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Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984 — FGV 2019

Legislação Penal EspecialLei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984
Código
fg036110
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Oficial do Ministério Público
André foi condenado em primeira instância pela prática de um crime de latrocínio e, como respondeu ao processo na condição de preso, foi extraída carta de execução provisória. Durante a execução provisória de sua pena, André foi encontrado com vários aparelhos de telefonia celular e uma faca escondidos em sua cama.Descobertos os fatos por agentes penitenciários, André:
  1. Apoderá ter reconhecida contra si a prática da falta grave pelo diretor do estabelecimento penitenciário, desde que a conduta seja assim prevista e que seja instaurado procedimento administrativo prévio, assegurado direito de defesa;
  2. Bnão poderá ser punido com regressão de regime caso a conduta não esteja prevista em lei como falta grave, mas poderá ser colocado em regime disciplinar diferenciado por determinação do diretor do presídio;
  3. Cpoderá ser punido em decisão direta proferida pelo juízo da execução, desde que a conduta esteja prevista como falta grave, não sendo necessária a oitiva do apenado ou de sua defesa técnica;
  4. Dpoderá ser punido, independentemente de o fato estar previsto como falta grave no momento de sua prática, já que a execução penal não está sujeita ao princípio da legalidade;
  5. Enão poderá ser punido, ainda que a conduta esteja prevista como falta grave em lei, pois sua condenação não é definitiva.
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GabaritoA — poderá ter reconhecida contra si a prática da falta grave pelo diretor do estabelecimento penitenciário, desde que a conduta seja assim prevista e que seja instaurado procedimento administrativo prévio, assegurado direito de defesa;

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