Questão de Direito Penal — Potencial conhecimento da ilicitude – Erro de proibição — FGV 2019
Direito Penal›Potencial conhecimento da ilicitude – Erro de proibição
Código
fg036049
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista do Ministério Público - Processual
Antony, estrangeiro que reside no Brasil há dois meses, inicia em seu quintal uma plantação de maconha, com a intenção de utilizar aquele material para fins medicinais, já que sua doença respiratória melhora com o uso da droga. Ao tomar conhecimento de que seu vizinho, João, possui a mesma doença, decide transportar o material até a residência de João, mas vem a ser abordado por policiais civis. Após denúncia pela prática do crime de tráfico, durante seu interrogatório, Antony esclarece que tinha conhecimento de que transportar maconha no Brasil era crime, mas acreditava na licitude de sua conduta diante da intenção de utilizar o material para fins medicinais, esclarecendo, ainda, que essa conduta seria válida em seu país de origem.Com base apenas nas informações expostas, Antony agiu:
Aem erro de proibição, podendo gerar reconhecimento de causa de redução de pena ou afastamento da culpabilidade;
Bem erro de tipo, o que gera o reconhecimento de causa de diminuição de pena;
Ccom desconhecimento da lei, o que não afasta a culpabilidade;
Dem erro de proibição, afastando a tipicidade da conduta;
Eem erro de tipo, afastando a tipicidade da conduta.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — em erro de proibição, podendo gerar reconhecimento de causa de redução de pena ou afastamento da culpabilidade;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Erro de proibição (art. 21 CP)
Gabarito: letra A. Antony agiu em erro de proibição, pois conhecia os fatos (transportava maconha), mas acreditava que sua conduta era lícita devido à finalidade medicinal. Nos termos do art. 21 do CP, o erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, reduz a pena de 1/6 a 1/3. Esse erro não afeta a tipicidade, mas a culpabilidade.
A questão trata da distinção entre erro de tipo e erro de proibição. O erro de tipo recai sobre elementos constitutivos do tipo penal (ex.: o agente não sabe que está transportando droga). Já o erro de proibição é o equívoco sobre a ilicitude da conduta: o agente sabe o que está fazendo, mas acredita que é permitido. É exatamente o caso de Antony.
NÃO CAIA NESSA!
A banca busca confundir erro de proibição com erro de tipo. Veja: Antony sabia que transportava maconha (elemento do tipo), mas desconhecia a ilicitude da conduta — isso é erro de proibição. Erro de tipo seria se ele, por exemplo, achasse que transportava chá.
Critério
Erro de Tipo (art. 20 CP)
Erro de Proibição (art. 21 CP)
Objeto do erro
Elemento constitutivo do tipo penal (ex.: natureza da substância)
Ilicitude do fato (o agente sabe o que faz, mas acredita ser permitido)
Efeito sobre o dolo
Exclui o dolo (pode permitir punição por culpa, se previsto)
Não exclui o dolo
Efeito sobre a culpabilidade
Não afeta diretamente a culpabilidade
Se inevitável: isenta de pena (exclui a culpabilidade); se evitável: reduz a pena de 1/6 a 1/3
Efeito sobre a tipicidade
Pode afastar a tipicidade (se excluir dolo e não houver forma culposa)
Não afasta a tipicidade
Exemplo prático
Agente acha que transporta chá, mas é maconha
Agente sabe que transporta maconha, mas acredita que a finalidade medicinal torna a conduta lícita
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. O erro de proibição (art. 21 CP) incide sobre a ilicitude do fato. Se inevitável, exclui a culpabilidade (isenta de pena); se evitável, reduz a pena de 1/6 a 1/3. A redação do art. 21 CP: "O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço." Antony pode ter seu erro considerado evitável ou inevitável conforme as circunstâncias, mas a alternativa está correta ao afirmar que é erro de proibição e que pode gerar redução ou afastamento da culpabilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O erro de tipo incide sobre elemento constitutivo do tipo penal (art. 20 CP). Antony não errou quanto à natureza da substância ou ao ato de transportar; ele sabia que era maconha e que estava transportando. Portanto, não há erro de tipo. Além disso, erro de tipo exclui o dolo (e, se previsto, permite punição por culpa), mas não gera "causa de diminuição de pena" como regra; a redução é própria do erro de proibição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Desconhecimento da lei" é inescusável (art. 21, primeira parte), mas o caso não é mero desconhecimento da lei: Antony sabia que transportar maconha era crime, mas acreditava que sua conduta específica (uso medicinal) era lícita. Isso é erro sobre a ilicitude, e não simples desconhecimento da lei. Portanto, a alternativa não se aplica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O erro de proibição afasta a culpabilidade (se inevitável) ou a reduz (se evitável), mas não afasta a tipicidade. A tipicidade é a subsunção do fato à norma penal; no caso, o fato de transportar droga é típico (art. 33 da Lei 11.343/2006). O erro de proibição incide sobre a consciência da ilicitude, elemento da culpabilidade, e não sobre a tipicidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Como já explicado, não há erro de tipo. Além disso, erro de tipo (quando inevitável) exclui o dolo, tornando o fato atípico se não houver modalidade culposa; mas aqui o erro é de proibição, não de tipo.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar, pergunte-se: "O agente sabe exatamente o que está fazendo (fatos)?” Se sim, o erro é sobre a ilicitude (proibição). Se não sabe ou se engana sobre um elemento do crime (ex.: acredita que o pó é açúcar), é erro de tipo. Memorize o art. 21 CP.