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Questão de Direito Penal — Interrupção e suspensão da contagem dos prazos prescricionais — FGV 2019

Direito PenalInterrupção e suspensão da contagem dos prazos prescricionais
Código
fg035885
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Técnico Superior Jurídico
Reconhecida a prática de um fato típico, ilícito e culpável, o Estado tem o poder/dever de punir o seu infrator.Todavia, há situações que fazem desaparecer o poder punitivo estatal, sendo correto afirmar, de acordo com o Código Penal, que:
  1. Aos prazos das prescrições da pretensão punitiva e da pretensão executória serão reduzidos pela metade nos casos em que o agente era, ao tempo do crime, menor de 21 anos, ou maior de 60 na data da sentença;
  2. Ba sentença que conceder o perdão judicial, após reconhecimento da materialidade e autoria, não será considerada para efeitos de reincidência;
  3. Ca anistia, concedida através de decreto presidencial, afasta os efeitos penais, primários e secundários, e extrapenais da condenação;
  4. Da prescrição, a decadência e a perempção são causas de extinção da punibilidade do agente nos crimes de ação penal pública;
  5. Eo curso do prazo prescricional interrompe-se com o oferecimento da denúncia.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a sentença que conceder o perdão judicial, após reconhecimento da materialidade e autoria, não será considerada para efeitos de reincidência;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Causas de extinção da punibilidade no Código Penal

Gabarito: letra B. Conforme o art. 120 do Código Penal, a sentença que concede perdão judicial não é considerada para efeitos de reincidência, o que torna a alternativa B correta. As demais alternativas apresentam erros: na A, a redução pela metade é para maior de 70 anos (art. 115), não 60; na C, a anistia não extingue efeitos extrapenais; na D, decadência e perempção não são causas de extinção da punibilidade em ação penal pública; na E, a interrupção da prescrição ocorre com o recebimento da denúncia (art. 117, I), e não com o oferecimento.

Causa de extinção da punibilidade

Previsão legal

Efeitos

Observação

Perdão judicial (art. 120 CP)

Art. 107, IX, CP

Não gera reincidência

Alternativa B correta

Anistia (art. 107, II, CP)

Art. 107, II, CP

Extingue efeitos penais (primários e secundários), mas não os extrapenais

Alternativa C incorreta

Prescrição (art. 107, IV, CP)

Art. 107, IV, CP

Extingue a punibilidade

Alternativa D parcialmente correta (prescrição), mas incorreta ao incluir decadência e perempção

Decadência

Art. 38, CPP

Extingue o direito de queixa ou representação, não a punibilidade

Alternativa D incorreta

Perempção

Art. 60, CPP

Extingue a ação penal, não a punibilidade

Alternativa D incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 115 do CP estabelece redução pela metade dos prazos de prescrição quando o agente era, ao tempo do crime, menor de 21 anos ou, na data da sentença, maior de 70 anos, salvo se o crime envolver violência sexual contra a mulher. A alternativa troca a idade de 70 por 60, incorrendo em erro.

Art. 115CP

Art. 115 — São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos, salvo se o crime envolver violência sexual contra a mulher.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 120 do CP é categórico: a sentença que concede perdão judicial não é considerada para efeitos de reincidência. Isso vale independentemente de ter havido reconhecimento de materialidade e autoria, como mencionado no enunciado.

Art. 120CP

Art. 120 — A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A anistia é causa de extinção da punibilidade (art. 107, II, CP), mas seus efeitos são penais (primários e secundários). Efeitos extrapenais, como a obrigação de reparar o dano civil, permanecem. A alternativa ao afirmar que afasta também os extrapenais está incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A prescrição é causa de extinção da punibilidade (art. 107, IV, CP). Contudo, a decadência não é causa de extinção da punibilidade; ela extingue o direito de queixa ou representação (art. 38 CPP). A perempção, por sua vez, é causa de extinção da punibilidade apenas nas ações penais de iniciativa privada (art. 60 CPP), não na ação penal pública. Portanto, a afirmativa é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 117 do CP estabelece que a prescrição se interrompe com o recebimento da denúncia ou queixa, e não com o simples oferecimento. O oferecimento é ato do Ministério Público, mas a interrupção só ocorre quando o juiz recebe a peça acusatória.

Art. 117CP

Art. 117 — O curso da prescrição interrompe-se:

I — pelo recebimento da denúncia ou da queixa;

🎯 Pegadinha: A banca explora duas trocas comuns: a idade de 70 anos por 60 (art. 115) e o momento da interrupção da prescrição (oferecimento x recebimento). Fique atento a esses detalhes literais.

Gabarito: letra B.

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