Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FGV 2019
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fg036021
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista do Ministério Público - Administrativa
Antônio, após anos de estudos, logrou êxito em ser aprovado em concurso público de provas e títulos e tomou posse em um cargo de provimento efetivo. Como o seu objetivo sempre foi o de ter segurança jurídica, ficou aliviado com a conquista, já que servidor público estável “não pode ser demitido”.Para sua surpresa, o Departamento de Recursos Humanos lhe informou que, de acordo com a sistemática constitucional, ele poderia perder o cargo:
Aem virtude de sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo ou, na forma de lei complementar, mediante procedimento de avaliação de desempenho;
Bem virtude de sentença judicial transitada em julgado ou processo administrativo, desde que tenha praticado crime incompatível com o exercício da função;
Cem virtude de decisão fundamentada do superior hierárquico ou, caso tenha mais de três anos de efetivo exercício funcional, apenas por sentença judicial transitada em julgado;
Dcaso as despesas com pessoal superassem os limites legais ou em razão de decisão proferida em processo administrativo, vedada a intervenção do Poder Judiciário;
Eapenas em virtude de sentença judicial transitada em julgado, quando tiver completado 3 (três) anos de efetivo exercício funcional.
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GabaritoA — em virtude de sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo ou, na forma de lei complementar, mediante procedimento de avaliação de desempenho;
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Perda do cargo pelo servidor público estável
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente as três hipóteses constitucionais de perda do cargo pelo servidor estável previstas no art. 41, §1º, da Constituição Federal: sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo disciplinar com ampla defesa e procedimento de avaliação periódica de desempenho na forma de lei complementar. As demais alternativas ou restringem indevidamente essas hipóteses ou criam exigências não previstas no texto constitucional.
O art. 41 da CF/88 estabelece a estabilidade do servidor nomeado para cargo efetivo após três anos de exercício, mas essa estabilidade não é absoluta. O §1º do mesmo artigo enumera taxativamente as situações em que o servidor estável pode perder o cargo:
Art. 41, §1CF/88
Art. 41, §1º — "O servidor público estável só perderá o cargo:
I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa."
A alternativa A é a única que contempla integralmente os três incisos. As demais apresentam distorções: condicionam o processo administrativo à prática de crime (B), introduzem a decisão de superior hierárquico como causa (C), mencionam excesso de despesas e vedam o controle judicial (D) ou reduzem as hipóteses apenas à sentença judicial após três anos (E).
Hipótese de perda do cargo (servidor estável)
Previsão constitucional (art. 41, §1º, CF/88)
Exigência adicional
Sentença judicial transitada em julgado
Inciso I
Nenhuma
Processo administrativo disciplinar
Inciso II
Ampla defesa
Procedimento de avaliação periódica de desempenho
Inciso III
Lei complementar + ampla defesa
Perda do cargo (servidor estável)
1Art. 41, §1º, CF
Sentença judicial transitada em julgado
Processo administrativo (ampla defesa)
Avaliação periódica de desempenho (LC)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao art. 41, §1º, I, II e III da CF. O servidor estável pode perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado (decisão condenatória definitiva), por processo administrativo disciplinar com ampla defesa, ou por avaliação periódica de desempenho, desde que regulamentada por lei complementar e também assegurada ampla defesa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Acrescenta restrição não prevista: exige que haja "crime incompatível com o exercício da função" para o processo administrativo. A CF não condiciona o processo administrativo disciplinar à prática de crime; qualquer infração funcional que justifique a demissão pode ser apurada. Além disso, a sentença judicial também não está limitada a crimes funcionais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inova ao criar a "decisão fundamentada do superior hierárquico" como causa de perda do cargo, o que não existe no texto constitucional. Também afirma que, após três anos, o servidor só perde o cargo por sentença judicial, desconsiderando as outras duas hipóteses do art. 41, §1º.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona excesso de despesas com pessoal, que não é hipótese de perda do cargo prevista no art. 41, §1º (embora possa levar a exonerações em situações excepcionais, como a redução de jornada ou a exoneração por insuficiência de desempenho, mas não diretamente). A segunda parte "vedada a intervenção do Poder Judiciário" é inconstitucional, violando o art. 5º, XXXV, da CF (princípio da inafastabilidade da jurisdição).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o servidor com mais de três anos de efetivo exercício (estável) só pode perder o cargo por sentença judicial, o que é falso. A própria CF prevê também o processo administrativo disciplinar e a avaliação de desempenho como causas de perda da estabilidade.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E é a típica armadilha: o candidato acredita que a estabilidade é uma "blindagem" total após três anos e que apenas uma sentença judicial pode demitir o servidor. A CF, porém, permite a perda do cargo também por processo administrativo e por avaliação periódica de desempenho. Atenção para não cair nessa redução indevida.