Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FGV 2019
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fg035917
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Técnico Superior Jurídico
Antônio tomou posse como Prefeito do Município Beta e convidou o seu amigo João, empresário do ramo hoteleiro e pessoa de sua inteira confiança, para chefiar determinada repartição pública.À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que João:
Asomente pode ser nomeado caso seja aprovado em concurso público;
Bsomente pode ser nomeado para ocupar um cargo em comissão;
Csomente pode ser nomeado para exercer uma função de confiança;
Dpode ser nomeado para ocupar um cargo de provimento efetivo ou um cargo em comissão;
Epode ser nomeado para ocupar um cargo em comissão ou exercer uma função de confiança.
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GabaritoB — somente pode ser nomeado para ocupar um cargo em comissão;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Nomeação para cargos públicos: cargo em comissão vs função de confiança
Gabarito: letra B. João, por ser empresário e não servidor público, somente pode ser nomeado para um cargo em comissão, que é de livre nomeação e exoneração. A função de confiança é privativa de servidores efetivos (CF, art. 37, V), e o cargo efetivo exige concurso público (CF, art. 37, II).
A Constituição Federal estabelece duas exceções à regra do concurso público: os cargos em comissão e as funções de confiança. Ambas destinam-se a atribuições de direção, chefia e assessoramento (art. 37, V). Contudo, a principal diferença é que os cargos em comissão podem ser preenchidos por qualquer pessoa, sem necessidade de vínculo prévio com a administração, desde que preencham os requisitos legais. Já as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. O cargo efetivo, por sua vez, exige aprovação prévia em concurso público (art. 37, II).
João é empresário, não é servidor público efetivo. Portanto, ele não pode exercer uma função de confiança. Também não pode ser nomeado para cargo efetivo sem concurso. A única possibilidade é a nomeação para um cargo em comissão, desde que declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde cargo em comissão com função de confiança. Enquanto o cargo em comissão é acessível a qualquer pessoa (inclusive empresários), a função de confiança é privativa de servidores efetivos. O candidato pode achar que João poderia exercer função de confiança, mas isso é vedado pela CF. Fique atento a essa distinção! 🚩
Critério
Cargo em Comissão
Função de Confiança
Cargo Efetivo
Destinatário
Qualquer pessoa (sem vínculo prévio)
Exclusivo de servidor efetivo
Exige aprovação em concurso público
Forma de provimento
Livre nomeação e exoneração
Atribuída a servidor efetivo
Concurso público
Base constitucional
Art. 37, II e V
Art. 37, V
Art. 37, II
João (empresário) pode ocupar?
Sim
Não
Não
Nomeação para cargos públicos
1Cargo efetivo
Exige concurso público (art. 37, II)
João não pode (é empresário)
2Cargo em comissão
Livre nomeação e exoneração
Qualquer pessoa pode
Atribuições: direção, chefia, assessoramento
3Função de confiança
Privativa de servidor efetivo (art. 37, V)
João não pode (não é efetivo)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que João somente pode ser nomeado se aprovado em concurso público. A regra do concurso é para cargo efetivo, mas a nomeação para cargo em comissão é uma exceção expressa (art. 37, II). Logo, João pode ser nomeado diretamente para cargo em comissão.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
João, como não é servidor efetivo, somente pode ser nomeado para um cargo em comissão. As funções de confiança são exclusivas de servidores efetivos. Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que João somente pode ser nomeado para exercer uma função de confiança. A função de confiança é privativa de servidores ocupantes de cargo efetivo (art. 37, V). João não é servidor efetivo, não pode ocupá-la. Além disso, ele pode ser nomeado para cargo em comissão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que João pode ser nomeado para cargo de provimento efetivo ou cargo em comissão. Cargo efetivo exige concurso público (art. 37, II). Ele não prestou concurso, logo não pode ser nomeado para cargo efetivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que João pode ser nomeado para cargo em comissão ou exercer função de confiança. Embora o cargo em comissão seja possível, a função de confiança é vedada para não servidores. Assim, a alternativa é incorreta por incluir a função de confiança.