Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FGV 2019
Direito Processual Penal›Da Prisão e da Liberdade Provisória
Código
fg036113
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Oficial do Ministério Público
Buscando concretizar a ideia de que a prisão preventiva somente deve ser decretada em situações excepcionais, o legislador previu uma série de medidas cautelares alternativas à prisão, que devem ser analisadas no momento de se apreciar a necessidade ou não da imposição da medida cautelar extrema.Sobre o tema, de acordo com as previsões do Código de Processo Penal, é correto afirmar que:
Aa suspensão do exercício da função pública poderá ser aplicada como cautelar alternativa diante de justo receio de sua utilização na prática de crimes, mas não da atividade de natureza econômica, sob pena de violação da livre concorrência;
Ba internação provisória poderá ser aplicada se constatado o risco de reiteração e a inimputabilidade do agente, mas somente nos crimes praticados com violência ou grave ameaça à pessoa;
Ca monitoração eletrônica poderá ser aplicada como condição para concessão de prisão albergue domiciliar na execução penal, mas não como medida cautelar alternativa;
Do descumprimento das medidas cautelares alternativas e medidas protetivas de urgência não é fundamento para justificar a necessidade da prisão preventiva;
Ea proibição de se ausentar da comarca sem informar ao juízo poderá ser aplicada pelo magistrado, mas não poderá haver retenção do passaporte do denunciado.
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GabaritoB — a internação provisória poderá ser aplicada se constatado o risco de reiteração e a inimputabilidade do agente, mas somente nos crimes praticados com violência ou grave ameaça à pessoa;
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Medidas Cautelares Alternativas à Prisão no CPP
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta ao afirmar que a internação provisória pode ser aplicada quando houver risco de reiteração e inimputabilidade ou semi-imputabilidade, nos crimes praticados com violência ou grave ameaça, conforme o art. 319, VII, do CPP. As demais alternativas incorrem em erros: a) a suspensão de atividade econômica também é cabível; c) a monitoração eletrônica é medida cautelar alternativa; d) o descumprimento das cautelares pode fundamentar a prisão preventiva; e) é possível a retenção de passaporte.
O CPP, em seu art. 319, elenca nove medidas cautelares diversas da prisão, que devem ser preferencialmente aplicadas, observando os princípios da necessidade e adequação (art. 282). A prisão preventiva é medida de ultima ratio, cabível apenas quando as cautelares alternativas mostrarem-se insuficientes (art. 282, §6º).
Art. 319CPP
Art. 319 — São medidas cautelares diversas da prisão: [...] VI — suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;
VII — internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;
VIII — fiança;
IX — monitoração eletrônica.
Art. 312, §1º:
A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, §4º).
Art. 282, §4º:
No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva.
Medida Cautelar (Art. 319 CPP)
Previsão Legal
Características / Condições
Suspensão de função pública ou atividade econômica/financeira
Art. 319, VI
Cabível quando houver justo receio de uso para prática de infrações penais
Internação provisória
Art. 319, VII
Aplicável em crimes com violência ou grave ameaça; exige conclusão pericial de inimputabilidade/semi-imputabilidade e risco de reiteração
Monitoração eletrônica
Art. 319, IX
É medida cautelar alternativa à prisão (não apenas na execução penal)
Descumprimento de cautelares
Art. 312, §1º c/c Art. 282, §4º
Pode fundamentar a decretação da prisão preventiva (como ultima ratio)
Proibição de ausentar-se da comarca
Art. 319, II
Pode ser aplicada; admite retenção de passaporte como forma de assegurar o cumprimento
1Comparecimento periódico em juízo
2Proibição de ausentar-se da comarca
3Proibição de frequentar lugares
4Proibição de contatar pessoas
5Suspensão da função/atividade
6Internação provisória
7Fiança
8Monitoração eletrônica
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a suspensão da atividade econômica ou financeira não pode ser aplicada como cautelar alternativa, o que é falso. O art. 319, VI, prevê expressamente a suspensão tanto da função pública quanto da atividade de natureza econômica ou financeira. A ressalva à livre concorrência não encontra amparo legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta restringir o alcance da medida apenas à função pública, induzindo o candidato a crer que a atividade econômica estaria protegida. O texto do inciso VI é claro: abrange ambas.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 319, VII: exige crime com violência ou grave ameaça, constatação de inimputabilidade ou semi-imputabilidade por peritos, e risco de reiteração. O termo "à pessoa" está implícito, pois violência ou grave ameaça no contexto penal sempre se dirigem a pessoa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a monitoração eletrônica não é medida cautelar alternativa. O art. 319, IX, inclui a monitoração eletrônica como uma das medidas. Além disso, na execução penal, a monitoração é prevista na LEP, mas isso não impede sua aplicação cautelar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O descumprimento de medidas cautelares é fundamento para a decretação da prisão preventiva, conforme art. 312, §1º c/c art. 282, §4º. A assertiva nega essa possibilidade, contrariando a lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A proibição de ausentar-se da comarca (art. 319, IV) pode ser acompanhada da retenção do passaporte, como meio de assegurar o cumprimento. O CPP não veda essa medida; ao contrário, a jurisprudência admite como cautelar atípica ou implícita.