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Questão de Direito Penal — Requisitos para a concessão — FGV 2019

Direito PenalRequisitos para a concessão
Código
fg036056
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista do Ministério Público - Processual
Analise as situações a seguir.I. Pedro, reincidente específico em crimes hediondos, foi condenado definitivamente pela nova prática de crime de estupro de vulnerável.II. José, primário, foi condenado definitivamente pela prática do crime de associação para o tráfico.III. Carlos, reincidente em razão de anterior punição pela prática do crime de furto, foi condenado definitivamente pela prática do crime de extorsão simples.Com base nas informações expostas, em relação ao livramento condicional, é correto afirmar que:
  1. APedro terá direito ao benefício após cumprir mais de 2/3 da pena imposta, José após o cumprimento de mais de 1/3 da sanção aplicada, enquanto para Carlos será necessário o cumprimento de mais de metade da pena;
  2. BJosé terá direito ao benefício após cumprir mais de 2/3 da pena aplicada, e Carlos, após o cumprimento de mais de metade da sanção, enquanto Pedro não fará jus ao benefício;
  3. CJosé terá direito ao benefício após cumprir mais de 1/3 da pena aplicada, e Carlos, após o cumprimento de mais de metade da sanção, enquanto Pedro não fará jus ao benefício;
  4. DJosé terá direito ao benefício após cumprir mais de 2/3 da pena aplicada, e Carlos, após o cumprimento de mais de 1/3 da sanção, enquanto Pedro não fará jus ao benefício;
  5. EJosé e Pedro terão direito ao benefício após cumprimento de mais de 2/3 da pena aplicada, enquanto Carlos precisará cumprir mais de metade da pena imposta.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — José terá direito ao benefício após cumprir mais de 2/3 da pena aplicada, e Carlos, após o cumprimento de mais de metade da sanção, enquanto Pedro não fará jus ao benefício;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Livramento condicional – requisitos e prazos (art. 83 CP)

Gabarito: letra B. José terá direito ao livramento condicional após cumprir mais de 2/3 da pena (condenado por associação para o tráfico, crime equiparado a hediondo – art. 83, V, CP), e Carlos após mais da metade (reincidente em crime doloso – art. 83, II, CP); Pedro, reincidente específico em crimes hediondos, não faz jus ao benefício (art. 83, V, parte final). A questão cobra a aplicação dos prazos objetivos do livramento condicional, especialmente a distinção entre reincidência genérica e específica.

O art. 83 do Código Penal estabelece os requisitos temporais para a concessão do livramento condicional. Os prazos variam conforme a condição do condenado (primário, reincidente, reincidente específico) e a natureza do crime (comum, hediondo ou equiparado).

Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940):

Art. 83 – O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que: I – cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes; II – cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso; V – cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.

Agora, analisemos cada caso:

  • Pedro: reincidente específico em crimes hediondos, condenado por estupro de vulnerável (hediondo). A parte final do inciso V impede a concessão do livramento ao reincidente específico; portanto, Pedro não tem direito ao benefício.

  • José: primário, condenado por associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/2006). Embora exista discussão doutrinária sobre a natureza hedionda desse crime, a banca FGV o considera equiparado a hediondo para fins de livramento condicional. Logo, José, por não ser reincidente específico, enquadra-se no inciso V: deve cumprir mais de 2/3 da pena.

  • Carlos: reincidente em crime doloso (furto), condenado por extorsão simples (crime doloso, não hediondo). Aplica-se o inciso II: deve cumprir mais da metade da pena.

Condenado

Crime

Reincidência

Prazo (art. 83 CP)

Direito ao benefício?

Pedro

Estupro de vulnerável (hediondo)

Reincidente específico em hediondos

Não se aplica (vedação legal)

Não

José

Associação para o tráfico (equiparado a hediondo)

Primário

Mais de 2/3 (inciso V)

Sim

Carlos

Extorsão simples (crime doloso comum)

Reincidente genérico (furto)

Mais da metade (inciso II)

Sim

1Primário não reincidente
Crime comum: 1/3
Crime hediondo/equiparado: 2/3
2Reincidente genérico
Crime comum: 1/2
Crime hediondo/equiparado: 2/3
3Reincidente específico (hediondo/equiparado)
Não tem direito
Livramento condicional (art. 83 CP)
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Livramento condicional (art. 83 CP): Primário não reincidente (Crime comum: 1/3, Crime hediondo/equiparado: 2/3); Reincidente genérico (Crime comum: 1/2, Crime hediondo/equiparado: 2/3); Reincidente específico (hediondo/equiparado) (Não tem direito)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Pedro teria direito a 2/3 (ele não tem direito), José a 1/3 (deveria ser 2/3 na ótica da banca) e Carlos a metade (correto). Erro duplo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

José 2/3, Carlos metade, Pedro sem direito – exatamente conforme a leitura do art. 83, II e V.

Alternativa C — ❌ Incorreta

José com 1/3 – prazo de primário não reincidente (inciso I), mas a banca entende que associação para o tráfico exige 2/3. Carlos metade está correto, mas o erro em José invalida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Carlos com 1/3 – sendo reincidente, o prazo é metade (inciso II). José 2/3 e Pedro sem direito estão corretos, mas o erro de Carlos torna a alternativa falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Pedro com 2/3 – reincidente específico não tem direito. José 2/3 e Carlos metade estão corretos, mas a inclusão de Pedro erra.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o candidato ao tratar a reincidência específica em hediondos como se ainda permitisse o livramento com prazo maior, e ao classificar a associação para o tráfico como crime comum. Lembre-se: o inciso V do art. 83 CP veda expressamente o benefício ao reincidente específico; e para a FGV, a associação para o tráfico é equiparada a hediondo e exige 2/3.

PEGA ESSA DICA!

Monte uma tabela mental dos prazos: (1) primário/comum = 1/3; (2) reincidente doloso = 1/2; (3) hediondo/equiparado sem reincidência específica = 2/3; (4) reincidente específico em hediondo = não tem direito. Decore e aplique.

Gabarito: letra B.

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