Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069 — Apuração de Irregularidades em Entidade de Atendimento — FGV 2019
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069Apuração de Irregularidades em Entidade de Atendimento
- Código
- fg036089
- Banca
- FGV
- Órgão
- MPE-RJ
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista do Ministério Público - Processual
Um Promotor de Justiça recebe denúncia, por meio da Ouvidoria do MPRJ, noticiando que o dirigente da entidade de acolhimento municipal “Casa da Criança” tem aplicado castigos imoderados e proferido ofensas verbais contra os acolhidos. Após a realização de inspeção in loco para apuração da denúncia, o Promotor de Justiça constata que existem indícios da prática das condutas narradas e expede Recomendação ao Secretário Municipal de Assistência Social, visando ao afastamento do dirigente. A Recomendação não é atendida pelo gestor e o Promotor de Justiça propõe em Juízo Representação para Apuração de Irregularidade em Entidade de Atendimento.Considerando o procedimento previsto na Lei nº 8.069/90 (ECA), é correto afirmar que:
- Ao Promotor de Justiça pode realizar a intervenção na entidade de acolhimento, nomeando interventor, por intermédio de portaria específica para essa finalidade;
- Bo procedimento poderia ter sido iniciado mediante portaria da autoridade judicial, não tendo o Conselho Tutelar legitimidade para oferecer Representação em Juízo na hipótese;
- Cantes da aplicação de qualquer medida, na hipótese de serem sanadas as irregularidades verificadas, o processo será extinto, sem julgamento de mérito;
- Dna hipótese de afastamento liminar ou definitivo do dirigente da entidade, a autoridade judiciária intimará o Promotor de Justiça, que terá o prazo de 5 (cinco) dias para indicar substituto do dirigente;
- Enão há a previsão legal de penalidade pecuniária a ser imposta ao dirigente da entidade, mas somente a previsão de seu afastamento liminar ou definitivo.