Questão de Direito Constitucional — Superior Tribunal de Justiça — FGV 2019
Direito Constitucional›Superior Tribunal de Justiça
Código
fg036084
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista do Ministério Público - Processual
O Presidente da República delegou ao Ministro de Estado da Pasta WW a competência para editar decreto visando à extinção de cargos públicos, quando vagos.À luz da sistemática constitucional e da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para o julgamento de mandados de segurança, é correto afirmar que a delegação foi:
Airregular, considerando que a matéria era insuscetível de delegação, e os mandados de segurança impetrados contra os atos do Ministro são julgados pelo STJ;
Bregular, considerando que a matéria era suscetível de delegação, e os mandados de segurança impetrados contra os atos do Ministro são julgados pelo STJ;
Cirregular, considerando que a delegação não foi ratificada pelo Legislativo, e os mandados de segurança impetrados contra os atos do Ministro são julgados pelo STF;
Dregular, considerando que a extinção de cargos vagos já é de competência dos Ministros, e os mandados de segurança impetrados contra os atos do Ministro são julgados pelo STF;
Eirregular, considerando que os cargos vagos, criados por lei, devem ser extintos por lei, e os mandados de segurança impetrados contra os atos do Ministro são julgados pelo STJ.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — regular, considerando que a matéria era suscetível de delegação, e os mandados de segurança impetrados contra os atos do Ministro são julgados pelo STJ;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Delegação de competência do Presidente para extinção de cargos vagos e competência para mandado de segurança
Gabarito: letra B. A delegação do Presidente a Ministro de Estado para editar decreto extinguindo cargos públicos vagos é regular, pois a matéria é delegável (CF, art. 84, VI, "b" c/c parágrafo único), e o mandado de segurança contra ato de Ministro de Estado é julgado originariamente pelo STJ (CF, art. 105, I, "b").
A Constituição Federal estabelece a competência privativa do Presidente da República para dispor, mediante decreto, sobre extinção de funções ou cargos públicos quando vagos (art. 84, VI, "b"). O parágrafo único do mesmo artigo autoriza expressamente a delegação dessa atribuição (inciso VI) aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, observados os limites da delegação. Portanto, é perfeitamente regular que o Presidente delegue ao Ministro a edição do decreto extintivo de cargos vagos.
No que tange à competência para julgamento de mandado de segurança, o art. 105, I, "b", da CF atribui ao Superior Tribunal de Justiça o processamento e julgamento originário de mandados de segurança contra ato de Ministro de Estado (e também dos Comandantes das Forças Armadas e do próprio Tribunal). Assim, eventual impetração contra ato praticado pelo Ministro delegado será de competência do STJ, e não do STF.
Critério
Situação no caso
Fundamento constitucional
Delegação de competência
Regular (matéria delegável)
Art. 84, VI, "b" c/c parágrafo único
Competência para MS contra ato do Ministro
STJ (julgamento originário)
Art. 105, I, "b"
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a delegação foi irregular e que a matéria era insuscetível de delegação. Erro: conforme o art. 84, parágrafo único, a extinção de cargos vagos (art. 84, VI, "b") é delegável. Acerta ao dizer que o MS contra ato do Ministro é julgado pelo STJ, mas o primeiro erro invalida a alternativa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A delegação é regular porque a matéria (extinção de cargos vagos) está entre as delegáveis do art. 84, VI, e o MS contra ato de Ministro compete ao STJ (art. 105, I, "b"). Ambas as proposições estão corretas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a delegação foi irregular por falta de ratificação legislativa. Não há exigência de ratificação; a delegação é ato presidencial com base no art. 84, parágrafo único. Ademais, atribui competência ao STF para julgar MS contra Ministro, quando na verdade é do STJ.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora considere a delegação regular, fundamenta com afirmação falsa: "extinção de cargos vagos já é de competência dos Ministros". Na verdade, é competência privativa do Presidente, delegável. E erra ao dizer que o MS é julgado pelo STF (correto é STJ).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a delegação é irregular porque cargos vagos criados por lei devem ser extintos por lei. Isso é incorreto: o art. 84, VI, "b", autoriza a extinção por decreto quando vagos, independentemente de lei. Acerta ao apontar competência do STJ, mas o erro principal invalida a alternativa.
Art. 84CF/88
Art. 84 — Compete privativamente ao Presidente da República: ... VI — dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. ... Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Art. 105CF/88
Art. 105 — Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I — processar e julgar, originariamente: ... b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
PEGA ESSA DICA!
STF = Somos TIme de Futebol
Associa STF ao número 11 (time de futebol) = 11 ministros do Supremo Tribunal Federal
— Composição dos Tribunais Superiores (nº de ministros)