Questão de Criminologia — Teorias Criminológicas: Escola de Chicago - explicação ecológica do crime, Estrutural-funcionalistas, Associação Diferencial, Anomia, Subcultura Delinquente, Crítica ou Radical, Etiquetamento ou “Labelling Approach”. — FGV 2019
Criminologia›Teorias Criminológicas: Escola de Chicago - explicação ecológica do crime, Estrutural-funcionalistas, Associação Diferencial, Anomia, Subcultura Delinquente, Crítica ou Radical, Etiquetamento ou “Labelling Approach”.
Código
fg035752
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Técnico Superior Especializado - Psicologia
De acordo com os teóricos do Labeling Approach, como Baratta e Zaffaroni, a compreensão do que seja desvio ou crime deriva de processos formais e informais de definição e seleção de condutas de determinados sujeitos, e não de qualidades intrínsecas de condutas anteriores à reação social e penal. Assim, na tarefa impossível de punir todos os que cometem crimes, a política criminal opta por escolher alguns, dentre todos os que praticam um crime, que serão punidos.Essa prática é conhecida como:
Acriminalização primária;
Bcriminalização secundária;
Ccriminalização terciária;
Dmidiatização criminal;
Equalificação desviante.
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GabaritoB — criminalização secundária;
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Labeling Approach e Criminalização Secundária
Gabarito: letra B. A prática descrita — de selecionar apenas alguns dos indivíduos que cometem crimes para serem efetivamente punidos — é denominada criminalização secundária. No âmbito do Labeling Approach (teoria do etiquetamento ou rotulação), a criminalização primária refere-se à definição legal de condutas como crime, enquanto a secundária é o processo de seleção e aplicação da lei a pessoas concretas. Essa distinção é central na obra de autores como Baratta e Zaffaroni, conforme apontado no enunciado.
A banca cobra a diferença entre os níveis de criminalização. No Labeling Approach, o desvio não é uma qualidade intrínseca do ato, mas sim o resultado de reações sociais e processos de definição/seleção. Assim, a "tarefa impossível de punir todos" leva o sistema a optar por escolher alguns — exatamente o conceito de criminalização secundária.
Nível de Criminalização
Definição
Relação com o Enunciado
Autores Relacionados
Criminalização Primária
Criação da norma penal incriminadora (tipificação de condutas como crime).
Não corresponde ao processo de seleção de pessoas descrito.
Baratta, Zaffaroni
Criminalização Secundária
Atuação dos órgãos de controle (polícia, MP, Judiciário) que seleciona indivíduos concretos para serem processados e punidos, diante da impossibilidade de punir todos.
Corresponde exatamente à "tarefa impossível de punir todos" e à "escolha de alguns" mencionadas no enunciado.
Baratta, Zaffaroni
Criminalização Terciária
Efeitos estigmatizantes do rótulo de criminoso sobre a identidade do sujeito, dificultando sua reinserção social.
Refere-se às consequências da punição, não ao processo de seleção.
Baratta, Zaffaroni
Midiatização Criminal
Influência da mídia na percepção do crime e na pressão por punição.
Não é o processo de seleção concreta de indivíduos pelo sistema penal.
—
Qualificação Desviante
Termo não técnico da teoria do etiquetamento; aproxima-se do conceito de "carreira desviante".
Não é a expressão correta para o processo descrito.
—
Criminalização (Labeling Approach): Primária (Definição legal da conduta como crime); Secundária (Seleção de pessoas a punir, Impossibilidade de punir todos); Terciária (Estigma e efeitos do rótulo)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Refere-se à criminalização primária, que é o momento de criação da norma penal incriminadora (tipificação de condutas). O enunciado não descreve a definição de crimes, mas a seleção de pessoas dentre os infratores.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A criminalização secundária é a atuação dos órgãos de controle (polícia, Ministério Público, Judiciário) que seleciona determinados indivíduos para serem processados e punidos, diante da impossibilidade de punir todos os que cometem infrações. É exatamente o processo descrito no texto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Criminalização terciária (ou terciária) refere-se aos efeitos estigmatizantes do rótulo de criminoso sobre a identidade do sujeito, dificultando sua reinserção social. Não se trata da seleção de quem será punido, mas das consequências da punição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Midiatização criminal é a influência da mídia na percepção do crime e na pressão por punição, mas não é o processo de seleção concreta de indivíduos pelo sistema penal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Qualificação desviante não é um termo técnico da teoria do etiquetamento (embora se aproxime do conceito de "carreira desviante"). A expressão correta para o fenômeno descrito é criminalização secundária.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar, associe "primária" à lei (norma), "secundária" à seletividade (ação policial/judicial), e "terciária" à etiqueta (estigma). Essa hierarquia é cobrada recorrentemente em questões sobre Labelling Approach.