Questão de Direito Processual Penal — Das Citações e Intimações — FGV 2019
Direito Processual Penal›Das Citações e Intimações
Código
fg036112
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Oficial do Ministério Público
Bruno foi denunciado como incurso nas sanções penais previstas no art. 215-A do Código Penal, sendo deferida sua liberdade provisória por ocasião da audiência de custódia. O denunciado foi citado e apresentou resposta à acusação, não sendo oferecida proposta de suspensão condicional do processo por responder a outras ações penais pelo mesmo tipo penal. Ocorre que, no momento da intimação para realização da audiência de instrução e julgamento, Bruno não foi localizado pelo oficial de justiça no endereço informado. O Ministério Público diligenciou e buscou a intimação de Bruno em todos os endereços obtidos, inclusive através de seus oficiais, não sendo o réu localizado, tendo apenas a irmã do acusado informado aos oficiais que ele tinha mudado de endereço, apesar de essa informação não ter sido prestada por Bruno ao juízo.Considerando apenas as informações expostas, após todas as diligências realizadas pelo Ministério Público, o magistrado:
Apoderá decretar a revelia do réu, persistindo ao Ministério Público a obrigação de comprovar a autoria e materialidade do crime, mas Bruno não mais precisará ser intimado pessoalmente para eventuais próximas audiências;
Bpoderá decretar a revelia do réu, que não gera presunção de veracidade dos fatos imputados, devendo Bruno continuar sendo intimado dos demais atos processuais que venham a ocorrer;
Cnão poderá decretar a revelia do réu, devendo a instrução prosseguir até o momento do interrogatório, quando a presença do acusado é indispensável;
Dnão poderá decretar a revelia do réu, devendo o processo, imediatamente, ficar suspenso, assim como o curso do prazo prescricional;
Epoderá decretar a revelia do réu, gerando presunção de veracidade dos fatos imputados.
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GabaritoA — poderá decretar a revelia do réu, persistindo ao Ministério Público a obrigação de comprovar a autoria e materialidade do crime, mas Bruno não mais precisará ser intimado pessoalmente para eventuais próximas audiências;
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Revelia no Processo Penal
Gabarito: letra A. O magistrado poderá decretar a revelia de Bruno, uma vez que, após a citação válida e a apresentação de resposta, ele mudou de endereço sem comunicar ao juízo e não foi localizado para a audiência de instrução e julgamento. A decretação da revelia, contudo, não altera o ônus probatório do Ministério Público, que continua obrigado a comprovar autoria e materialidade, e Bruno não precisará mais ser intimado pessoalmente para os atos subsequentes, sendo suficiente a intimação por edital ou pela publicidade dos atos processuais. Essa solução decorre do sistema do Código de Processo Penal, especialmente do art. 367, que estabelece que o processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente, deixar de comparecer sem motivo justo ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
No caso concreto, Bruno foi citado pessoalmente (art. 351 e seguintes do CPP) e apresentou resposta à acusação. Posteriormente, ao ser intimado para a audiência de instrução, não foi encontrado no endereço informado, e o Ministério Público realizou diligências infrutíferas. A informação da irmã sobre a mudança de endereço, não comunicada por Bruno ao juízo, reforça a configuração da revelia. Assim, o juiz pode decretá-la, mas a revelia não implica presunção de veracidade dos fatos (art. 366 do CPP, que trata do réu citado por edital, mas por analogia, o princípio é o mesmo). A obrigação de intimar pessoalmente Bruno para os próximos atos cessa, passando a ser feita por edital ou pela simples publicação dos atos no Diário da Justiça (art. 370 e seguintes do CPP).
Efeito da Revelia
Consequência Correta (Alternativa A)
Consequência Incorreta (Alternativa B)
Obrigação de intimação pessoal do réu
Cessa (intimação por edital/publicidade)
Continua (intimação pessoal)
Ônus probatório do MP
Mantido (deve comprovar autoria e materialidade)
Mantido (deve comprovar autoria e materialidade)
Presunção de veracidade dos fatos
Não gera
Não gera
1Citação válida
2Réu muda de endereço
3Não comunica ao juízo
4Não localizado para AIJ
5Decretação da revelia
6MP mantém ônus probatório
7Intimação por edital
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta porque reflete exatamente os efeitos da revelia: o réu é considerado revel, o MP mantém o ônus probatório e o réu não precisa mais ser intimado pessoalmente para os atos subsequentes. Não há necessidade de intimação pessoal após a revelia, sendo suficiente a intimação por edital ou a publicação oficial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que Bruno continuará sendo intimado dos demais atos processuais. Isso é incorreto, pois, uma vez decretada a revelia, o réu não é mais intimado pessoalmente; as intimações são feitas por edital ou pela publicação dos atos no órgão oficial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o juiz não pode decretar a revelia e que a instrução deve prosseguir até o interrogatório. Na verdade, o juiz pode decretar a revelia, e o processo prossegue normalmente, sendo o interrogatório realizado na presença do defensor, mesmo sem o acusado. O interrogatório não é indispensável na presença do réu se ele for revel.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o processo deve ser suspenso e o prazo prescricional também. Isso não é correto: a revelia não suspende o processo nem a prescrição; o processo continua, e a prescrição corre normalmente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a revelia gera presunção de veracidade dos fatos imputados. Isso é falso: no processo penal, a revelia não implica presunção de veracidade; o Ministério Público continua obrigado a provar a acusação.