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Questão de Direito Constitucional — Supremo Tribunal Federal — FGV 2019

Direito ConstitucionalSupremo Tribunal Federal
Código
fg036019
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista do Ministério Público - Administrativa
O Tribunal de Justiça do Estado Alfa proferiu acórdão no qual foi aplicada lei estadual que manifestamente contrariava lei federal. Considerando que a instância ordinária foi devidamente exaurida, preenchidos os demais requisitos exigidos, é cabível a interposição de recurso:
  1. Aordinário, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça;
  2. Bordinário, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal;
  3. Cextraordinário, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal;
  4. Despecial, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça;
  5. Ede revista, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
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GabaritoC — extraordinário, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recurso cabível: Lei estadual contrária a lei federal

Gabarito: letra C. O recurso cabível é o extraordinário, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal, com fundamento no art. 102, III, "d", da Constituição Federal, que prevê recurso extraordinário quando se julga válida lei local contestada em face de lei federal. A contrariedade entre lei estadual e lei federal envolve questão de competência legislativa, ou seja, ofensa reflexa à Constituição, atraindo a competência do STF.

A Constituição Federal estabelece, no art. 102, III, as hipóteses de cabimento do recurso extraordinário:

Art. 102CF/88

Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição; d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

A hipótese do enunciado enquadra-se na alínea "d" (julgar válida lei estadual – local – contestada em face de lei federal). Embora a contrariedade seja entre normas infraconstitucionais, a disputa sobre a validade da lei local em face da lei federal envolve a repartição constitucional de competências (arts. 22 a 24 da CF), configurando matéria constitucional. Portanto, o recurso adequado é o extraordinário, julgado pelo STF.

O recurso especial, julgado pelo STJ (art. 105, III, CF), seria cabível se a decisão recorrida contrariasse tratado ou lei federal, ou lhes negasse vigência, ou interpretasse lei federal de forma divergente. Contudo, quando a questão de fundo é a validade da lei local em face da lei federal, a competência é do STF, e não do STJ. A Súmula 637 do STF (não presente no contexto, mas pacífica) orienta que cabe recurso extraordinário contra decisão que julga válida lei local contestada em face de lei federal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma ser cabível recurso ordinário ao STJ. O recurso ordinário para o STJ está previsto no art. 105, II, da CF, apenas para habeas corpus, mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores (se denegatória) e para crimes políticos. Não se aplica ao caso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma ser cabível recurso ordinário ao STF. O recurso ordinário para o STF (art. 102, II, CF) tem as mesmas hipóteses do recurso ordinário para o STJ, mas quando a decisão é de Tribunal Superior. Não é o caso.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Recurso extraordinário ao STF, com base no art. 102, III, "d", da CF. A decisão que julga válida lei estadual contestada em face de lei federal é impugnável por essa via, pois a controvérsia sobre a repartição de competências legislativas é de natureza constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora a contrariedade a lei federal seja uma das hipóteses de recurso especial (art. 105, III, "a", CF), o caso específico de julgamento de validade de lei local em face de lei federal é de competência do STF, não do STJ. A jurisprudência do STF é firme: "Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante recurso extraordinário, a causa em que se discute a validade de lei local em face de lei federal" (RE 595.746, rel. min. Luiz Fux, repercussão geral).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Recurso de revista é exclusivo do Tribunal Superior do Trabalho (TST), nos casos previstos na CLT. Não há previsão de recurso de revista para o STF.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre recurso especial (STJ) e recurso extraordinário (STF). Muitos candidatos pensam que, por se tratar de contrariedade a lei federal, o recurso seria especial. No entanto, a questão não é de simples contrariedade a lei federal; a decisão julgou válida a lei estadual, o que atrai a competência do STF para o extraordinário (art. 102, III, "d"). O distrator D é o mais perigoso, pois parece correto à primeira vista. Lembre-se: quando a decisão julga válida lei local contestada em face de lei federal, o recurso é extraordinário, não especial.

Gabarito: letra C.

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