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Questão de Direito Constitucional — Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais — FGV 2019

Direito ConstitucionalTribunais Regionais Federais e Juízes Federais
Código
fg035868
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Técnico Superior Jurídico
A comissão externa da Câmara dos Deputados criada para acompanhar as investigações dos assassinatos de Marielle Franco e Anderson Gomes aprovou em dezembro de 2018 o seu relatório final, no qual cobra a federalização do caso. Como é sabido, no Brasil é possível que haja federalização de casos de grave violação de direitos humanos.Segundo a Constituição da República de 1988, qual seria a finalidade desse deslocamento de competência para a justiça federal é:
  1. Agarantir a Lei e a Ordem nos casos em que há o esgotamento das forças tradicionais de segurança pública, em graves situações de perturbação da ordem;
  2. Bdar efetividade ao sistema de garantia de direitos fundamentais previstos no âmbito da Constituição e da legislação federal;
  3. Cpromover a atuação integrada, no plano estadual e federal, de administradores e responsáveis pelas investigações de casos que envolvam violação de direitos humanos;
  4. Dcombater a eventual morosidade dos agentes do sistema de justiça que comprometa a imagem do país junto aos organismos multilaterais de cooperação internacional;
  5. Eassegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte.
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GabaritoE — assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Federalização de Casos de Grave Violação de Direitos Humanos

Gabarito: letra E. A finalidade do deslocamento de competência para a Justiça Federal nos casos de grave violação de direitos humanos é assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, conforme expressamente disposto no art. 109, §5º da Constituição Federal de 1988.

O incidente de deslocamento de competência (federalização) foi introduzido pela Emenda Constitucional nº 45/2004 e está previsto no §5º do art. 109 da CF/88. Esse mecanismo permite que, em hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República suscite perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o deslocamento de investigação ou processo da Justiça Estadual para a Justiça Federal. A finalidade constitucional é única e expressa: assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é parte.

Art. 109, §5CF/88

Art. 109, §5º — "Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal."

As demais alternativas apresentam finalidades que não correspondem ao texto constitucional, sendo distratores comuns.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a finalidade é "garantir a Lei e a Ordem nos casos em que há o esgotamento das forças tradicionais de segurança pública". Essa descrição remete às operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), de competência das Forças Armadas, e não ao incidente de deslocamento de competência do art. 109, §5º. A GLO é regulada pela Lei Complementar 97/1999 e não tem relação com federalização de casos de direitos humanos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a finalidade é "dar efetividade ao sistema de garantia de direitos fundamentais previstos no âmbito da Constituição e da legislação federal". Embora a proteção de direitos fundamentais seja um objetivo mais amplo, a finalidade específica do §5º é mais restrita: assegurar obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos. A alternativa é imprecisa e genérica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a finalidade é "promover a atuação integrada, no plano estadual e federal, de administradores e responsáveis pelas investigações". A atuação integrada pode ser um meio, mas não é a finalidade constitucional. O dispositivo federal não visa cooperação administrativa, mas sim garantir o cumprimento de obrigações internacionais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a finalidade é "combater a eventual morosidade dos agentes do sistema de justiça que comprometa a imagem do país junto aos organismos multilaterais". A morosidade ou a imagem internacional não são mencionadas no texto constitucional como finalidade. O foco é o cumprimento de obrigações internacionais, não a celeridade ou a reputação.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a redação do art. 109, §5º: "assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte". É a transcrição literal da finalidade constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a finalidade específica do §5º (cumprimento de tratados internacionais) por finalidades correlatas, mas que não estão no texto — como garantia da ordem, efetividade de direitos fundamentais genéricos, integração ou combate à morosidade. O candidato deve memorizar textualmente o §5º: a palavra-chave é "assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos".

Gabarito: letra E.

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