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Questão de Direito Constitucional — Finanças Públicas – Orçamento — FGV 2019

Direito ConstitucionalFinanças Públicas – Orçamento
Código
fg036017
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista do Ministério Público - Administrativa
O Ministério Público do Estado Alfa, por meio dos órgãos competentes, elaborou a proposta orçamentária que deveria ser utilizada como base do seu orçamento para o exercício financeiro vindouro.À luz da sistemática constitucional, a referida proposta deve ser elaborada em harmonia com:
  1. Aa Lei de Diretrizes Orçamentárias e encaminhada diretamente ao Poder Legislativo;
  2. Bas orientações fixadas em regulamento do Poder Executivo e encaminhada diretamente ao Legislativo;
  3. Ca Lei de Diretrizes Orçamentárias e submetida ao Poder Executivo, que, aprovando-a, a encaminhará ao Legislativo;
  4. Das orientações fixadas em regulamento do Poder Executivo e a encaminhará a este último, que a submeterá ao Legislativo;
  5. Ea Lei de Diretrizes Orçamentárias e a encaminhará ao Poder Executivo, que a submeterá ao Legislativo.
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GabaritoE — a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a encaminhará ao Poder Executivo, que a submeterá ao Legislativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ministério Público e a Proposta Orçamentária

Gabarito: letra E. A proposta orçamentária do Ministério Público deve ser elaborada em harmonia com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e, após elaborada, ser encaminhada ao Poder Executivo, que a consolidará no projeto de lei orçamentária e o submeterá ao Poder Legislativo. Esse fluxo decorre do sistema constitucional orçamentário (CF, art. 165 e 166), que reserva ao Executivo a iniciativa das leis orçamentárias, mas garante autonomia aos demais Poderes e ao Ministério Público para elaborar suas próprias propostas.

O Ministério Público, como instituição permanente e essencial à função jurisdicional, goza de autonomia administrativa e financeira. No ciclo orçamentário, cabe a ele elaborar seu orçamento interno, observando as diretrizes fixadas na LDO – instrumento que orienta a elaboração da lei orçamentária anual. Em seguida, a proposta é remetida ao Poder Executivo, que a incorpora ao projeto de lei orçamentária do ente federativo e o encaminha ao Legislativo para apreciação. O Executivo não "aprova" a proposta do MP; ele a consolida, podendo ajustá-la dentro dos limites legais, mas sem poder suprimir a autonomia do MP. Esse rito garante a unidade do orçamento público, centralizando no Executivo a função de apresentar o orçamento ao Parlamento.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A proposta do MP não é encaminhada diretamente ao Legislativo. Embora o MP elabore sua proposta, o encaminhamento ao Legislativo é feito pelo Poder Executivo, após consolidação. A alternativa também acerta ao mencionar a LDO, mas erra no caminho.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Dois erros: (1) a proposta deve ser elaborada em harmonia com a LDO, e não com "orientações fixadas em regulamento do Poder Executivo" – o regulamento executivo não pode substituir a lei formal (LDO); (2) o envio direto ao Legislativo é incorreto, como explicado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A redação "submetida ao Poder Executivo, que, aprovando-a, a encaminhará ao Legislativo" sugere que o Executivo precisa aprovar a proposta do MP, o que não é o procedimento correto. O Executivo consolida e encaminha, mas não há uma aprovação formal da proposta do MP (ela integra o projeto de lei). Além disso, a expressão "aprovando-a" pode dar a ideia de discricionariedade que não existe.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro duplo: a proposta deve seguir a LDO, não regulamento executivo; e o Executivo não a "aprova", mas a consolida e envia. O termo "submeterá ao Legislativo" está correto, mas o resto invalida a alternativa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve exatamente o rito constitucional: a proposta do MP é elaborada em harmonia com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (o que assegura conformidade com as metas e prioridades fiscais) e, em seguida, é encaminhada ao Poder Executivo. Este, por sua vez, a submete ao Poder Legislativo, já consolidada no projeto de lei orçamentária anual. Não há menção a aprovação prévia pelo Executivo, o que é fiel ao sistema.

NÃO CAIA NESSA!

Para memorizar o fluxo: os Poderes e o Ministério Público elaboram suas propostas → encaminham ao Executivo → Executivo consolida e envia o projeto de lei ao Legislativo. A LDO é a bússola de todas as propostas setoriais. Nas questões de orçamento, fique atento ao sujeito que "encaminha" e ao que "submete" – a banca adora trocar esses papéis.

Gabarito: letra E

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