Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — FGV 2019
Direito Constitucional›Funções Essenciais à Justiça
Código
fg036129
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Oficial do Ministério Público
De acordo com a Constituição da República de 1988, o Conselho Nacional do Ministério Público escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe diversas atribuições, como:
Arever, mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de 5 (cinco) anos;
Bdeclarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou federal contrário à Constituição Federal que importe violação à garantia dos membros do Ministério Público;
Creceber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares;
Dpromover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União, dos Estados e dos Municípios;
Eexercer a representação judicial e extrajudicial, bem como a consultoria jurídica de entidades públicas e associações do Ministério Público da União e dos Estados.
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GabaritoC — receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares;
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Corregedor Nacional do Ministério Público — Atribuições Constitucionais
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz exatamente o que dispõe o art. 130-A, §3º, I da Constituição Federal de 1988, que atribui ao Corregedor Nacional do CNMP a competência para "receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares". Nenhuma das demais alternativas corresponde às funções do Corregedor previstas no referido parágrafo.
A questão exige conhecimento literal do art. 130-A, §3º, inserido pela EC nº 45/2004. O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) possui competências próprias (art. 130-A, §2º), mas o Corregedor Nacional, escolhido dentre os membros do Conselho, exerce atribuições específicas elencadas nos três incisos do §3º. É fundamental não confundir as competências do colegiado com as do Corregedor, nem atribuir a este funções que cabem ao Ministério Público ou à Advocacia Pública.
Atribuição
Corregedor Nacional do CNMP (art. 130-A, §3º)
CNMP (art. 130-A, §2º)
Ministério Público (art. 129)
Receber reclamações e denúncias de qualquer interessado sobre membros do MP e serviços auxiliares
✅ Sim (inciso I)
❌ Não
❌ Não
Rever processos disciplinares de membros do MP julgados há menos de 1 ano
❌ Não
✅ Sim (inciso IV)
❌ Não
Declarar inconstitucionalidade de lei ou ato normativo
❌ Não
❌ Não
❌ Não (competência do Judiciário)
Promover ação de inconstitucionalidade ou representação para intervenção
❌ Não
❌ Não
✅ Sim (inciso IV)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Corregedor pode "rever, mediante provocação, os processos disciplinares de membros do MP julgados há menos de 5 anos". A Constituição prevê essa revisão no art. 130-A, §2º, IV, mas como competência do CNMP (não do Corregedor) e com prazo de "menos de um ano" (e não cinco anos). Além disso, o Corregedor não possui essa atribuição; suas funções estão no §3º.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo compete ao Poder Judiciário (art. 97, CF), jamais a um órgão do Ministério Público. O MP pode propor ação, mas não julgar. O Corregedor, portanto, não tem esse poder.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 130-A, §3º, I da CF/88: "receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares". É a única alternativa que corresponde a uma atribuição expressa do Corregedor Nacional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção" é função institucional do Ministério Público (art. 129, IV, CF), não do Corregedor. O Corregedor exerce funções executivas e correicionais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Exercer a representação judicial e extrajudicial, bem como a consultoria jurídica de entidades públicas" é atribuição da Advocacia-Geral da União (art. 131) e das Procuradorias dos Estados (art. 132). Ao Ministério Público é vedada essa representação (art. 129, IX, CF). Logo, não é competência do Corregedor.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as competências do CNMP (colegiado) e do Corregedor, tanto no prazo da revisão (5 anos em vez de 1) quanto na natureza das funções. Fique atento: o Corregedor não revisa processos disciplinares; isso é atribuição do próprio Conselho (§2º, IV). A pegadinha está em associar ao Corregedor uma competência que é do colegiado.