Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — FGV 2019
Legislação Penal Especial›Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
fg035795
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Técnico Superior Especializado - Serviço Social
Adelaide e Walter vivem juntos há oito anos. Possuem uma filha dessa união, e Adelaide está no 4º mês de gestação de outra criança. Desempregado, Walter começa a beber, chegando, um dia, à casa, extremamente agressivo com a filha. Temendo uma agressão física contra a filha, Adelaide tenta conter o companheiro, mas este a empurra violentamente, passando a espancá-la.Como consequência, Adelaide sofre um aborto. De acordo com a Lei Maria da Penha, com base no Código Penal brasileiro, a atitude de Walter é qualificada como:
Atentativa de homicídio;
Bagressão qualificada;
Cviolência injustificada;
Dlesão corporal grave;
Ehomicídio culposo.
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GabaritoD — lesão corporal grave;
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Lei Maria da Penha – Tipificação da Violência Doméstica
Gabarito: letra D. A conduta de Walter – espancar a companheira grávida, provocando aborto – enquadra-se como lesão corporal grave (ou gravíssima) prevista no Código Penal, aplicada no contexto da Lei Maria da Penha. O crime não é tentativa de homicídio (ausente animus necandi) nem homicídio culposo (Ausente resultado morte). As expressões "agressão qualificada" e "violência injustificada" não são figuras típicas autônomas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Tentativa de homicídio exige dolo de matar (animus necandi). Walter agiu com violência direcionada a agredir, sem intenção de matar; a consequência (aborto) é resultado de lesão corporal, não de tentativa de homicídio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Agressão qualificada" não é tipo penal no CP. A Lei Maria da Penha não cria novos crimes; ela agrava penas dos crimes já existentes quando praticados em contexto de violência doméstica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Violência injustificada" é expressão jurídica genérica, sem correspondência com qualquer figura típica específica. O direito penal exige tipificação clara.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lesão corporal que provoca aborto é considerada grave (ou gravíssima, conforme o CP, art. 129, §2º, V). No contexto de violência doméstica, a Lei Maria da Penha a trata como lesão corporal grave, punida com reclusão. A alternativa mais específica entre as opções é a correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Homicídio culposo exige resultado morte (art. 121, §3º, CP). Adelaide não morreu; houve aborto. Portanto, não há homicídio, seja doloso ou culposo.
SE LIGUE NESSA!
O Código Penal classifica a lesão corporal seguida de aborto como lesão corporal gravíssima (art. 129, §2º, V). A banca, no entanto, adotou o termo "grave" para designar a qualificação, possivelmente por considerar que o aborto é uma das hipóteses de lesão grave. Em provas, atente-se à literalidade: se a questão cobrar "gravíssima", a resposta será diferente.