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Questão de Direito Processual Penal — Embargos de Declaração nos Recursos Criminais — FGV 2019

Direito Processual PenalEmbargos de Declaração nos Recursos Criminais
Código
fg036060
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista do Ministério Público - Processual
Bartolomeu foi denunciado pela prática dos crimes de estupro (Pena: reclusão, de 06 a 10 anos) e corrupção de menores (Pena: reclusão, de 01 a 04 anos). Em primeira instância, Bartolomeu foi condenado nos termos da denúncia, sendo fixada a pena base em 07 anos do crime de estupro pelo grande trauma causado à vítima, que precisou de tratamento psicológico por anos. A defesa apresentou apelação e o Tribunal, por ocasião do julgamento, decidiu pela redução da pena base do crime de estupro para o mínimo legal, de maneira unânime. Bartolomeu foi, ainda, absolvido do crime de corrupção de menores por maioria de votos. No momento da publicação do acórdão, foi verificado que, apesar de constar que a sanção penal estava sendo acomodada no mínimo legal, foi fixada pena de 06 anos e 06 meses de reclusão em relação ao crime de estupro.

Considerando apenas as informações expostas, o Procurador de Justiça, ao ser intimado do teor do acórdão, poderá apresentar:
  1. Aembargos de declaração e, após o esclarecimento, embargos infringentes para questionar apenas a redução da pena aplicada ao crime de estupro, mas não a absolvição do crime de corrupção de menores;
  2. Bembargos de declaração e, após o esclarecimento, embargos infringentes para questionar apenas a absolvição do crime de corrupção de menores, mas não a redução da pena aplicada ao crime de estupro;
  3. Cembargos de declaração e, após o esclarecimento, embargos infringentes para questionar a redução da pena aplicada ao crime de estupro e a absolvição do crime de corrupção de menores;
  4. Dembargos de declaração, mas, mesmo após o esclarecimento, não poderá interpor embargos infringentes;
  5. Erecurso especial, mas não embargos de declaração ou embargos infringentes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — embargos de declaração, mas, mesmo após o esclarecimento, não poderá interpor embargos infringentes;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Embargos de Declaração e Embargos Infringentes no CPP

Gabarito: letra D. Embargos de declaração são cabíveis para sanar contradição no acórdão (pena fixada em 6a6m apesar de constar que foi reduzida ao mínimo legal), mas embargos infringentes não são admissíveis porque a decisão de segundo grau não foi desfavorável ao réu – condição exigida pelo CPP, art. 609, parágrafo único. A redução da pena foi unânime e favorável; a absolvição, embora por maioria, também é favorável ao réu. Logo, após o esclarecimento, não há embargos infringentes.

A questão explora os requisitos dos embargos de declaração (CPP, art. 619) e dos embargos infringentes (CPP, art. 609, parágrafo único). Os declaratórios servem para eliminar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Já os infringentes exigem: (a) decisão não unânime de segundo grau; (b) desfavorável ao réu; (c) interposição no prazo de 10 dias; (d) restrição à matéria divergente quando o desacordo é parcial.

No caso concreto:

  • O acórdão contém contradição (diz que a pena foi ao mínimo, mas fixou 6a6m), autorizando embargos de declaração.

  • A redução da pena do estupro foi unânime e favorável ao réu → sem divergência, logo sem cabimento de infringentes quanto a esse ponto.

  • A absolvição do crime de corrupção de menores foi por maioria, mas é favorável ao réu → a decisão não é “desfavorável ao réu”, requisito essencial dos infringentes.

Portanto, apenas os embargos de declaração são cabíveis; após esclarecimento, não há espaço para embargos infringentes.

Recurso

Cabimento no caso

Requisito atendido?

Efeito

Embargos de Declaração

Sanar contradição no acórdão (pena fixada em 6a6m, mas consta redução ao mínimo)

Sim (CPP, art. 619)

Esclarecimento do vício

Embargos Infringentes (após esclarecimento)

Questionar redução da pena (unânime e favorável ao réu)

Não (falta não unanimidade e decisão desfavorável)

Inadmissível

Embargos Infringentes (após esclarecimento)

Questionar absolvição (por maioria, mas favorável ao réu)

Não (falta decisão desfavorável ao réu – CPP, art. 609, parágrafo único)

Inadmissível

  1. 1Acórdão publicadoContradição: pena 6a6m ≠ mínimo legal
  2. 2Embargos de declaraçãoCPP art. 619 — sanear contradição
  3. 3Após esclarecimentoDecisão favorável ao réu em ambos os pontos
  4. 4Embargos infringentes?CPP art. 609, p.u. — exigem decisão desfavorável
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, após os declaratórios, seriam cabíveis embargos infringentes para questionar a redução da pena. A redução foi unânime e favorável ao réu, logo não preenche o requisito de não unanimidade nem de decisão desfavorável.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sugere que infringentes caberiam para questionar a absolvição. Embora a absolvição tenha sido por maioria (não unanimidade), ela é favorável ao réu, faltando o requisito de “decisão desfavorável ao réu” (CPP, art. 609, parágrafo único).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Propõe infringentes para ambos os pontos. Incide nos mesmos erros: a redução foi unânime e a absolvição é favorável, nenhum dos dois atende aos requisitos legais.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os embargos de declaração são cabíveis para sanar a contradição (CPP, art. 619). Após esclarecimento, embargos infringentes não são admissíveis, pois inexiste decisão desfavorável ao réu e não unânime nesse sentido. Correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que caberia recurso especial e não embargos de declaração. O recurso especial (art. 105, III, CF) tem cabimento restrito a ofensa à lei federal ou divergência jurisprudencial – não é o meio próprio para sanar contradição do acórdão. Os declaratórios são o remédio adequado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre “decisão não unânime” e “decisão desfavorável ao réu”. Em muitos casos, a maioria do candidato associa automaticamente “maioria de votos” a “embargos infringentes”, esquecendo que o dispositivo exige que a decisão seja desfavorável ao réu. A absolvição, favorável, não gera esse recurso para a acusação. Memorize: embargos infringentes são recurso da defesa (ou, excepcionalmente, da acusação, se a decisão for desfavorável ao réu).

Gabarito: letra D.

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