Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013 — FGV 2019
Legislação Penal Especial›Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013
Código
fg036050
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista do Ministério Público - Processual
A Lei nº 12.850/13 trouxe inovações legislativas com grande repercussão e aplicabilidade ao Direito Penal pátrio. O novo diploma legal definiu o conceito de organização criminosa e disciplinou sobre a investigação criminal, meios de obtenção de prova, dentre outros aspectos relacionados à persecução penal das infrações penais praticadas no contexto de uma organização criminosa.Sobre os aspectos materiais e processuais previstos na lei supramencionada, é correto afirmar que:
Aa tipificação do crime de organização criminosa, dentre outros requisitos, exige a intenção de obter vantagem de qualquer natureza através da prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou que sejam de caráter transnacional;
Ba conduta daquele que embaraça investigação de infração penal que envolva organização criminosa é tipificada na lei especial, porém com sanção penal mais branda do que a prevista para aquele que integra pessoalmente organização criminosa;
Ca participação de criança ou adolescente na organização criminosa justifica o reconhecimento do crime autônomo de corrupção de menores, mas não causa de aumento de pena sobre a sanção do crime de integrar organização criminosa;
Da ação controlada é admitida nas investigações relacionadas a crimes de organização criminosa, devendo a medida, uma vez concretizada, ser posteriormente comunicada ao magistrado para controle sobre a legalidade do ocorrido;
Ea infiltração de agentes deve ser previamente comunicada ao juiz competente, mas não depende de anterior autorização judicial.
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GabaritoA — a tipificação do crime de organização criminosa, dentre outros requisitos, exige a intenção de obter vantagem de qualquer natureza através da prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou que sejam de caráter transnacional;
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Lei de Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013) – Aspectos Materiais e Processuais
Gabarito: Letra A. A definição legal de organização criminosa exige, entre outros requisitos, a intenção de obter vantagem de qualquer natureza mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos ou que sejam de caráter transnacional, conforme o art. 1º, §1º da Lei 12.850/2013. As demais alternativas distorcem dispositivos da lei, trocando prazos, exigências de autorização ou consequências penais.
A questão cobra o conhecimento literal de dispositivos centrais da Lei 12.850/2013, especialmente os conceitos de organização criminosa, as penas para condutas correlatas, as causas de aumento, e os requisitos dos meios de obtenção de prova (ação controlada e infiltração). A banca explora inversões sutis que exigem leitura atenta do texto legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte condições processuais e penais em diversas alternativas. Em B, troca a pena idêntica (art. 2º, §1º) por "mais branda"; em C, nega a causa de aumento do art. 2º, §4º, I; em D, inverte o momento da comunicação (prévia vs. posterior) da ação controlada (art. 8º, §1º); em E, exige apenas comunicação prévia, quando a lei exige autorização judicial (art. 10, caput). Memorize o texto exato de cada dispositivo!
Aspecto
Lei nº 12.850/2013 (Dispositivo)
Descrição
Conceito de organização criminosa
Art. 1º, §1º
Associação de 4+ pessoas, estruturalmente ordenada, com divisão de tarefas, visando vantagem de qualquer natureza, mediante infrações com pena máxima >4 anos ou de caráter transnacional.
Pena por integrar organização criminosa
Art. 2º, caput
Reclusão de 3 a 8 anos e multa.
Pena por embaraçar investigação
Art. 2º, §1º
Reclusão de 3 a 8 anos e multa (mesma pena do caput).
Causa de aumento (participação de criança/adolescente)
Art. 2º, §4º, I
Aumenta a pena de 1/6 a 2/3 (não é crime autônomo de corrupção de menores).
Ação controlada
Art. 8º, §1º
Deve ser previamente comunicada ao juiz competente (comunicação prévia, não posterior).
Infiltração de agentes
Art. 10, caput
Depende de autorização judicial prévia (não apenas comunicação prévia).
Análise das Alternativas
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição de organização criminosa está no art. 1º, §1º da Lei 12.850/2013, que exige:
Art. 1, §1Lei-12850
Art. 1º, §1º — "Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional."
A alternativa reproduz fielmente esses requisitos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a conduta de embaraçar investigação tem sanção "mais branda" do que integrar organização criminosa. O art. 2º, §1º, porém, estabelece a mesma pena:
Art. 2, §1Lei-12850
Art. 2º, §1º — "Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa."
Portanto, a pena é idêntica (reclusão de 3 a 8 anos e multa), não mais branda.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a participação de criança ou adolescente NÃO é causa de aumento de pena. O art. 2º, §4º, I prevê o contrário:
Art. 2, §4Lei-12850
Art. 2º, §4º — "A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):
I – se há participação de criança ou adolescente."
Logo, há sim causa de aumento; o crime autônomo de corrupção de menores (se cabível) seria adicional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a ação controlada deve ser "posteriormente comunicada" ao juiz. O art. 8º, §1º exige comunicação prévia:
Art. 8, §1Lei-12850
Art. 8º, §1º — "O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público."
A comunicação é anterior, não posterior.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a infiltração de agentes depende apenas de comunicação prévia, sem autorização judicial. O art. 10, caput, exige autorização judicial:
Art. 10Lei-12850
Art. 10 — "A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites."
Não basta comunicação; é necessária autorização formal do juiz.
Conclusão: Apenas a alternativa A está correta. Gabarito: Letra A.