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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FGV 2019

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fg035917
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Técnico Superior Jurídico
Antônio tomou posse como Prefeito do Município Beta e convidou o seu amigo João, empresário do ramo hoteleiro e pessoa de sua inteira confiança, para chefiar determinada repartição pública.À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que João:
  1. Asomente pode ser nomeado caso seja aprovado em concurso público;
  2. Bsomente pode ser nomeado para ocupar um cargo em comissão;
  3. Csomente pode ser nomeado para exercer uma função de confiança;
  4. Dpode ser nomeado para ocupar um cargo de provimento efetivo ou um cargo em comissão;
  5. Epode ser nomeado para ocupar um cargo em comissão ou exercer uma função de confiança.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — somente pode ser nomeado para ocupar um cargo em comissão;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nomeação para cargos públicos: cargo em comissão vs função de confiança

Gabarito: letra B. João, por ser empresário e não servidor público, somente pode ser nomeado para um cargo em comissão, que é de livre nomeação e exoneração. A função de confiança é privativa de servidores efetivos (CF, art. 37, V), e o cargo efetivo exige concurso público (CF, art. 37, II).

A Constituição Federal estabelece duas exceções à regra do concurso público: os cargos em comissão e as funções de confiança. Ambas destinam-se a atribuições de direção, chefia e assessoramento (art. 37, V). Contudo, a principal diferença é que os cargos em comissão podem ser preenchidos por qualquer pessoa, sem necessidade de vínculo prévio com a administração, desde que preencham os requisitos legais. Já as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. O cargo efetivo, por sua vez, exige aprovação prévia em concurso público (art. 37, II).

João é empresário, não é servidor público efetivo. Portanto, ele não pode exercer uma função de confiança. Também não pode ser nomeado para cargo efetivo sem concurso. A única possibilidade é a nomeação para um cargo em comissão, desde que declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde cargo em comissão com função de confiança. Enquanto o cargo em comissão é acessível a qualquer pessoa (inclusive empresários), a função de confiança é privativa de servidores efetivos. O candidato pode achar que João poderia exercer função de confiança, mas isso é vedado pela CF. Fique atento a essa distinção! 🚩

Critério

Cargo em Comissão

Função de Confiança

Cargo Efetivo

Destinatário

Qualquer pessoa (sem vínculo prévio)

Exclusivo de servidor efetivo

Exige aprovação em concurso público

Forma de provimento

Livre nomeação e exoneração

Atribuída a servidor efetivo

Concurso público

Base constitucional

Art. 37, II e V

Art. 37, V

Art. 37, II

João (empresário) pode ocupar?

Sim

Não

Não

Nomeação para cargos públicos
  • 1Cargo efetivo
    • Exige concurso público (art. 37, II)
    • João não pode (é empresário)
  • 2Cargo em comissão
    • Livre nomeação e exoneração
    • Qualquer pessoa pode
    • Atribuições: direção, chefia, assessoramento
  • 3Função de confiança
    • Privativa de servidor efetivo (art. 37, V)
    • João não pode (não é efetivo)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que João somente pode ser nomeado se aprovado em concurso público. A regra do concurso é para cargo efetivo, mas a nomeação para cargo em comissão é uma exceção expressa (art. 37, II). Logo, João pode ser nomeado diretamente para cargo em comissão.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

João, como não é servidor efetivo, somente pode ser nomeado para um cargo em comissão. As funções de confiança são exclusivas de servidores efetivos. Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que João somente pode ser nomeado para exercer uma função de confiança. A função de confiança é privativa de servidores ocupantes de cargo efetivo (art. 37, V). João não é servidor efetivo, não pode ocupá-la. Além disso, ele pode ser nomeado para cargo em comissão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que João pode ser nomeado para cargo de provimento efetivo ou cargo em comissão. Cargo efetivo exige concurso público (art. 37, II). Ele não prestou concurso, logo não pode ser nomeado para cargo efetivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que João pode ser nomeado para cargo em comissão ou exercer função de confiança. Embora o cargo em comissão seja possível, a função de confiança é vedada para não servidores. Assim, a alternativa é incorreta por incluir a função de confiança.

Gabarito: letra B.

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