Foi oferecida denúncia em face de Roberto, imputando-lhe o crime previsto no Art. 217-A do Código Penal, em razão da suposta prática de estupro de vulnerável contra a vítima Maria, de 13 anos, por fato ocorrido em 12 de junho de 2016, quando foi preso em flagrante delito. Após o devido trâmite processual, Roberto veio a ser condenado nos termos da denúncia. Sua pena base foi fixada em 8 (oito) anos de reclusão, ou seja, no mínimo legal. Na segunda fase da dosimetria, foi reconhecida a agravante da reincidência, já que o réu possuía condenação definitiva por crime anterior também de estupro de vulnerável, sendo elevada a pena para 9 (nove) anos, a qual restou definitiva ante a ausência de outras circunstâncias incidentes sobre a pena intermediária. O regime inicial fixado foi o inicialmente fechado e foi negado a Roberto o direito de recorrer em liberdade, tendo permanecido preso preventivamente ao longo de todo o processo.Considerando a situação narrada, quanto à execução da pena de Roberto, é correto afirmar que:
Adeverá Roberto, de acordo com jurisprudência dos Tribunais Superiores, aguardar o trânsito em julgado para a acusação para requerer os benefícios previstos na Lei de Execuções Penais;
Bpoderá, diante da ausência de vedação legal, ser concedido indulto da pena para Roberto após o implemento dos requisitos previstos em decreto presidencial de indulto;
Cserá indispensável a realização de exame criminológico de cessação da periculosidade diante da previsão legal do referido exame como requisito subjetivo obrigatório;
Dserá necessário o cumprimento de 3/5 da pena imposta para que Roberto tenha direito à progressão ao regime semiaberto;
Epoderá Roberto requerer o livramento condicional com o cumprimento de 2/3 da pena a ele fixada.
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GabaritoD — será necessário o cumprimento de 3/5 da pena imposta para que Roberto tenha direito à progressão ao regime semiaberto;
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Execução penal – Progressão de regime para crime hediondo com reincidência
Gabarito: D. Roberto foi condenado por estupro de vulnerável (art. 217-A, CP), crime hediondo (Lei 8.072/1990, art. 1º, VI). Como é reincidente específico (já condenado pelo mesmo crime), para progredir ao regime semiaberto deverá cumprir 3/5 da pena, conforme o art. 2º, §2º da Lei dos Crimes Hediondos. A pena foi fixada em 9 anos, portanto o requisito objetivo é de 5 anos e 4 meses (3/5 de 9).
Requisito
Crime hediondo (primário)
Crime hediondo (reincidente)
Progressão de regime (objetivo)
2/5 da pena
3/5 da pena
Livramento condicional (objetivo)
2/3 da pena
2/3 da pena
Exame criminológico
Facultativo
Facultativo
Progressão de regime (crime hediondo): Primário (2/5 da pena); Reincidente (3/5 da pena); Reincidente específico (3/5 da pena)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Roberto deve aguardar o trânsito em julgado para a acusação para requerer benefícios da LEP. O correto é que os benefícios (progressão, livramento) exigem o trânsito em julgado da sentença para ambas as partes; uma vez condenado, ele já pode requerer após a decisão final, independentemente de recurso da acusação. A frase "para a acusação" é imprecisa e não reflete a jurisprudência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que não há vedação legal ao indulto. Embora a lei não proíba expressamente, os decretos presidenciais de indulto costumam excluir crimes hediondos, especialmente para reincidentes. Além disso, a afirmação de que "poderá ser concedido indulto" é genérica e não se sustenta diante da política criminal restritiva para tais delitos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que é indispensável exame criminológico para cessação da periculosidade como requisito obrigatório. O exame criminológico não é obrigatório para a progressão de regime; é uma faculdade do juiz (art. 112, LEP). A previsão do art. 175 da LEP refere-se à cessação de periculosidade nas medidas de segurança, não se aplicando a Roberto, que cumpre pena privativa de liberdade comum.
Alternativa D — ✅ Correta ❈ GABARITO
De acordo com o art. 2º, §2º da Lei 8.072/1990, a progressão de regime para crimes hediondos exige o cumprimento de 3/5 da pena quando o apenado é reincidente (se primário, seria 2/5). Roberto é reincidente específico, logo deve cumprir 3/5 da pena de 9 anos, ou seja, 5 anos e 4 meses, para progredir ao regime semiaberto. A alternativa está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Assegura que Roberto poderá requerer livramento condicional após cumprir 2/3 da pena. No entanto, o art. 2º, §5º da Lei 8.072/1990 veda o livramento condicional para reincidente em crime hediondo. Como Roberto já foi condenado anteriormente por estupro de vulnerável (crime hediondo), ele é reincidente e, portanto, não faz jus ao benefício, independentemente do tempo de cumprimento.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E é tentadora porque o requisito de 2/3 é comum para crimes hediondos, mas a banca omite a proibição específica para reincidentes. Decore: no crime hediondo, reincidente não tem livramento condicional; para progressão, usa-se 3/5.