Questão de Legislação do Ministério Público — Lei Complementar nº 106, de 03 de janeiro de 2003 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro) — FGV 2019
Legislação do Ministério PúblicoLei Complementar nº 106, de 03 de janeiro de 2003 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro)
- Código
- fg036099
- Banca
- FGV
- Órgão
- MPE-RJ
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista do Ministério Público - Processual
Com o objetivo de cumprir o que fora deliberado em Assembleia Geral, a associação dos servidores do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro requereu à Administração Superior a apresentação de projeto de lei com o objetivo de alterar o regime jurídico da categoria.Considerando a sistemática estabelecida pela Lei Complementar Estadual nº 106/2003, o referido projeto de lei deve ser apresentado pelo:
- AColégio de Procuradores de Justiça;
- BProcurador-Geral de Justiça, sem a necessidade de aprovação prévia por outro órgão;
- CProcurador-Geral de Justiça, após aprovação do Conselho Superior do Ministério Público;
- DProcurador-Geral de Justiça, após aprovação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça;
- EConselho Legislativo, após aprovação do Procurador-Geral de Justiça e do Colégio de Procuradores de Justiça.