Questão de Direito Constitucional — Superior Tribunal de Justiça — FGV 2019
Direito Constitucional›Superior Tribunal de Justiça
Código
fg035901
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Técnico Superior Jurídico
Maria, por intermédio da Defensoria Pública, impetrou mandado de segurança contra ato ilegal de autoridade estatal. A ordem requerida foi indeferida por unanimidade pelo Tribunal de Justiça, órgão competente para conhecer originariamente do pedido. Na avaliação da Defensoria Pública, o acórdão proferido é manifestamente contrário à ordem constitucional.À luz da sistemática estabelecida pela Constituição da República de 1988, o acórdão proferido, uma vez preenchidos os demais requisitos previstos em lei, pode ser impugnado via:
Arecurso especial, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça;
Brecurso ordinário, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal;
Crecurso extraordinário, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal;
Drecurso ordinário, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça;
Erecurso especial, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
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GabaritoD — recurso ordinário, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça;
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Mandado de Segurança e Recurso Ordinário ao STJ
Gabarito: letra D. O recurso cabível contra decisão denegatória de mandado de segurança proferida em única instância por Tribunal de Justiça é o recurso ordinário, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (art. 105, II, 'b', CF). As demais alternativas confundem as hipóteses de cabimento dos recursos constitucionais.
A questão exige o conhecimento dos recursos constitucionais cabíveis contra decisões de tribunais em mandado de segurança. Quando um Tribunal de Justiça julga originariamente um mandado de segurança e denega a ordem, a parte vencida pode interpor recurso ordinário para o STJ. Essa é a previsão específica do art. 105, II, 'b', da Constituição Federal: compete ao STJ julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais de Justiça dos Estados, quando a decisão for denegatória.
A Súmula 330 do STF (que consta do contexto) reforça que o Supremo não é competente para conhecer de mandado de segurança contra atos dos Tribunais de Justiça dos Estados. Logo, a impugnação não pode ser dirigida ao STF por via de recurso extraordinário ou ordinário.
1Tribunal de Justiça (1ª instância)
2Recurso ordinário (art. 105, II, 'b')
3STJ julga
4STF: só se Tribunal Superior
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Recurso especial ao STJ. O recurso especial (art. 105, III, CF) é cabível contra decisões de última instância que contrariem tratado ou lei federal, ou que julgue válido ato de governo local contestado em face de lei federal, ou que der a lei federal interpretação divergente. No caso, a decisão do TJ é de única instância, não de última instância, e a hipótese não é de recurso especial, mas de recurso ordinário constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Recurso ordinário ao STF. O STF julga recurso ordinário em mandado de segurança apenas quando a decisão denegatória é de Tribunal Superior (art. 102, II, 'a', CF), como STJ, TSE, STM, TST. O Tribunal de Justiça não é tribunal superior, portanto o recurso ordinário não é dirigido ao STF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Recurso extraordinário ao STF. Embora o enunciado mencione que o acórdão é “manifestamente contrário à ordem constitucional”, o recurso extraordinário (art. 102, III, CF) é cabível contra decisões que contrariem a Constituição, mas não quando há via recursal específica prevista na própria CF. A existência do recurso ordinário (art. 105, II, 'b') afasta a possibilidade de recurso extraordinário, pois este pressupõe o esgotamento das instâncias ordinárias (requisito de prequestionamento). Ademais, a Súmula 330 do STF impede o conhecimento de MS contra atos dos TJs pelo STF.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Recurso ordinário ao STJ. Exatamente a previsão do art. 105, II, 'b', da Constituição Federal: mandado de segurança decidido em única instância por Tribunal de Justiça, com decisão denegatória, cabe recurso ordinário para o STJ. É o meio adequado para impugnar a decisão, independentemente do fundamento (contrariedade à ordem constitucional, legal, etc.).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Recurso especial ao STF. O recurso especial é de competência exclusiva do STJ, não do STF. O STF julga apenas recurso extraordinário (matéria constitucional) e recurso ordinário nas hipóteses do art. 102, II.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a expressão "contrário à ordem constitucional", que sugere recurso extraordinário. No entanto, a CF criou um recurso específico para as decisões denegatórias de MS em única instância: o recurso ordinário ao STJ. Lembre-se: recurso extraordinário é residual e só cabe após exauridas as vias recursais ordinárias.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar: se a decisão for denegatória de MS/HC/MI/HD em única instância por TJ/TRF, o recurso é ordinário ao STJ (art. 105, II, b e c). Se a mesma decisão for de Tribunal Superior, o recurso ordinário será ao STF (art. 102, II, a). Nunca confunda com recurso especial ou extraordinário.