Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FGV 2019
Direito Constitucional›Direitos Individuais
Código
fg035907
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Técnico Superior Jurídico
Maria procurou a Defensoria Pública e informou que foi surpreendida, às 12h, com o ingresso de agentes públicos armados em sua residência, contra a sua vontade, sob a alegação de que estavam procurando um criminoso.Considerando a sistemática constitucional, o Defensor Público informou corretamente que a conduta dos agentes públicos era:
Ailícita, pois os agentes públicos nunca podem ingressar na casa alheia sem o consentimento do morador;
Blícita, pois os agentes públicos sempre podem ingressar na casa alheia, sem o consentimento do morador, para procurar um criminoso;
Clícita, pois os agentes públicos podem ingressar na casa alheia, sem o consentimento do morador, sempre que entenderem necessário;
Dilícita, pois os agentes públicos não podem ingressar na casa alheia, sem o consentimento do morador, para procurar um criminoso, sem ordem judicial;
Elícita, pois os agentes públicos somente podem ingressar na casa alheia, sem o consentimento do morador, se estiver sendo praticado um crime no local.
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GabaritoD — ilícita, pois os agentes públicos não podem ingressar na casa alheia, sem o consentimento do morador, para procurar um criminoso, sem ordem judicial;
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Inviolabilidade do Domicílio (CF, art. 5º, XI)
Gabarito: letra D. A conduta dos agentes públicos foi ilícita porque ingressaram na casa de Maria sem consentimento, sem flagrante delito e sem ordem judicial, violando a regra constitucional que só permite a entrada forçada em três hipóteses: flagrante delito, desastre, prestação de socorro ou, durante o dia, por determinação judicial (art. 5º, XI, CF).
A inviolabilidade do domicílio é um direito fundamental individual previsto no art. 5º, XI, da Constituição Federal, que estabelece:
Art. 5CF/88
Constituição Federal, art. 5º, XI: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial."
Portanto, as exceções à regra do consentimento são cumulativas e taxativas: (1) flagrante delito (a qualquer hora); (2) desastre (a qualquer hora); (3) prestar socorro (a qualquer hora); (4) determinação judicial (somente durante o dia). No caso narrado, os agentes entraram às 12h (dia) sem consentimento, mas não havia flagrante delito (apenas procura por criminoso), nem desastre ou socorro, e não havia ordem judicial. Logo, a conduta é ilícita.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "nunca" podem ingressar sem consentimento. Ignora as exceções constitucionais (flagrante, desastre, socorro, ordem judicial). A regra não é absoluta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que "sempre" podem ingressar para procurar criminoso. Isso anula a proteção constitucional. A busca por criminoso sem flagrante ou ordem judicial não é hipótese de ingresso forçado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que podem ingressar "sempre que entenderem necessário". Subjetivismo incompatível com a taxatividade do art. 5º, XI. A necessidade deve se enquadrar em uma das exceções previstas.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que para procurar criminoso (sem flagrante) é necessária ordem judicial. A conduta é ilícita exatamente por faltar ordem judicial — que, se houvesse, permitiria o ingresso durante o dia.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que "somente" podem ingressar se estiver sendo praticado crime no local (flagrante). Embora o flagrante seja uma exceção, não é a única: também há desastre, socorro e ordem judicial. Além disso, a busca por criminoso já consumado não configura flagrante.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "flagrante delito" (exceção) e "procura por criminoso" (que exige ordem judicial). A alternativa E parece correta à primeira vista, mas é restritiva demais ao dizer "somente". Lembre-se: as exceções são numerus clausus e incluem também desastre, socorro e ordem judicial.