Questão de Direito Penal — Terceira fase da dosimetria — FGV 2019
Direito Penal›Terceira fase da dosimetria
Código
fg035886
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Técnico Superior Jurídico
Lúcio, reincidente em razão de condenação definitiva anterior pela prática de crime de uso de documento falso, foi denunciado pela suposta prática de dois crimes de furto simples tentados, em concurso formal. Encerrada a instrução, após confissão do réu em interrogatório, e estando o processo com o juiz para a sentença, Lúcio procura o Defensor Público para esclarecimentos acerca do processo dosimétrico e da forma como será executada a pena no caso de procedência da pretensão punitiva, esclarecendo que os fatos ocorreram dois anos antes e que, atualmente, encontra-se casado, com filho bebê e trabalhando com carteira assinada.Considerando apenas as informações expostas, na oportunidade, deverá ser esclarecido por sua defesa técnica que:
Ao aumento da pena em razão do concurso formal de crimes deve ocorrer antes da redução realizada pela tentativa, e a definição do quantum a ser majorado em razão dessa causa de aumento deve ter por base as circunstâncias judiciais do Art. 59 do Código Penal;
Ba aplicação da pena privativa de liberdade e de multa, em não havendo desígnios autônomos, no concurso formal de crimes, de acordo com as previsões do Código Penal, se dará com base no princípio da exasperação;
Ca sua condição de tecnicamente reincidente, por si só, não impede de forma absoluta a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos;
Da presença de uma circunstância agravante e de uma causa de diminuição da pena faz com que o juiz deva compensá-las na segunda fase do processo dosimétrico;
Ea reincidência, como circunstância agravante preponderante, não poderá ser compensada com eventual confissão.
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GabaritoC — a sua condição de tecnicamente reincidente, por si só, não impede de forma absoluta a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos;
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Terceira fase da dosimetria – concurso formal, tentativa, reincidência e substituição
Gabarito: letra C. A condição de reincidente não impede absolutamente a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, conforme art. 44, §3º, do CP, que permite ao juiz aplicar a substituição se socialmente recomendável e se a reincidência não for pelo mesmo crime. As demais alternativas contêm erros sobre a ordem de aplicação das causas de aumento/diminuição, o tratamento da multa no concurso formal e a compensação de circunstâncias.
Na dosimetria, as três fases são: (1) fixação da pena-base conforme art. 59; (2) aplicação de agravantes e atenuantes (arts. 61-66); (3) aplicação de causas de aumento e diminuição (ex.: tentativa, concurso formal). No caso, o concurso formal (art. 70) é causa de aumento na terceira fase, e a tentativa (art. 14, II) é causa de diminuição. A ordem entre elas é controvertida, mas a doutrina majoritária aplica o aumento primeiro. Já a substituição da pena privativa por restritiva (arts. 44 e 77) ocorre na etapa final, após o cálculo da pena.
Alternativa
Afirmação
Correta?
Motivo
A
O aumento do concurso formal ocorre antes da redução da tentativa, e o quantum do aumento baseia-se nas circunstâncias judiciais do art. 59.
❌ Incorreta
O aumento do concurso formal (art. 70 CP) é fixado entre 1/6 e 1/2 com base no número de crimes, não nas circunstâncias judiciais.
B
No concurso formal sem desígnios autônomos, a pena privativa de liberdade e de multa são aplicadas pelo princípio da exasperação.
❌ Incorreta
A exasperação aplica-se à pena privativa de liberdade, mas a multa no concurso formal é aplicada cumulativamente (art. 70, §1º, CP).
C
A condição de reincidente, por si só, não impede absolutamente a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
✅ Correta
Art. 44, §3º, CP: permite a substituição se socialmente recomendável e se a reincidência não for pelo mesmo crime.
D
A presença de agravante e causa de diminuição faz com que o juiz deva compensá-las na segunda fase da dosimetria.
❌ Incorreta
Agravantes/atenuantes são aplicadas na segunda fase; causas de aumento/diminuição, na terceira fase. Não se compensam entre fases distintas.
E
A reincidência, como agravante preponderante, não pode ser compensada com eventual confissão.
❌ Incorreta
A confissão é atenuante (art. 65, III, d, CP) e pode ser compensada com a agravante da reincidência na segunda fase, conforme jurisprudência (STJ).
11ª fase: Pena-base (art. 59)
22ª fase: Agravantes e atenuantes
33ª fase: Causas de aumento/diminuição
4Substituição (art. 44/77)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o aumento do concurso formal deve ocorrer antes da redução da tentativa e que o quantum do aumento se baseia nas circunstâncias judiciais do art. 59. O primeiro ponto (ordem) é aceito na prática, mas o segundo é falso: o aumento do concurso formal é fixado entre 1/6 e 1/2 com base no número de crimes (art. 70 CP), não nas circunstâncias judiciais. Além disso, a dosimetria segue a sequência: base (art. 59) → agravantes/atenuantes → causas de aumento/diminuição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que, no concurso formal sem desígnios autônomos, a pena privativa de liberdade e de multa são aplicadas pelo princípio da exasperação. Pegadinha: embora a exasperação se aplique à pena privativa de liberdade no concurso formal (art. 70 CP), para a pena de multa o próprio art. 70, §1º, determina a aplicação cumulativa. Logo, a alternativa erra ao estender a exasperação à multa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 44, §3º, do CP:
Art. 44, §3CP
§ 3º – Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.
Lúcio é reincidente, mas o crime anterior (uso de documento falso) é diverso do atual (furto tentado). Assim, a substituição não está absolutamente vedada; o juiz pode aplicá-la se considerar socialmente recomendável, considerando sua situação atual (casado, filho, emprego).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Mistura as fases: a presença de agravante e causa de diminuição não são "compensadas" na segunda fase. A segunda fase trata de agravantes e atenuantes (arts. 61-66 CP). A causa de diminuição (tentativa) é de terceira fase. Ademais, não existe compensação automática; cada circunstância deve influir no quantum conforme o caso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A reincidência (agravante) e a confissão (atenuante – art. 65, III, d) são circunstâncias da segunda fase e podem ser sopesadas livremente pelo juiz. Não há vedação à compensação. O juiz pode valorar ambas, não havendo preponderância absoluta da reincidência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os institutos: (B) estende a exasperação à multa; (E) nega a possibilidade de compensação entre agravante e atenuante. Fique atento à literalidade do art. 70, §1º, e ao fato de que a reincidência, embora preponderante, não impede a compensação.