Questão de Direito Processual Penal — Denúncia e Queixa — FGV 2019
Direito Processual Penal›Denúncia e Queixa
Código
fg036062
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista do Ministério Público - Processual
Através do oferecimento de denúncia, o Ministério Público inicia um processo em que se imputa a determinada pessoa um crime de ação penal pública.Com base nas previsões do Código de Processo Penal, existem formalidades legais que devem ser observadas pelo Promotor de Justiça no momento de apresentar a inicial acusatória.A denúncia deverá conter:
Aa classificação do crime, a qual não vincula o magistrado, que poderá dar nova classificação jurídica no momento da sentença com base em novos fatos descobertos durante a instrução, ainda que sem qualquer alteração da inicial acusatória;
Ba qualificação do acusado, mas, caso sua identificação através do nome seja desconhecida, poderão constar esclarecimentos pelos quais possa ser identificado, tornando certa a identidade física;
Ca exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, não podendo a agravante da reincidência ser reconhecida se não imputada na inicial acusatória;
Da classificação do crime, que vinculará o magistrado no momento da sentença, ainda que não haja necessidade de alteração dos fatos narrados;
Eo rol de testemunhas, computando-se no limite máximo as testemunhas referidas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — a qualificação do acusado, mas, caso sua identificação através do nome seja desconhecida, poderão constar esclarecimentos pelos quais possa ser identificado, tornando certa a identidade física;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Denúncia: conteúdo obrigatório conforme o CPP
Gabarito: letra B. A denúncia deve conter a qualificação do acusado (ou dados que permitam sua identificação), conforme exige o art. 41 do CPP, e o art. 259 do CPP permite que a ação prossiga mesmo sem o nome exato, desde que certa a identidade física. As outras alternativas apresentam incorreções.
O art. 41 do Código de Processo Penal estabelece os requisitos da denúncia: exposição do fato criminoso com todas as circunstâncias, qualificação do acusado ou indicação que possibilite sua identificação, classificação do crime e, quando necessário, rol de testemunhas. A banca FGV cobra justamente o teor desse dispositivo.
Art. 259CPP
Art. 259 — "A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes."
Requisito da Denúncia (art. 41 CPP)
Descrição
Fundamento Legal
Qualificação do acusado
Nome ou dados que permitam sua identificação; a falta do nome não impede a ação se certa a identidade física
Art. 41 c/c art. 259 CPP
Exposição do fato criminoso
Narração do fato com todas as suas circunstâncias
Art. 41 CPP
Classificação do crime
Tipificação legal; não vincula o juiz (emendatio libelli), mas fatos novos exigem aditamento (mutatio libelli)
Art. 41 c/c arts. 383 e 384 CPP
Rol de testemunhas
Quando necessário, com indicação das testemunhas
Art. 41 CPP
1Exposição do fato criminoso
2Qualificação do acusado
3Classificação do crime
4Rol de testemunhas (se necessário)
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a classificação do crime não vincula o magistrado, que pode dar nova classificação com base em novos fatos sem alteração da inicial. Isso é parcialmente errado: se surgirem novos fatos, é necessário o aditamento da denúncia (mutatio libelli) — o juiz não pode, de ofício, alterar a classificação com base em fatos novos não imputados. Apenas a chamada emendatio libelli (nova classificação jurídica com base nos mesmos fatos) é permitida sem aditamento. Portanto, a assertiva contém erro ao permitir mudança com base em novos fatos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 41 do CPP, a denúncia deve conter a qualificação do acusado ou esclarecimentos que permitam sua identificação. O art. 259 do CPP complementa: a impossibilidade de identificação pelo nome não impede a ação penal, desde que certa a identidade física. A alternativa está em plena conformidade com a lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A primeira parte está correta (exposição do fato com todas as circunstâncias). Porém, a afirmação de que a agravante da reincidência não pode ser reconhecida se não imputada na inicial é falsa. A reincidência é uma circunstância que pode ser reconhecida pelo juiz com base na prova dos autos, independentemente de menção expressa na denúncia, desde que o réu tenha oportunidade de se defender (princípio do contraditório). A jurisprudência admite o reconhecimento de agravantes não alegadas, desde que provadas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a classificação do crime vincula o magistrado. É o oposto: o juiz não está vinculado à classificação jurídica dada na denúncia, podendo, ao proferir sentença, dar nova definição jurídica ao fato (emendatio libelli), desde que não haja alteração dos fatos narrados (art. 383 do CPP). A classificação é meramente indicativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O rol de testemunhas deve constar "quando necessário" (art. 41 do CPP). Quanto ao limite, as testemunhas referidas (aquelas mencionadas por outras testemunhas) não são computadas no limite máximo de 8 testemunhas por parte. O CPP, em seus arts. 209 e 401, estabelece que as testemunhas referidas podem ser ouvidas sem prejuízo do número máximo. Logo, afirmar que se computam as testemunhas referidas no limite está errado.