Questão de Direitos Humanos — Pacto Internacional de Direitos Econômicos e Sociais e Culturais — FGV 2019
Direitos Humanos›Pacto Internacional de Direitos Econômicos e Sociais e Culturais
Código
fg035873
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Técnico Superior Jurídico
O Art. 2º do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos e Sociais afirma: “Cada Estado Parte do presente Pacto compromete-se a adotar medidas, tanto por esforço próprio como pela assistência e cooperação internacionais, principalmente nos planos econômico e técnico, até o máximo de seus recursos disponíveis, que visem a assegurar, progressivamente, por todos os meios apropriados, o pleno exercício dos direitos reconhecidos no presente Pacto, incluindo, em particular, a adoção de medidas legislativas”.A ideia de realização progressiva dos direitos sociais contém na sua base, no que se refere à responsabilidade do Estado pelos direitos humanos, o princípio:
Ado devido processo legal;
Bda presunção de inocência;
Cda reserva do possível;
Dda irretroatividade das leis;
Eda vedação ao retrocesso.
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GabaritoE — da vedação ao retrocesso.
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Realização progressiva dos direitos sociais e o princípio da vedação ao retrocesso
Gabarito: letra E. O art. 2º do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) impõe aos Estados a obrigação de adotar medidas "até o máximo de seus recursos disponíveis" para "assegurar, progressivamente, o pleno exercício dos direitos". Essa cláusula de progressividade implica que, uma vez alcançado um patamar de proteção, o Estado não pode retroceder arbitrariamente. O princípio que fundamenta essa lógica é exatamente o da vedação ao retrocesso social (ou princípio da não retrogradação).
A questão exige a compreensão de que a obrigação de progresso contém, em sua essência, a proibição de regressão nos direitos já implementados. A doutrina dos direitos humanos reconhece esse princípio como decorrência direta da ideia de realização progressiva.
Realização progressiva (PIDESC, art. 2º)
1Obrigação do Estado
Adotar medidas
Máximo de recursos disponíveis
Assegurar progressivamente
2Princípio decorrente
Vedação ao retrocesso
Não suprimir patamar já alcançado
Não reduzir arbitrariamente
3Limite oposto
Reserva do possível
Não é o fundamento da progressividade
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O devido processo legal (due process of law) é um princípio processual, relacionado à garantia de um julgamento justo e ao contraditório. Não guarda relação com a progressividade dos direitos sociais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A presunção de inocência é um princípio do direito penal e processual penal (art. 5º, LVII, CF), e não se conecta com a obrigação progressiva do Estado em matéria de direitos econômicos e sociais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A reserva do possível é invocada como limite à efetivação de direitos prestacionais, mas não é o princípio que embasa a progressividade. Pelo contrário: a progressividade busca justamente superar a reserva do possível, exigindo que o Estado aloque o máximo de recursos disponíveis. O princípio fundante é a vedação ao retrocesso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A irretroatividade das leis é um princípio de direito intertemporal (art. 5º, XXXVI, CF), que impede que a lei nova atinja fatos passados. Não se aplica ao dever de progressividade dos direitos sociais.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A vedação ao retrocesso (ou proibição de retrocesso social) é o princípio que sustenta a cláusula de realização progressiva. Uma vez concretizado um direito social, o Estado não pode suprimí-lo ou reduzi-lo sem justificativa constitucional robusta. A progressividade implica um compromisso de avanço contínuo, com proibição de regressão arbitrária.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir "reserva do possível" (C) com a ideia de limitação orçamentária, mas a progressividade não se funda nela — funda-se na vedação ao retrocesso. A reserva do possível é um obstáculo, não o fundamento.