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Questão de Direitos Humanos — Organização Internacional do Trabalho — FGV 2019

Direitos HumanosOrganização Internacional do Trabalho
Código
fg035872
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Técnico Superior Jurídico
Em março de 2018, o Brasil sofreu uma condenação na Corte Interamericana de Direitos Humanos porque o Estado brasileiro atuou de forma lenta e inadequada na demarcação da terra do povo indígena Xukuru, em Pernambuco.A responsabilidade do Brasil em realizar as reparações determinadas pela Corte, com base na Convenção Americana de Direitos Humanos, recai sobre:
  1. Ao Governo do Estado de Pernambuco, uma vez que é nesse estado que está situado o povo Xukuru;
  2. Bo Congresso Nacional brasileiro, por ser responsabilidade dele a demarcação de terras indígenas;
  3. Co Governo Federal do Brasil – União – pois, como Estado Parte, cabe a ele assumir a responsabilidade pela Convenção;
  4. Da Justiça Federal brasileira, que deverá homologar a decisão da Corte e, depois, dar sequência à sua execução;
  5. Ea sociedade civil organizada do Brasil, que contará com um aporte de recursos vindos diretamente da Organização dos Estados Americanos.
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GabaritoC — o Governo Federal do Brasil – União – pois, como Estado Parte, cabe a ele assumir a responsabilidade pela Convenção;

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Responsabilidade Internacional do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos

Gabarito: letra C. No sistema interamericano, a responsabilidade pelas obrigações decorrentes da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) recai sobre o Estado-parte como um todo, representado pelo Governo Federal (União). O Brasil, ao ratificar a Convenção, assumiu compromissos internacionais que, quando violados, geram responsabilidade direta da União, e não de estados-membros, poderes ou setores isolados.

A questão é clássica: o Estado brasileiro é um sujeito único de direito internacional. Por isso, a condenação da Corte IDH atinge a União Federal, que deve tomar as providências para cumprir as reparações determinadas. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Atribui a responsabilidade ao Governo do Estado de Pernambuco. No plano internacional, o Estado brasileiro é indivisível; a Federação não fragmenta a responsabilidade perante organismos internacionais. Quem responde é a União, não os entes subnacionais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade é do Congresso Nacional. A demarcação de terras indígenas é função administrativa do Poder Executivo federal (por meio da FUNAI), e não legislativa. Além disso, a condenação internacional não recai sobre um poder específico, mas sobre o Estado-parte como um todo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente: o Governo Federal do Brasil (União) é o representante do Estado-parte perante a OEA e a Corte IDH. Como signatário da Convenção Americana, cabe a ele assumir e executar as reparações determinadas. Esta é a regra básica de direito internacional dos direitos humanos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a Justiça Federal deve homologar e executar a decisão. A Justiça Federal, no Brasil, é um órgão do Poder Judiciário, não o sujeito de direito internacional. A execução das decisões da Corte é dever da União (Executivo), que pode acionar o Judiciário internamente, mas a responsabilidade internacional é do Estado, não do Judiciário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Atribui à sociedade civil organizada, com recursos da OEA. Não há previsão jurídica nesse sentido. A sociedade civil não é parte na Convenção e não pode ser responsabilizada internacionalmente. A responsabilidade é exclusivamente estatal.

PEGA ESSA DICA!

Na prova de Direitos Humanos, lembre-se: sempre que a Corte IDH condenar o Brasil, a cobrança recai sobre a União – nunca sobre estados, municípios, poderes ou entes privados. O Estado internacional é uno.

Gabarito: letra C.

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