Causas de extinção da punibilidade no Código Penal
Gabarito: letra B. Conforme o art. 120 do Código Penal, a sentença que concede perdão judicial não é considerada para efeitos de reincidência, o que torna a alternativa B correta. As demais alternativas apresentam erros: na A, a redução pela metade é para maior de 70 anos (art. 115), não 60; na C, a anistia não extingue efeitos extrapenais; na D, decadência e perempção não são causas de extinção da punibilidade em ação penal pública; na E, a interrupção da prescrição ocorre com o recebimento da denúncia (art. 117, I), e não com o oferecimento.
Causa de extinção da punibilidade | Previsão legal | Efeitos | Observação |
|---|
Perdão judicial (art. 120 CP) | Art. 107, IX, CP | Não gera reincidência | Alternativa B correta |
Anistia (art. 107, II, CP) | Art. 107, II, CP | Extingue efeitos penais (primários e secundários), mas não os extrapenais | Alternativa C incorreta |
Prescrição (art. 107, IV, CP) | Art. 107, IV, CP | Extingue a punibilidade | Alternativa D parcialmente correta (prescrição), mas incorreta ao incluir decadência e perempção |
Decadência | Art. 38, CPP | Extingue o direito de queixa ou representação, não a punibilidade | Alternativa D incorreta |
Perempção | Art. 60, CPP | Extingue a ação penal, não a punibilidade | Alternativa D incorreta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 115 do CP estabelece redução pela metade dos prazos de prescrição quando o agente era, ao tempo do crime, menor de 21 anos ou, na data da sentença, maior de 70 anos, salvo se o crime envolver violência sexual contra a mulher. A alternativa troca a idade de 70 por 60, incorrendo em erro.
Art. 115CP
Art. 115 — São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos, salvo se o crime envolver violência sexual contra a mulher.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 120 do CP é categórico: a sentença que concede perdão judicial não é considerada para efeitos de reincidência. Isso vale independentemente de ter havido reconhecimento de materialidade e autoria, como mencionado no enunciado.
Art. 120CP
Art. 120 — A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A anistia é causa de extinção da punibilidade (art. 107, II, CP), mas seus efeitos são penais (primários e secundários). Efeitos extrapenais, como a obrigação de reparar o dano civil, permanecem. A alternativa ao afirmar que afasta também os extrapenais está incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A prescrição é causa de extinção da punibilidade (art. 107, IV, CP). Contudo, a decadência não é causa de extinção da punibilidade; ela extingue o direito de queixa ou representação (art. 38 CPP). A perempção, por sua vez, é causa de extinção da punibilidade apenas nas ações penais de iniciativa privada (art. 60 CPP), não na ação penal pública. Portanto, a afirmativa é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 117 do CP estabelece que a prescrição se interrompe com o recebimento da denúncia ou queixa, e não com o simples oferecimento. O oferecimento é ato do Ministério Público, mas a interrupção só ocorre quando o juiz recebe a peça acusatória.
Art. 117CP
Art. 117 — O curso da prescrição interrompe-se:
I — pelo recebimento da denúncia ou da queixa;
🎯 Pegadinha: A banca explora duas trocas comuns: a idade de 70 anos por 60 (art. 115) e o momento da interrupção da prescrição (oferecimento x recebimento). Fique atento a esses detalhes literais.
Gabarito: letra B. ✅