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Questão de Direito Processual Penal — Sentença e Coisa Julgada — FGV 2019

Direito Processual PenalSentença e Coisa Julgada
Código
fg035882
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Técnico Superior Jurídico
Foi apresentada denúncia em face de Marcelo, sendo imputada a prática do crime de receptação, por ter sido apreendido pela polícia militar na posse de uma moto que era produto de roubo pretérito. Ao longo da instrução, a proprietária da moto é localizada e reconhece Marcelo como autor da subtração do veículo.Diante da situação narrada, é correto afirmar que:
  1. Anão será possível ao Ministério Público alterar a imputação no curso do processo, após apresentação da resposta à acusação, seja para imputar crime mais grave ou menos grave, devendo Marcelo ser, de imediato, absolvido;
  2. Bpoderá o promotor oferecer imputação alternativa, aplicando-se o instituto da emendatio libelli, permitindo ao juízo condenar Marcelo pelo delito originalmente imputado ou objeto da alteração;
  3. Cnão será possível o aditamento da denúncia, em razão do princípio da non reformatio in pejus, impedindo que a alteração se dê para crime mais grave que o originalmente imputado;
  4. Dpoderá o juiz, na hipótese, atribuir nova definição jurídica ao fato, independentemente de aditamento, aplicando-se o instituto da mutatio libelli, e condenar Marcelo, de plano, pelo crime de roubo;
  5. Epoderá o Ministério Público, por se tratar de hipótese de mutatio libelli, aditar a denúncia no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento.
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GabaritoE — poderá o Ministério Público, por se tratar de hipótese de mutatio libelli, aditar a denúncia no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mutatio libelli e emendatio libelli no processo penal

Gabarito: letra E. A situação narrada (reconhecimento de Marcelo como autor do roubo, fato diverso da receptação inicialmente imputada) configura hipótese de mutatio libelli, pois há alteração do fato descrito na denúncia. Nesse caso, o Ministério Público deve aditar a denúncia no prazo de 5 dias (art. 384, CPP), e o juiz, ao sentenciar, fica adstrito aos termos do aditamento.

O Código de Processo Penal distingue dois institutos para adequação da imputação: a emendatio libelli (art. 383) e a mutatio libelli (art. 384). A emendatio ocorre quando o juiz, sem modificar a descrição do fato, atribui-lhe nova definição jurídica (ex.: altera a capitulação legal do crime). Já a mutatio ocorre quando, durante a instrução, surgem fatos novos ou circunstâncias elementares não contidas na denúncia, exigindo aditamento da acusação pelo Ministério Público, com posterior exercício do contraditório pela defesa.

No caso concreto, a denúncia imputava receptação (posse de moto produto de roubo). Posteriormente, a vítima reconheceu Marcelo como autor da subtração (roubo). Esse reconhecimento revela um fato novo – que Marcelo praticou o roubo – não descrito na denúncia. Portanto, não se trata de mera reclassificação jurídica do mesmo fato (emendatio), mas de alteração do fato em si (mutatio), exigindo o procedimento do art. 384 do CPP.

Art. 383CPP

Art. 383 — "O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave."

A principal diferença entre os institutos pode ser resumida:

Característica

Emendatio libelli (art. 383)

Mutatio libelli (art. 384)

Alteração do fato

Não há: mantém-se a descrição original

Sim: surgem fatos novos

Quem realiza a alteração

Juiz (na sentença)

MP (aditamento) e juiz (sentença adstrita)

Exige aditamento?

Não

Sim, pelo MP (5 dias)

Necessidade de contraditório?

Não

Sim (defesa se manifesta)

Adequação da imputação
  • 1Emendatio libelli (art. 383)
    • Altera só a definição jurídica
    • Fato descrito permanece o mesmo
    • Feita pelo juiz na sentença
    • Dispensa aditamento
    • Dispensa contraditório
  • 2Mutatio libelli (art. 384)
    • Surge fato novo na instrução
    • Exige aditamento pelo MP (5 dias)
    • Exige contraditório da defesa
    • Juiz adstrito ao aditamento
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não é possível alterar a imputação após a resposta à acusação. Na verdade, é possível, seja por emendatio (pelo juiz) ou por mutatio (com aditamento do MP). A hipótese dos autos é de mutatio, permitindo a alteração. Portanto, a alternativa está errada ao negar essa possibilidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Confunde emendatio com mutatio. Afirma que o promotor pode oferecer "imputação alternativa" aplicando a emendatio libelli. A emendatio é feita pelo juiz, não pelo MP. Além disso, a emendatio não se aplica a fatos novos, mas apenas a nova definição jurídica do mesmo fato. Aqui há fato novo (roubo), logo o instituto correto é a mutatio, com aditamento pelo MP.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Invoca o princípio da non reformatio in pejus para impedir o aditamento. Esse princípio veda a reforma para pior pelo tribunal quando apenas o réu recorre; não tem relação com o aditamento da denúncia. O aditamento para crime mais grave é plenamente possível na mutatio, desde que observado o contraditório.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz pode, independentemente de aditamento, aplicar a mutatio libelli e condenar pelo roubo. Isso é incorreto: na mutatio, o juiz não pode agir de ofício; depende de aditamento do MP (art. 384, caput). Sem aditamento, o juiz deve remeter os autos ao Procurador-Geral. Condenar de plano viola o contraditório e a ampla defesa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente o procedimento da mutatio libelli: o Ministério Público, ao tomar conhecimento do fato novo (reconhecimento de Marcelo como autor do roubo), deve aditar a denúncia no prazo de 5 dias. Após o aditamento, o juiz fica adstrito aos termos da nova acusação, garantindo o contraditório e a correlação entre acusação e sentença.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre emendatio e mutatio. Na emendatio o fato é o mesmo; na mutatio, o fato é alterado. O reconhecimento da vítima revela fato diverso (roubo), impondo a mutatio. Lembre-se: se o fato descrito na denúncia muda, o MP precisa aditar; se apenas a capitulação legal é diferente, o juiz pode corrigir na sentença.

Gabarito: letra E

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