Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Das Partes e dos Procuradores — FGV 2019
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Das Partes e dos Procuradores
- Código
- fg035429
- Banca
- FGV
- Órgão
- DPE-RJ
- Ano
- 2019
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Médio de Defensoria Pública
João foi assistido pela Defensoria Pública em ação indenizatória, na qual obteve gratuidade de justiça.Ocorre que João restou vencido na demanda e, de acordo com o Novo Código de Processo Civil de 2015, as obrigações decorrentes de sua sucumbência:
- Aserão automaticamente extintas em razão da inexigibilidade de adimplemento da obrigação pelo princípio do acesso à justiça, desde que a gratuidade de justiça tenha sido deferida e mantida durante todo o curso do processo, até o seu trânsito em julgado;
- Bserão automaticamente extintas em razão da invalidade da obrigação de pagar quantia certa pela sucumbência, sob pena de violação ao princípio da isonomia, desde que a gratuidade de justiça tenha estado em vigor na data em que ocorreu o trânsito em julgado do processo;
- Cficarão sob condição suspensiva de validade e somente poderão ser executadas se, nos 3 (três) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade;
- Dficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade;
- Epoderão ser imediatamente executadas pelo credor, independentemente da demonstração de que a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade deixou de existir, eis que a gratuidade de justiça consiste em benefício concedido pelo poder público a seus próprios atos, não alcançando direitos de particulares.