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Questão de Direito Constitucional — Direito à Liberdade — FGV 2019

Direito ConstitucionalDireito à Liberdade
Código
fg035903
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Técnico Superior Jurídico
Pedro, morador de uma área carente, recebeu uma carta informando-o que estava em débito com a anuidade da associação de moradores do seu bairro. Ressalte-se que Pedro, no fim do ano anterior, tinha solicitado o seu desligamento da associação, o que foi indeferido sob o argumento de que a associação atuava em benefício dos moradores.À luz do ocorrido, Pedro procurou a Defensoria Pública e solicitou orientação, sendo-lhe informado, corretamente, que o seu requerimento foi indeferido de:
  1. Amodo correto, pois todos os moradores devem permanecer vinculados à referida associação;
  2. Bforma equivocada, pois ninguém pode ser obrigado a permanecer associado;
  3. Cmodo correto, pois, como Pedro se associou de modo voluntário, não poderia desligar-se da associação;
  4. Dforma equivocada, pois a associação de moradores deveria demonstrar que atuou em benefício de Pedro durante o ano
  5. Emodo correto, pois o pedido de desligamento só teria eficácia 2 (dois) anos depois.
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GabaritoB — forma equivocada, pois ninguém pode ser obrigado a permanecer associado;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Liberdade de Associação

Gabarito: letra B. O direito de Pedro de se desligar da associação é garantido pela Constituição Federal, que no art. 5º, XX, estabelece que ninguém pode ser obrigado a permanecer associado. O indeferimento do pedido foi, portanto, equivocado.

Art. 5, XXCF/88

Art. 5º, XX — "ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado"

Liberdade de associação (art. 5º, XX, CF)
  • 1Direitos do indivíduo
    • Associar-se voluntariamente
    • Não ser compelido a associar-se
    • Desligar-se a qualquer tempo
  • 2Características
    • Ingresso voluntário ≠ permanência obrigatória
    • Direito de saída é imediato e absoluto
    • Independe de benefício recebido
  • 3Vedações
    • Obrigar a permanecer associado
    • Exigir prazo para desligamento
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o indeferimento foi correto porque todos os moradores devem permanecer vinculados. Isso contraria frontalmente o art. 5º, XX, CF, que veda a compulsoriedade associativa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O indeferimento foi equivocado, pois a liberdade de associação inclui o direito de não permanecer associado. O art. 5º, XX, CF é claro: "ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado".

Alternativa C — ❌ Incorreta

Argumenta que por ter se associado voluntariamente, Pedro não poderia se desligar. Esse raciocínio é equivocado: a voluntariedade na entrada não implica perpetuidade. O direito de sair é igualmente protegido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o indeferimento foi equivocado, mas a justificativa (demonstração de benefício) está errada. O direito de desligamento é absoluto, independentemente de a associação ter beneficiado o associado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que o pedido só teria eficácia após dois anos. Não há qualquer prazo na Constituição para o desligamento; o direito é imediato.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o ato voluntário de associar-se e a suposta impossibilidade de desligamento. Lembre-se: a liberdade de associação garante tanto o ingresso quanto a saída.

Gabarito: letra B.

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