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Questão de Direito Processual Penal — Recursos Criminais — FGV 2019

Direito Processual PenalRecursos Criminais
Código
fg036059
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista do Ministério Público - Processual
Durante execução penal, foi constatada, após regular procedimento administrativo, a prática de falta grave por parte do apenado Marcos, que cumpria sua pena em regime fechado. O promotor de justiça com atribuição, informado do fato, requereu ao juízo da execução a perda de parte dos dias remidos, além da interrupção da contagem do prazo para obtenção de progressão de regime e comutação de pena. O juízo deferiu apenas a perda de parte dos dias remidos, indeferindo o reinício da contagem do prazo para obtenção de progressão de regime e comutação de pena.Intimado da decisão, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o promotor de justiça poderá apresentar recurso de agravo, que:
  1. Anão permite juízo de retratação, questionando o não deferimento do pedido de interrupção do prazo para obtenção de progressão de regime, mas não a decisão sobre o reinício da contagem do prazo para obtenção de comutação de pena;
  2. Bpermite juízo de retratação, questionando o não deferimento do pedido de interrupção do prazo para obtenção de progressão de regime, mas não a decisão sobre o reinício da contagem do prazo para obtenção de comutação de pena;
  3. Cnão permite juízo de retratação, questionando o não deferimento do pedido de reinício da contagem do prazo para obtenção de progressão de regime e do pedido de reinício da contagem do prazo para obtenção de comutação de pena;
  4. Dpermite juízo de retratação, questionando o não deferimento do pedido de reinício da contagem do prazo para obtenção de progressão de regime e do pedido de reinício da contagem do prazo para obtenção de comutação de pena;
  5. Epermite juízo de retratação, questionando o não deferimento do pedido de reinício da contagem do prazo da comutação de pena, mas não do pedido de reinício da contagem do prazo para obtenção da progressão de regime.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — permite juízo de retratação, questionando o não deferimento do pedido de interrupção do prazo para obtenção de progressão de regime, mas não a decisão sobre o reinício da contagem do prazo para obtenção de comutação de pena;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agravo em execução: juízo de retratação e efeitos da falta grave

Gabarito: letra B. O agravo em execução, previsto no art. 197 da Lei de Execução Penal, admite juízo de retratação, e, segundo a jurisprudência do STJ, a prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime, mas não para a comutação de pena — por isso o promotor pode questionar o indeferimento do primeiro pedido, mas não do segundo. A distinção entre os efeitos da falta grave sobre a progressão e sobre a comutação é o núcleo da questão.

A falta grave é a infração disciplinar de maior gravidade cometida pelo apenado durante a execução da pena, apurada em procedimento administrativo próprio, com garantia de contraditório e ampla defesa. A Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) prevê, no art. 50, as hipóteses de falta grave, e o art. 52 estabelece as consequências, entre elas a perda de dias remidos e a interrupção do prazo para progressão de regime. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime, que se reinicia a partir do cometimento da infração — é o teor da Súmula 534 do STJ. Por outro lado, para a comutação de pena, o STJ entende que a falta grave não interrompe a contagem do prazo, pois a comutação é um benefício de natureza diversa, que não se confunde com a progressão.

O agravo em execução é o recurso cabível contra decisões proferidas pelo juízo da execução penal, conforme o art. 197 da LEP. Diferentemente de outros recursos, o agravo em execução admite juízo de retratação, ou seja, o próprio juiz que proferiu a decisão pode reconsiderá-la antes de o recurso ser julgado pelo tribunal. Essa característica é expressamente prevista no art. 197 da LEP, que dispõe que as decisões do juiz da execução são recorríveis por agravo em execução, e o juiz pode rever sua decisão. A possibilidade de retratação é uma peculiaridade desse recurso, que o distingue, por exemplo, da apelação, que não admite retratação.

No caso concreto, o promotor requereu a perda de parte dos dias remidos e a interrupção da contagem do prazo para progressão de regime e comutação de pena. O juiz deferiu apenas a perda dos dias remidos, indeferindo os demais pedidos. Com base na jurisprudência do STJ, o promotor pode agravar da decisão que indeferiu a interrupção do prazo para progressão, pois essa é uma consequência da falta grave, mas não pode agravar da decisão sobre a comutação, pois a falta grave não interrompe o prazo para esse benefício. O agravo, nesse caso, admite juízo de retratação, pois o juiz pode reconsiderar sua decisão.

A pegadinha da questão está em confundir os efeitos da falta grave sobre a progressão de regime e sobre a comutação de pena. O candidato pode pensar que a falta grave interrompe ambos os prazos, mas a jurisprudência do STJ é clara: interrompe apenas o prazo para progressão. Além disso, é preciso lembrar que o agravo em execução admite juízo de retratação, o que elimina as alternativas que negam essa possibilidade. A combinação correta é: permite retratação + questiona a progressão + não questiona a comutação.

Critério

Progressão de regime

Comutação de pena

Efeito da falta grave (STJ)

Interrompe a contagem do prazo

Não interrompe a contagem do prazo

Fundamento

Súmula 534 do STJ

Jurisprudência do STJ (natureza diversa do benefício)

Possibilidade de questionamento no agravo

Sim (pode ser objeto do recurso)

Não (não pode ser objeto do recurso)

Agravo em execução (art. 197 LEP)
  • 1Juízo de retratação
    • Juiz pode reconsiderar
  • 2Efeitos da falta grave
    • Progressão de regime
      • Interrompe prazo (Súmula 534)
    • Comutação de pena
      • Não interrompe prazo
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o agravo não permite juízo de retratação. Isso contraria o art. 197 da LEP, que expressamente admite a retratação pelo juiz da execução. O erro está em negar uma característica essencial do recurso.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque combina os dois elementos: o agravo em execução admite juízo de retratação (art. 197 da LEP) e, segundo a Súmula 534 do STJ, a falta grave interrompe o prazo para progressão de regime, mas não para comutação de pena. O promotor pode questionar o indeferimento do pedido de interrupção do prazo para progressão, mas não o da comutação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que o agravo não permite juízo de retratação, contrariando o art. 197 da LEP. Além disso, a parte final está correta ao dizer que questiona ambos os pedidos, mas o erro na retratação já invalida a alternativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acerta ao dizer que permite retratação, mas erra ao afirmar que o promotor pode questionar o indeferimento do pedido de interrupção do prazo para comutação de pena. A Súmula 534 do STJ só reconhece a interrupção para progressão, não para comutação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inverte a lógica: diz que questiona a comutação, mas não a progressão. É exatamente o oposto do que estabelece a Súmula 534 do STJ, que reconhece a interrupção do prazo para progressão, mas não para comutação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os efeitos da falta grave sobre a progressão de regime e sobre a comutação de pena. O candidato pode pensar que a falta grave interrompe ambos os prazos, mas a Súmula 534 do STJ é específica: interrompe apenas o prazo para progressão. Além disso, é comum esquecer que o agravo em execução admite juízo de retratação, característica que elimina metade das alternativas. Fique atento a esses dois pontos na prova.

NÃO CAIA NESSA!

Para resolver questões sobre agravo em execução, lembre-se de dois pontos-chave: (1) o recurso admite juízo de retratação, conforme o art. 197 da LEP; (2) a falta grave interrompe o prazo para progressão de regime, mas não para comutação de pena, conforme a Súmula 534 do STJ. Monte uma tabela mental com esses efeitos e você evitará a armadilha da banca.

Gabarito: letra B

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