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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FGV 2019

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
fg035877
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Técnico Superior Jurídico
“Nenhum homem livre será preso, aprisionado ou privado de uma propriedade, ou tornado fora da lei, ou exilado, ou de maneira alguma destruído, nem agiremos contra ele ou mandaremos alguém contra ele, a não ser por julgamento legal dos seus pares, ou pela lei da terra.”Essa é a cláusula 39 da Magna Carta que foi aprovada na Inglaterra em 1215 para impedir o exercício do poder absoluto do monarca. O direito consagrado na Constituição da República de 1988, que é a expressão daquilo que está afirmado nessa cláusula, é o:
  1. Adireito à igualdade;
  2. Bdireito à não discriminação;
  3. Cdireito de petição;
  4. Ddireito ao devido processo legal;
  5. Edireito à nacionalidade.
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GabaritoD — direito ao devido processo legal;

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Cláusula 39 da Magna Carta e o Devido Processo Legal na CF/88

Gabarito: letra D. A cláusula 39 da Magna Carta (1215) estabelece a proteção contra prisão, aprisionamento, privação de propriedade, exílio, etc., exceto "por julgamento legal dos seus pares, ou pela lei da terra". Esse princípio é a origem histórica do devido processo legal (due process of law). Na Constituição Federal de 1988, o direito ao devido processo legal está expressamente consagrado no art. 5º, LIV: "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal".

A questão cobra a identificação do direito fundamental que corresponde à garantia medieval contra o arbítrio do soberano. A cláusula magna cartista exige que qualquer restrição à liberdade ou propriedade seja precedida de um processo legal (julgamento pelos pares ou pela lei da terra). Esse núcleo é exatamente o devido processo legal.

Devido processo legal (art. 5º, LIV)
  • 1Origem histórica
    • Magna Carta (1215), cláusula 39
    • Julgamento legal / lei da terra
  • 2Núcleo
    • Ninguém privado da liberdade ou bens
    • Sem processo legal
  • 3Finalidade
    • Impedir arbítrio do soberano/Estado
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O direito à igualdade (art. 5º, caput e inciso I) não deriva diretamente da cláusula 39, que trata de proteção processual e não de igualdade formal ou material.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A não discriminação é uma faceta da igualdade e também não corresponde ao conteúdo da cláusula 39, que versa sobre a forma de privação de direitos (julgamento legal), e não sobre a vedação de tratamentos discriminatórios.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O direito de petição (art. 5º, XXXIV, "a") assegura a qualquer cidadão o direito de requerer aos Poderes Públicos, mas não está vinculado à regra de que ninguém será preso ou privado de bens sem processo legal.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme demonstrado, a cláusula 39 da Magna Carta é a matriz histórica do devido processo legal. A CF/88 o consagra como garantia fundamental (art. 5º, LIV). A alternativa espelha perfeitamente o direito que impede a atuação arbitrária do Estado sobre a liberdade e a propriedade sem o devido processo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O direito à nacionalidade (art. 12) diz respeito ao vínculo jurídico-político entre o indivíduo e o Estado, nada tendo a ver com a proteção processual contra prisão ou confisco arbitrário.

Gabarito: letra D.

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