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Questão de Direito Processual Penal — Ação penal de iniciativa privada: definição, princípios e espécies — FGV 2019

Direito Processual PenalAção penal de iniciativa privada: definição, princípios e espécies
Código
fg036117
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Oficial do Ministério Público
João ofereceu queixa-crime em face de José, imputando-lhe a prática do crime de calúnia majorada. No curso da instrução, após recebimento da queixa-crime, João não compareceu para dar prosseguimento ao feito, sendo certificado pelo oficial de justiça que não foi possível intimar João pelo fato de a área de sua residência ser de risco. O Ministério Público, na qualidade de custos legis, através de seus próprios servidores, auxiliou o Oficial de Justiça e foi realizada a intimação do querelante para dar prosseguimento ao feito e informando sobre a data da audiência designada. Passados 30 (trinta) dias, João manteve-se inerte e não compareceu à audiência de instrução e julgamento.Considerando apenas os fatos narrados, é correto afirmar que:
  1. Ao reconhecimento da extinção da punibilidade em razão do perdão do ofendido ocorrido depende de requerimento do Ministério Público, não podendo ser declarada de ofício pelo magistrado;
  2. Ba perempção restou configurada, gerando a extinção da punibilidade do agente, aplicando-se o princípio da disponibilidade das ações penais privadas;
  3. Ca renúncia restou configurada, gerando a extinção da punibilidade do querelado, em respeito ao princípio da oportunidade das ações penais privadas;
  4. Do perdão do ofendido restou configurado, gerando a extinção da punibilidade do querelado, independentemente de sua concordância;
  5. Eo procedimento deve prosseguir, cabendo ao Ministério Público assumir o polo ativo diante da omissão do querelante.
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GabaritoB — a perempção restou configurada, gerando a extinção da punibilidade do agente, aplicando-se o princípio da disponibilidade das ações penais privadas;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Perempção na Ação Penal Privada

Gabarito: letra B. A conduta do querelante (João) que, após recebida a queixa-crime, não compareceu à audiência e permaneceu inerte por 30 dias, caracteriza a perempção, que é causa de extinção da punibilidade (art. 107, IV, CP; art. 60, I e II, CPP), aplicando-se o princípio da disponibilidade, típico das ações penais privadas.

A ação penal privada rege-se pelos princípios da oportunidade (o ofendido decide se ajuíza) e da disponibilidade (pode desistir). A disponibilidade se manifesta por atos como a renúncia (antes da queixa), o perdão (após a queixa, bilateral) e a perempção (abandono). A perempção é a perda do direito de prosseguir por inércia do querelante, gerando extinção da punibilidade.

O art. 60 do CPP elenca as hipóteses de perempção, dentre as quais: deixar de comparecer a ato do processo (inciso I) e deixar de promover o andamento por 30 dias seguidos (inciso II). No caso, João não compareceu à audiência e permaneceu inerte por 30 dias após a intimação, configurando a perempção. O juiz pode declará-la de ofício ou a requerimento do MP, que atua como fiscal da lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde perempção com perdão ou renúncia. Perdão é ato posterior à queixa, bilateral (depende de aceitação do querelado). Renúncia é anterior à queixa, unilateral. Perempção é a inércia após o início da ação, independente de vontade expressa de desistir. Fique atento aos momentos e requisitos.

Instituto

Momento

Natureza

Efeito

Exigência

Renúncia

Antes da queixa-crime

Unilateral (do ofendido)

Extingue a punibilidade do querelado

Independe de aceitação

Perdão

Após a queixa-crime

Bilateral (depende de aceitação do querelado)

Extingue a punibilidade do querelado

Exige aceitação expressa ou tácita

Perempção

No curso da ação penal

Inércia/abandono do querelante

Extingue a punibilidade do agente

Independe de vontade expressa; decorre da lei

  1. 1Renúncia (antes da queixa)
  2. 2Queixa-crime (ajuizamento)
  3. 3Perdão (após queixa, bilateral)
  4. 4Perempção (inércia)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O perdão do ofendido é ato bilateral (depende de aceitação do querelado) e não depende de requerimento do MP; o juiz pode reconhecê-lo de ofício. Além disso, não houve perdão no caso, e sim inércia do querelante.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A perempção está configurada pela ausência injustificada do querelante e pela falta de impulso por 30 dias. O princípio da disponibilidade autoriza que o querelante desista, mas a perempção é a consequência legal do abandono, gerando extinção da punibilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A renúncia ocorre antes do oferecimento da queixa-crime (art. 49, CPP: "a renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá"). Como a queixa já foi recebida, não se trata de renúncia.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O perdão, após a queixa, exige aceitação do querelado (art. 51, CPP: "o perdão do ofendido, se aceito pelo querelado, extingue a punibilidade"). No caso, não houve perdão, e a inércia do querelante não se confunde com perdão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Nas ações penais privadas exclusivas, o MP não assume o polo ativo da ação. Apenas na ação penal privada subsidiária da pública (art. 29, CPP) é que o MP pode retomar a ação se o querelante for negligente. Aqui a ação é privada exclusiva (calúnia), e o MP atua como fiscal da lei.

Gabarito: letra B.

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