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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2019

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg036133
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Oficial do Ministério Público
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição.Em matéria de competência não legislativa (administrativa ou material) dos Municípios, o texto constitucional dispõe que lhes compete:
  1. Apromover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
  2. Bexercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão, com a prévia aprovação do Ministério Público;
  3. Cexplorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei que disporá sobre a organização dos serviços;
  4. Dorganizar, manter e executar a inspeção do trabalho, com interlocução constante com o Ministério do Trabalho e o Ministério Público;
  5. Eautorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico nos limites circunscricionais de seu território e com prévia autorização do Ministério Público.
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GabaritoA — promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Material dos Municípios

Gabarito: letra A. A Constituição Federal, em seu art. 30, VIII, atribui aos Municípios a competência para promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso do solo urbano. As demais alternativas descrevem competências da União (art. 21).

A repartição de competências administrativas (não legislativas) entre os entes federativos está disciplinada nos arts. 21 (União) e 30 (Municípios). A banca mistura deliberadamente essas atribuições. A tabela abaixo resume a competência de cada alternativa:

Competência

Ente

Fundamento Constitucional

Ordenamento territorial (solo urbano)

Município

Art. 30, VIII

Classificação de diversões e TV

União

Art. 21, XVI

Telecomunicações

União

Art. 21, XI

Inspeção do trabalho

União

Art. 21, XXIV

Material bélico

União

Art. 21, VI


Competência material (CF)
  • 1União (art. 21)
    • Classificação de diversões e TV (XVI)
    • Telecomunicações (XI)
    • Inspeção do trabalho (XXIV)
    • Material bélico (VI)
  • 2Municípios (art. 30)
    • Ordenamento territorial (VIII)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Art. 30CF/88

Art. 30 — Compete aos Municípios: (...) VIII — promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

Literalmente o texto constitucional. A alternativa reproduz fielmente o inciso VIII do art. 30, não havendo dúvida quanto à correção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que compete ao Município classificar diversões públicas e programas de rádio e televisão, com prévia aprovação do Ministério Público. Na verdade, essa é competência privativa da União (art. 21, XVI) e a CF não condiciona a classificação a qualquer aprovação do MP.

Art. 21CF/88

Art. 21 — Compete à União: (...) XVI — exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;

Alternativa C — ❌ Incorreta

A exploração de serviços de telecomunicações é competência da União (art. 21, XI). A banca copia a redação do inciso federal e tenta atribuí-la ao Município, o que é incorreto.

Art. 21CF/88

Art. 21 — Compete à União: (...) XI — explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;

Alternativa D — ❌ Incorreta

A inspeção do trabalho é matéria de competência da União (art. 21, XXIV), e não dos Municípios. A alternativa ainda acrescenta interlocução com Ministério do Trabalho e MP, o que a CF não prevê para essa atribuição.

Art. 21CF/88

Art. 21 — Compete à União: (...) XXIV — organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;

Alternativa E — ❌ Incorreta

Autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico é competência privativa da União (art. 21, VI). Não há qualquer exigência de autorização do Ministério Público na Constituição para esse ato.

Art. 21CF/88

Art. 21 — Compete à União: (...) VI — autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca sistematicamente competências da União (art. 21) por municipais. Para não cair nessa armadilha, memorize os incisos do art. 30 (especialmente o VIII, sobre ordenamento territorial) e associe cada um à sua área típica de atuação municipal. As alternativas B a E são transcrições literais de incisos do art. 21 – se não estão no art. 30, não são competência municipal.

Gabarito: letra A.

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