Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2019
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fg036133
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Oficial do Ministério Público
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição.Em matéria de competência não legislativa (administrativa ou material) dos Municípios, o texto constitucional dispõe que lhes compete:
Apromover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
Bexercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão, com a prévia aprovação do Ministério Público;
Cexplorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei que disporá sobre a organização dos serviços;
Dorganizar, manter e executar a inspeção do trabalho, com interlocução constante com o Ministério do Trabalho e o Ministério Público;
Eautorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico nos limites circunscricionais de seu território e com prévia autorização do Ministério Público.
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GabaritoA — promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
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Competência Material dos Municípios
Gabarito: letra A. A Constituição Federal, em seu art. 30, VIII, atribui aos Municípios a competência para promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso do solo urbano. As demais alternativas descrevem competências da União (art. 21).
A repartição de competências administrativas (não legislativas) entre os entes federativos está disciplinada nos arts. 21 (União) e 30 (Municípios). A banca mistura deliberadamente essas atribuições. A tabela abaixo resume a competência de cada alternativa:
Competência
Ente
Fundamento Constitucional
Ordenamento territorial (solo urbano)
Município
Art. 30, VIII
Classificação de diversões e TV
União
Art. 21, XVI
Telecomunicações
União
Art. 21, XI
Inspeção do trabalho
União
Art. 21, XXIV
Material bélico
União
Art. 21, VI
Competência material (CF)
1União (art. 21)
Classificação de diversões e TV (XVI)
Telecomunicações (XI)
Inspeção do trabalho (XXIV)
Material bélico (VI)
2Municípios (art. 30)
Ordenamento territorial (VIII)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 30CF/88
Art. 30 — Compete aos Municípios: (...) VIII — promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
Literalmente o texto constitucional. A alternativa reproduz fielmente o inciso VIII do art. 30, não havendo dúvida quanto à correção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que compete ao Município classificar diversões públicas e programas de rádio e televisão, com prévia aprovação do Ministério Público. Na verdade, essa é competência privativa da União (art. 21, XVI) e a CF não condiciona a classificação a qualquer aprovação do MP.
Art. 21CF/88
Art. 21 — Compete à União: (...) XVI — exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;
Alternativa C — ❌ Incorreta
A exploração de serviços de telecomunicações é competência da União (art. 21, XI). A banca copia a redação do inciso federal e tenta atribuí-la ao Município, o que é incorreto.
Art. 21CF/88
Art. 21 — Compete à União: (...) XI — explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;
Alternativa D — ❌ Incorreta
A inspeção do trabalho é matéria de competência da União (art. 21, XXIV), e não dos Municípios. A alternativa ainda acrescenta interlocução com Ministério do Trabalho e MP, o que a CF não prevê para essa atribuição.
Art. 21CF/88
Art. 21 — Compete à União: (...) XXIV — organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;
Alternativa E — ❌ Incorreta
Autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico é competência privativa da União (art. 21, VI). Não há qualquer exigência de autorização do Ministério Público na Constituição para esse ato.
Art. 21CF/88
Art. 21 — Compete à União: (...) VI — autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca sistematicamente competências da União (art. 21) por municipais. Para não cair nessa armadilha, memorize os incisos do art. 30 (especialmente o VIII, sobre ordenamento territorial) e associe cada um à sua área típica de atuação municipal. As alternativas B a E são transcrições literais de incisos do art. 21 – se não estão no art. 30, não são competência municipal.