NESSA!

Na prova, ao identificar que a pretensão envolve prestação estatal (saúde, educação, moradia, etc.), associe imediatamente a direitos sociais (art. 6º). Não confunda com garantias processuais (que são meios) nem com direitos coletivos (que exigem transindividualidade). A ação individual por medicamento é clássico direito social individual.

Gabarito: letra A

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