Caio, técnico de notificações do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, compareceu à residência de Lúcia para entregar uma notificação para comparecer ao Ministério Público para oitiva em procedimento em que se investigava a prática do crime de lesão corporal qualificada no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Quando estava no local, Caio foi surpreendido por presenciar o exato momento em que Matheus, marido de Lúcia, desferia golpes contra a cabeça da esposa, causando-lhe lesões graves. Vizinhos informaram o ocorrido a policiais, que realizaram a prisão do autor do fato. Matheus foi denunciado pela prática do crime de lesão corporal grave praticada no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, cuja pena máxima em abstrato ultrapassa 6 (seis) anos de reclusão.Foram arroladas na denúncia, pelo Ministério Público, oito testemunhas de acusação, inclusive Caio, além da vítima Lúcia, que continua convivendo com o denunciado.Com base apenas nas informações expostas, é correto afirmar que:
Anão poderá o Ministério Público ouvir todas as testemunhas arroladas, tendo em vista que Lúcia deverá ser computada no número máximo de testemunhas a serem incluídas no rol oferecido quando da denúncia;
Bpoderá Caio ser obrigado a prestar declarações, mas não será firmado compromisso de dizer a verdade, uma vez que só teve conhecimento dos fatos quando exercia sua função pública;
Cpoderá Caio ser obrigado a prestar declarações e será firmado compromisso de dizer a verdade, devendo sua oitiva ser realizada antes das testemunhas de defesa;
Dnão poderá Caio ser obrigado a prestar declarações, tendo em vista que só teve conhecimento dos fatos no exercício da sua função pública;
Epoderá Lúcia se recusar a depor, mas, uma vez aceitando prestar declarações, será firmado compromisso de dizer a verdade.
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GabaritoC — poderá Caio ser obrigado a prestar declarações e será firmado compromisso de dizer a verdade, devendo sua oitiva ser realizada antes das testemunhas de defesa;
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Procedimento Penal: oitiva de testemunhas e da vítima
Gabarito: letra C. Caio, como testemunha, é obrigado a depor e presta compromisso de dizer a verdade (CPP, art. 203), não havendo exceção para servidor público que presenciou fato no exercício da função (art. 208). Além disso, sendo testemunha de acusação no rito ordinário (pena máxima > 6 anos), sua oitiva ocorre antes das testemunhas de defesa (art. 400 do CPP).
A questão exige conhecimento dos artigos 202, 203, 208 e 400 do Código de Processo Penal e das peculiaridades da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Vamos analisar cada alternativa.
Critério
Caio (testemunha)
Lúcia (vítima/ofendida)
Obrigação de depor
Sim (art. 202 CPP)
Não (pode recusar-se)
Presta compromisso de dizer a verdade?
Sim (art. 203 CPP)
Não (é informante)
Natureza da oitiva
Testemunha
Ofendido
Limite de arrolamento (8 testemunhas)
Conta para o limite
Não conta para o limite
1Denúncia
2Citação
3Defesa prévia
4Oitiva test. acusação
5Oitiva test. defesa
6Alegações finais
7Sentença
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Ministério Público não poderia ouvir todas as testemunhas porque a vítima Lúcia deveria ser computada no limite de 8 testemunhas. No entanto, o limite legal de até 8 testemunhas de acusação (art. 401, §1º, CPP) não inclui a vítima, que é ouvida como ofendido, sem sujeição a esse limite. O MP pode arrolar as 8 testemunhas e ouvir a vítima separadamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que Caio não firmaria compromisso por ter conhecimento dos fatos no exercício da função pública. O art. 208 do CPP isenta do compromisso apenas pessoas que, por função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar sigilo (ex.: médico, advogado). Ser técnico de notificações do MP não se enquadra; ele é testemunha comum, obrigada a depor com compromisso.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Caio é testemunha obrigatória (art. 202), deve prestar compromisso (art. 203) e, no rito ordinário (art. 394, §1º, III), as testemunhas de acusação são ouvidas antes das de defesa (art. 400). A banca acerta ao prever esses três elementos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que Caio não pode ser obrigado a depor por ser servidor público. Não há tal exceção no CPP. A obrigação de depor é geral, salvo parentesco, sigilo profissional, etc. (arts. 206-207). A função pública, por si só, não impede a oitiva compulsória.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Lúcia, como vítima, pode recusar-se a depor (não é obrigada), mas se aceitar depor, não presta compromisso de dizer a verdade. O ofendido não é testemunha; é ouvido como informante, sem compromisso (art. 201 c/c art. 203). A alternativa erra ao afirmar que haverá compromisso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o dever de sigilo funcional (que não se aplica a Caio) e a obrigação de depor. Outro ponto: a vítima na Lei Maria da Penha não presta compromisso, ao contrário do que sugere a alternativa E. Memorize: testemunha → compromisso; ofendido → sem compromisso.