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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo Ordinário — FGV 2019

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo Ordinário
Código
fg035900
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Técnico Superior Jurídico
O Presidente da República encaminhou projeto de lei ordinária, ao Senado Federal, dispondo sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos. O projeto foi aprovado pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados, sendo sancionado e promulgado pelo Presidente da República. Ao fim desse processo legislativo, foi publicada a Lei nº 123.Considerando a sistemática constitucional, a narrativa acima descrita:
  1. Anão apresenta qualquer irregularidade;
  2. Bapresenta uma única irregularidade, consistente no vício de iniciativa;
  3. Capresenta uma única irregularidade, consistente na Casa Legislativa iniciadora;
  4. Dapresenta uma única irregularidade, consistente na autoridade responsável pela promulgação;
  5. Eapresenta duas irregularidades, consistentes na autoridade responsável pela promulgação e no vício de iniciativa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — apresenta uma única irregularidade, consistente na Casa Legislativa iniciadora;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Legislativo Ordinário — Iniciativa e Casa Iniciadora

Gabarito: letra C. O Presidente da República tem iniciativa privativa para a lei de revisão geral anual da remuneração dos servidores (CF, art. 61, §1º, II, 'a'), inexistindo vício de iniciativa. Entretanto, o projeto foi enviado ao Senado Federal como casa iniciadora, quando a regra constitucional determina que projetos de lei de autoria presidencial devem ter início na Câmara dos Deputados. Logo, a única irregularidade é a escolha da Casa Legislativa iniciadora.

A questão exige conhecimento das regras constitucionais do processo legislativo ordinário. A iniciativa do projeto está correta, pois a matéria (revisão anual de remuneração) é de iniciativa privativa do Presidente da República, conforme art. 61, §1º, II, 'a' da CF. Contudo, o Presidente não pode escolher livremente a casa iniciadora: por tratar-se de projeto de autoria presidencial, o início deve ocorrer na Câmara dos Deputados. Essa é a interpretação consolidada na doutrina e na prática constitucional, uma vez que a Câmara representa o povo e é a casa natural para receber as proposições do Chefe do Executivo. O Senado, por sua vez, atua como casa revisora nesses casos.

Critério

Situação no Caso

Regra Constitucional

Conclusão

Iniciativa

Presidente da República

Privativa do Presidente (art. 61, §1º, II, 'a')

Regular

Casa Iniciadora

Senado Federal

Câmara dos Deputados (projetos de autoria presidencial)

Irregular

Sanção

Presidente da República

Presidente (art. 66)

Regular

Promulgação

Presidente da República

Presidente (art. 66, §7º)

Regular

  1. 1Iniciativa (Presidente)
  2. 2Câmara (casa iniciadora)
  3. 3Senado (casa revisora)
  4. 4Sanção/promulgação (Presidente)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não há irregularidade, mas o projeto iniciou no Senado, o que é irregular conforme a sistemática constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega vício de iniciativa. O Presidente tem iniciativa privativa para a matéria (CF, art. 61, §1º, II, 'a'), portanto não há vício de iniciativa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que a única irregularidade é a Casa Legislativa iniciadora (Senado, quando deveria ser a Câmara dos Deputados). O restante do processo está correto: iniciativa, sanção e promulgação pelo Presidente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Aponta irregularidade na autoridade responsável pela promulgação. O Presidente sanciona e promulga suas próprias leis, não havendo irregularidade nesse ponto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma duas irregularidades: vício de iniciativa e promulgação. Nenhuma dessas ocorre; o único problema é a casa iniciadora.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre vício de iniciativa (inexistente) e a escolha da casa iniciadora. O candidato pode pensar que o Presidente não pode propor lei sobre servidores (iniciativa privativa) ou que a promulgação é errada, mas o erro sutil está em enviar o projeto ao Senado primeiro. Memorize: projetos de lei de autoria do Presidente da República devem iniciar na Câmara dos Deputados.

Gabarito: letra C — única irregularidade: casa iniciadora.

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