Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FGV 2019
Direito Constitucional›Direitos Sociais
Código
fg035427
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Técnico Médio de Defensoria Pública
Antônio, pessoa hipossuficiente no plano econômico e morador de uma área carente do Estado, procurou a Defensoria Pública e solicitou que fosse ajuizada uma ação judicial para obrigar o Poder Público a lhe fornecer certo medicamento indispensável à sua sobrevivência.À luz da sistemática constitucional, a ação a ser ajuizada buscará tutelar:
Aum direito social;
Bum direito coletivo;
Cuma garantia coletiva;
Duma garantia individual;
Euma liberdade individual.
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GabaritoA — um direito social;
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Direitos Sociais — Fornecimento de Medicamento como Prestação Estatal
Gabarito: letra A. A pretensão de Antônio — fornecimento de medicamento indispensável à sobrevivência — envolve o direito à saúde, que a Constituição Federal classifica como um direito social (art. 6º). Trata-se de direito prestacional, que exige ação positiva do Estado, e não de mera garantia processual ou liberdade individual. As demais alternativas são inadequadas: direito coletivo pressupõe titularidade difusa ou coletiva (não individual), garantia é instrumento de proteção, e liberdade individual é direito negativo.
O direito à saúde está expressamente previsto no artigo 6º da Constituição Federal como direito social. A partir dele, o Estado tem o dever de assegurar ações e serviços de saúde, incluindo o fornecimento de medicamentos essenciais. Quando um cidadão hipossuficiente necessita de medicamento e não tem condições de adquiri-lo, pode acionar o Judiciário para exigir essa prestação — e a Defensoria Pública é o órgão constitucionalmente incumbido de patrocinar essa causa (art. 134, CF, c/c art. 127 da Constituição do Estado do Paraná, que exemplifica).
A ação individual busca tutelar um direito social (saúde) de Antônio. Não se trata de direito coletivo (que abrangeria grupo indeterminado), nem de garantia (que são remédios processuais, como habeas corpus ou mandado de segurança), nem de liberdade individual (que são direitos de abstenção do Estado).
Critério
Direito Social (A)
Direito Coletivo (B)
Garantia (C/D)
Liberdade Individual (E)
Natureza
Prestacional (ação positiva do Estado)
Transindividual (grupo, categoria ou classe)
Instrumental (remédio processual)
Negativa (abstenção do Estado)
Titularidade
Individual (pessoa hipossuficiente)
Difusa ou coletiva (grupo indeterminado)
Individual ou coletiva
Individual
Exemplo no caso
Fornecimento de medicamento (saúde)
Ação civil pública para medicamento a todos
Mandado de segurança, habeas corpus
Liberdade de locomoção, expressão
Fundamento constitucional
Art. 6º (saúde como direito social)
Art. 5º, incisos (direitos difusos/coletivos)
Art. 5º, incisos (garantias processuais)
Art. 5º, caput e incisos (liberdades)
Direitos sociais (art. 6º CF)
1Prestacionais (ação positiva)
Saúde (art. 196)
Educação
Moradia
2Titularidade individual
Exigível pelo hipossuficiente
Defensoria Pública (art. 134)
3Distinção de outros direitos
Coletivo: transindividual
Garantia: remédio processual
Liberdade: abstenção do Estado
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O medicamento é meio para concretizar o direito social à saúde. A ação ajuizada visará obrigar o Poder Público a cumprir prestação positiva devida, tutelando direito social individual (direito à saúde). A Constituição Federal, em seu art. 6º, elenca a saúde como direito social, e a CF (art. 196) impõe ao Estado o dever de garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O direito coletivo (art. 81, CDC) é transindividual, de natureza indivisível pertencente a grupo, categoria ou classe. Aqui, Antônio busca tutela exclusivamente individual, o que afasta a classificação como direito coletivo. Não há difusão ou coletivização do direito — é o direito subjetivo pessoal de Antônio à saúde.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Garantia é instrumento processual ou mecanismo de proteção de direitos (ex.: habeas corpus, mandado de segurança). A pretensão em si não é garantia, mas o próprio direito material (saúde). Garantias são meios; direitos são fins. A ação judicial poderá usar garantias processuais, mas o bem jurídico tutelado é direito social, não garantia.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Garantia individual é expressão que remete a instrumentos de proteção de direitos individuais (ex.: devido processo legal, contraditório). A classificação correta para o direito à saúde é direito social, previsto no art. 6º, e não garantia individual. Garantias estão no art. 5º, §1º como aplicabilidade imediata, mas o direito material é distinto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Liberdade individual (ex.: liberdade de locomoção, expressão) é direito de defesa, exigindo abstenção estatal. O direito à saúde, ao contrário, é prestacional, exigindo ação positiva do Estado. Ações de fornecimento de medicamento são típicas de direitos sociais, e não de liberdades.
NÃO CAIA NESSA!
Na prova, ao identificar que a pretensão envolve prestação estatal (saúde, educação, moradia, etc.), associe imediatamente a direitos sociais (art. 6º). Não confunda com garantias processuais (que são meios) nem com direitos coletivos (que exigem transindividualidade). A ação individual por medicamento é clássico direito social individual.