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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FGV 2019

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fg036023
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista do Ministério Público - Administrativa
A Lei nº XX/2018, do Estado Alfa, dispôs sobre a gratuidade nos serviços portuários, nas condições que indicava, no porto existente no Rio Alfa, que atravessava o território do Estado. No dia da promulgação desse diploma normativo, a sociedade empresária responsável pela exploração do porto solicitou que sua assessoria jurídica analisasse a compatibilidade do referido diploma normativo com a ordem constitucional.A assessoria respondeu, corretamente, que a Lei nº XX/2018 é:
  1. Ainconstitucional, pois o serviço é explorado pela União, o que impede o Estado de conceder a isenção;
  2. Binconstitucional, apenas pelo fato de a lei estadual não ter indicado a fonte de custeio da gratuidade concedida;
  3. Cconstitucional, pois o porto está situado no território do Estado, o que atrai a sua competência para conceder a isenção;
  4. Dconstitucional, pois a União e o Estado possuem competência concorrente para legislar sobre o regime dos portos, incluindo a concessão de isenções;
  5. Einconstitucional, pois a necessidade de ser preservado o equilíbrio econômico-financeiro impede a concessão de gratuidades em qualquer serviço público.
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GabaritoA — inconstitucional, pois o serviço é explorado pela União, o que impede o Estado de conceder a isenção;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ordem Econômica e Financeira — Serviços Portuários

Gabarito: letra A. A Lei estadual que concede gratuidade em serviços portuários é inconstitucional porque a exploração e a legislação sobre portos são de competência privativa da União (CF, art. 21, XII, “d”, e art. 22, XI). O Estado-membro não pode, portanto, dispor sobre isenções ou gratuidades nesses serviços, ainda que o porto esteja localizado em seu território.

A Constituição Federal atribui à União a titularidade dos serviços portuários, tanto sob o aspecto material (exploração direta ou mediante concessão) quanto sob o aspecto legislativo (editar normas gerais e específicas sobre o setor). Nesse contexto, o STF já firmou entendimento de que leis estaduais que interferem no regime jurídico dos portos, como a concessão de gratuidades, invadem a competência federal (RE 1.054.110, Tema 967). A simples localização do porto em território estadual não transfere ao ente federado qualquer poder de alterar as condições de prestação do serviço, que é disciplinado pela União.

Critério

Sistema Global (ONU)

Sistema Interamericano

Órgão de monitoramento

Comitê de Direitos Humanos

Comissão e Corte IDH

Instrumento-base

Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (PIDCP)

Convenção Americana de Direitos Humanos

Alcance

Universal

Regional (OEA)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A lei é inconstitucional por violar a competência privativa da União. O serviço portuário é explorado pela União (ou por seus delegatários), cabendo a ela definir o regime tarifário e as hipóteses de gratuidade. O Estado não pode conceder isenção ou gratuidade nesse âmbito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A ausência de indicação de fonte de custeio é um vício adicional, mas não é o fundamento principal da inconstitucionalidade. O vício central é a invasão de competência federal. Mesmo que houvesse previsão de custeio, a lei continuaria inválida por matéria estranha à competência estadual.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A localização do porto no território do Estado não lhe confere competência para legislar sobre o serviço. A competência é da União, independentemente da localização geográfica. O argumento confunde territorialidade com competência federativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A competência para legislar sobre regime dos portos não é concorrente (CF, art. 24). O art. 24 elenca matérias como direito urbanístico, educação, etc., mas não inclui portos. Estes são de competência privativa da União (art. 22, XI). Logo, estados não podem legislar sobre isenções portuárias nem mesmo como suplementação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A preservação do equilíbrio econômico-financeiro é um princípio relevante, mas não impede, por si só, a concessão de gratuidades em qualquer serviço público. O legislador pode, mediante lei, prever gratuidades desde que respeitados os limites constitucionais e legais. No caso, o óbice não é o equilíbrio, mas a competência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre territorialidade e competência federativa. O candidato pode pensar que, por o porto estar dentro do Estado, este teria poder para legislar. No entanto, a Constituição reserva os portos à União, sendo irrelevante a localização para definir a competência.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra A — inconstitucional por invasão da competência privativa da União.

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