Questão de Direito Constitucional — Repartição de Competências Constitucionais — FGV 2019
Direito Constitucional›Repartição de Competências Constitucionais
Código
fg035905
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Técnico Superior Jurídico
Determinada associação elaborou alentado anteprojeto de lei contendo a disciplina dos contratos de compra e venda de imóveis, o qual se mostrava plenamente adaptado às peculiaridades do respectivo Estado.Ato contínuo, solicitou que sua assessoria jurídica se manifestasse sobre o ente federado competente para legislar sobre a matéria, tendo sido respondido corretamente que:
Aa União tem competência legislativa privativa, pois a temática versa sobre direito civil;
Bo Estado tem competência legislativa privativa, pois a temática versa sobre direito comercial;
Ca União tem competência legislativa privativa, pois a temática versa sobre direito comercial;
Do Estado tem competência legislativa privativa, pois a temática versa sobre direito civil;
Ea União e o Estado têm competência concorrente para legislar sobre a temática, pois versa sobre direito comercial.
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GabaritoA — a União tem competência legislativa privativa, pois a temática versa sobre direito civil;
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Repartição de Competências Legislativas: Direito Civil
Gabarito: letra A. Os contratos de compra e venda de imóveis são regidos pelo direito civil, e a competência para legislar sobre direito civil é privativa da União, conforme o art. 22, I, da Constituição Federal.
A Constituição Federal estabelece um complexo sistema de repartição de competências legislativas entre os entes federados. No art. 22, elenca as matérias sobre as quais a União detém competência privativa (ou seja, apenas a União pode legislar, salvo autorização por lei complementar para os Estados – § único). Já o art. 24 prevê a competência concorrente entre União, Estados e DF. O direito civil não está arrolado no art. 24; está expressamente no art. 22, I.
Art. 22CF/88
Art. 22 — Compete privativamente à União legislar sobre:
I — direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Portanto, qualquer norma que discipline contratos de compra e venda de imóveis (matéria tipicamente civil) só pode ser editada pela União.
Competência legislativa (CF)
1Privativa da União (art. 22)
Direito civil (I)
Direito comercial (I)
Penal, processual, eleitoral...
2Concorrente (art. 24)
União (normas gerais)
Estados/DF (normas específicas)
3Contratos de compra e venda de imóveis
Matéria: direito civil
Competência: privativa da União
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa acerta ao afirmar que a União tem competência legislativa privativa e que a matéria versa sobre direito civil. É a única que combina corretamente o ente federado e a classificação da matéria.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro duplo: (1) a matéria não é direito comercial, mas sim direito civil; (2) ainda que fosse direito comercial, a competência seria também privativa da União (art. 22, I), e não do Estado. O Estado não possui competência privativa para legislar sobre direito comercial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa acerta ao atribuir a competência à União, mas erra ao classificar a matéria como direito comercial. Contratos de compra e venda de imóveis são típicos de direito civil. Direito comercial (ou empresarial) tem seu foco nas relações empresariais, não na compra e venda de imóveis em geral.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o Estado tem competência privativa e que a matéria é direito civil. Embora a classificação da matéria esteja correta (direito civil), a competência não é do Estado, mas da União (art. 22, I). Os Estados exercem competência legislativa residual (art. 25, §1º) ou concorrente (art. 24), mas não privativa sobre direito civil.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erro duplo: (1) a matéria não é direito comercial, mas civil; (2) a competência não é concorrente, mas privativa da União. O direito civil não se encontra no rol do art. 24, que trata da competência concorrente.
NÃO CAIA NESSA!
Para questões de repartição de competências, memorize os incisos do art. 22 (privativa da União) e do art. 24 (concorrente). Direito civil, comercial, penal, processual, etc. estão todos no art. 22. O art. 24 trata de temas como direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico, urbanístico, entre outros. Não confunda.