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Questão de Direito Constitucional — Vedações — FGV 2019

Direito ConstitucionalVedações
Código
fg035899
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Técnico Superior Jurídico
João, Juiz de Direito da Vara única da Comarca Alfa, vinha causando sérios problemas às partes nos processos judiciais, o que decorria da demora para despachar e para decidir os feitos submetidos à sua apreciação.Considerando esse estado de coisas, um assistido da Defensoria Pública questionou sobre a possibilidade de João ser removido compulsoriamente do órgão em que se encontrava, sendo respondido corretamente que tal:
  1. Anão é possível, por força da garantia da inamovibilidade;
  2. Bé possível, desde que fosse decretada, em caráter prévio, a aposentadoria compulsória de João;
  3. Cé possível, preenchidos os requisitos exigidos, por decisão exclusiva do Conselho Nacional de Justiça;
  4. Dé possível, preenchidos os requisitos exigidos, por decisão exclusiva do tribunal a que João está vinculado;
  5. Eé possível, preenchidos os requisitos exigidos, por decisão do Conselho Nacional de Justiça ou do tribunal a que João está vinculado.
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GabaritoE — é possível, preenchidos os requisitos exigidos, por decisão do Conselho Nacional de Justiça ou do tribunal a que João está vinculado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Remoção Compulsória de Magistrado por Interesse Público

Gabarito: letra E. A remoção compulsória de juiz por interesse público é possível, desde que decidida pelo voto da maioria absoluta do tribunal a que o magistrado está vinculado ou do Conselho Nacional de Justiça, conforme o art. 93, VIII, da Constituição Federal. A garantia da inamovibilidade não é absoluta: cede diante do interesse público, nos termos do próprio art. 95, I, da CF, que admite exceção "por motivo de interesse público".

A questão trata da exceção à inamovibilidade dos magistrados. O art. 95, I, da CF garante a inamovibilidade, mas ressalva a possibilidade de remoção compulsória por interesse público, nos termos do art. 93, VIII. Esse dispositivo exige decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, com ampla defesa. A demora excessiva e reiterada no despacho e julgamento de processos, causando prejuízos às partes, configura motivo de interesse público que autoriza a remoção.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a dúvida sobre quem é competente para decidir a remoção. Muitos candidatos pensam que é exclusiva do CNJ ou exclusiva do tribunal. A alternativa E acerta ao incluir ambos os órgãos, conforme o texto constitucional.

1Fundamento
Art. 95, I (inamovibilidade)
Exceção: interesse público (art. 93, VIII)
2Requisitos
Motivo de interesse público
Ampla defesa
Voto da maioria absoluta
3Órgão competente
Tribunal a que o magistrado está vinculado
Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
4Natureza
Sanção autônoma
Não exige aposentadoria prévia
Remoção compulsória de magistrado
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Remoção compulsória de magistrado: Fundamento (Art. 95, I (inamovibilidade), Exceção: interesse público (art. 93, VIII)); Requisitos (Motivo de interesse público, Ampla defesa, Voto da maioria absoluta); Órgão competente (Tribunal a que o magistrado está vinculado, Conselho Nacional de Justiça (CNJ)); Natureza (Sanção autônoma, Não exige aposentadoria prévia)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não é possível por força da garantia da inamovibilidade. Erro: a inamovibilidade comporta exceção por interesse público (art. 95, I, c/c art. 93, VIII, CF).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Condiciona a possibilidade à decretação prévia de aposentadoria compulsória. Não há tal exigência constitucional. A remoção é uma sanção autônoma, distinta da aposentadoria.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a decisão é exclusiva do CNJ. O art. 93, VIII, prevê que tanto o respectivo tribunal quanto o CNJ podem decidir a remoção por interesse público.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a decisão é exclusiva do tribunal. Novamente, o CNJ também é competente.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque reproduz a literalidade do art. 93, VIII, da CF: a remoção por interesse público depende de decisão da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, com ampla defesa.

Gabarito: letra E.

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