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Questão de Direito Constitucional — Superior Tribunal de Justiça — FGV 2019

Direito ConstitucionalSuperior Tribunal de Justiça
Código
fg035901
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Técnico Superior Jurídico
Maria, por intermédio da Defensoria Pública, impetrou mandado de segurança contra ato ilegal de autoridade estatal. A ordem requerida foi indeferida por unanimidade pelo Tribunal de Justiça, órgão competente para conhecer originariamente do pedido. Na avaliação da Defensoria Pública, o acórdão proferido é manifestamente contrário à ordem constitucional.À luz da sistemática estabelecida pela Constituição da República de 1988, o acórdão proferido, uma vez preenchidos os demais requisitos previstos em lei, pode ser impugnado via:
  1. Arecurso especial, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça;
  2. Brecurso ordinário, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal;
  3. Crecurso extraordinário, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal;
  4. Drecurso ordinário, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça;
  5. Erecurso especial, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — recurso ordinário, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandado de Segurança e Recurso Ordinário ao STJ

Gabarito: letra D. O recurso cabível contra decisão denegatória de mandado de segurança proferida em única instância por Tribunal de Justiça é o recurso ordinário, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (art. 105, II, 'b', CF). As demais alternativas confundem as hipóteses de cabimento dos recursos constitucionais.

A questão exige o conhecimento dos recursos constitucionais cabíveis contra decisões de tribunais em mandado de segurança. Quando um Tribunal de Justiça julga originariamente um mandado de segurança e denega a ordem, a parte vencida pode interpor recurso ordinário para o STJ. Essa é a previsão específica do art. 105, II, 'b', da Constituição Federal: compete ao STJ julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais de Justiça dos Estados, quando a decisão for denegatória.

A Súmula 330 do STF (que consta do contexto) reforça que o Supremo não é competente para conhecer de mandado de segurança contra atos dos Tribunais de Justiça dos Estados. Logo, a impugnação não pode ser dirigida ao STF por via de recurso extraordinário ou ordinário.

  1. 1Tribunal de Justiça (1ª instância)
  2. 2Recurso ordinário (art. 105, II, 'b')
  3. 3STJ julga
  4. 4STF: só se Tribunal Superior
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Recurso especial ao STJ. O recurso especial (art. 105, III, CF) é cabível contra decisões de última instância que contrariem tratado ou lei federal, ou que julgue válido ato de governo local contestado em face de lei federal, ou que der a lei federal interpretação divergente. No caso, a decisão do TJ é de única instância, não de última instância, e a hipótese não é de recurso especial, mas de recurso ordinário constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Recurso ordinário ao STF. O STF julga recurso ordinário em mandado de segurança apenas quando a decisão denegatória é de Tribunal Superior (art. 102, II, 'a', CF), como STJ, TSE, STM, TST. O Tribunal de Justiça não é tribunal superior, portanto o recurso ordinário não é dirigido ao STF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Recurso extraordinário ao STF. Embora o enunciado mencione que o acórdão é “manifestamente contrário à ordem constitucional”, o recurso extraordinário (art. 102, III, CF) é cabível contra decisões que contrariem a Constituição, mas não quando há via recursal específica prevista na própria CF. A existência do recurso ordinário (art. 105, II, 'b') afasta a possibilidade de recurso extraordinário, pois este pressupõe o esgotamento das instâncias ordinárias (requisito de prequestionamento). Ademais, a Súmula 330 do STF impede o conhecimento de MS contra atos dos TJs pelo STF.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Recurso ordinário ao STJ. Exatamente a previsão do art. 105, II, 'b', da Constituição Federal: mandado de segurança decidido em única instância por Tribunal de Justiça, com decisão denegatória, cabe recurso ordinário para o STJ. É o meio adequado para impugnar a decisão, independentemente do fundamento (contrariedade à ordem constitucional, legal, etc.).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Recurso especial ao STF. O recurso especial é de competência exclusiva do STJ, não do STF. O STF julga apenas recurso extraordinário (matéria constitucional) e recurso ordinário nas hipóteses do art. 102, II.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a expressão "contrário à ordem constitucional", que sugere recurso extraordinário. No entanto, a CF criou um recurso específico para as decisões denegatórias de MS em única instância: o recurso ordinário ao STJ. Lembre-se: recurso extraordinário é residual e só cabe após exauridas as vias recursais ordinárias.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar: se a decisão for denegatória de MS/HC/MI/HD em única instância por TJ/TRF, o recurso é ordinário ao STJ (art. 105, II, b e c). Se a mesma decisão for de Tribunal Superior, o recurso ordinário será ao STF (art. 102, II, a). Nunca confunda com recurso especial ou extraordinário.

Gabarito: letra D.

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