Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Audiência Preliminar de Conciliação ou Mediação — FGV 2019
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Audiência Preliminar de Conciliação ou Mediação
- Código
- fg036067
- Banca
- FGV
- Órgão
- MPE-RJ
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista do Ministério Público - Processual
De acordo com o art. 3º, §3º, do Código de Processo Civil, “a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”.Sobre a temática, é correto afirmar que:
- Ao não comparecimento injustificado do autor ou réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e ensejará a aplicação de multa, revertida em favor da União ou do Estado;
- Ba audiência de conciliação/mediação não será realizada quando a natureza do litígio não admitir autocomposição ou quando uma das partes manifestar expressamente seu desinteresse;
- Cnão sendo a audiência de conciliação/mediação exitosa, o juiz não poderá tentar mais a autocomposição das partes, à luz do princípio da duração razoável do processo;
- Da audiência de conciliação/mediação não será designada se a parte não requerer expressamente na petição inicial. Porém, se o Ministério Público ou a Defensoria Pública forem partes, a audiência será agendada independentemente de requerimento;
- Ehavendo litisconsórcio unitário, basta que um dos litisconsortes manifeste seu desinteresse na audiência de conciliação/mediação para que o ato não seja realizado.