Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FGV 2019
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fg036137
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Oficial do Ministério Público
João se aposentou há dois anos no cargo de Analista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Em 2019, desejando ocupar outro cargo público, João foi aprovado em novo concurso público para o cargo efetivo de Oficial do MP na mesma instituição e deseja a percepção simultânea dos proventos de aposentadoria do cargo de Analista do MP com a remuneração do novo cargo de Oficial do MP.De acordo com o texto constitucional, João:
Apoderá perceber simultaneamente ambas as remunerações pretendidas, pois já se aposentou no cargo de Analista e atualmente não exerce outra função pública;
Bpoderá perceber simultaneamente ambas as remunerações pretendidas, mas deverá ser observado o teto constitucional para remuneração dos servidores públicos;
Cpoderá perceber simultaneamente ambas as remunerações pretendidas, mas deverá observar o limite de 80% (oitenta por cento) da remuneração do novo cargo;
Dnão poderá receber qualquer percepção simultânea remuneratória do setor público após sua aposentadoria, por expressa vedação legal;
Enão poderá receber a percepção simultânea remuneratória pretendida, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão.
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GabaritoE — não poderá receber a percepção simultânea remuneratória pretendida, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão.
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Acumulação de Proventos de Aposentadoria com Remuneração de Cargo Público
Gabarito: letra E. João não pode acumular seus proventos de aposentadoria como Analista com a remuneração do novo cargo de Oficial do MP, pois a Constituição Federal veda a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de outro cargo público, ressalvadas apenas as hipóteses de cargos acumuláveis, cargos eletivos e cargos em comissão (art. 37, §10, CF). Nenhuma das exceções se aplica ao caso de dois cargos efetivos distintos na mesma instituição.
A regra constitucional é clara: o art. 37, XVI já veda a acumulação remunerada de cargos públicos, e o §10 do mesmo artigo estende a vedação à percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de outro cargo, emprego ou função pública. As únicas exceções são os cargos acumuláveis na forma da Constituição (dois cargos de professor, um de professor com outro técnico-científico, etc.), os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. João, como Analista aposentado e aprovado para Oficial do MP, ocupa dois cargos efetivos não acumuláveis, incidindo a vedação.
Situação
Regra Constitucional (Art. 37, §10, CF)
Aplicação ao Caso de João
Percepção simultânea de proventos de aposentadoria com remuneração de outro cargo público
Vedada, salvo exceções constitucionais
Vedada (João é Analista aposentado e Oficial do MP aprovado)
Exceções permitidas
Cargos acumuláveis (art. 37, XVI), cargos eletivos e cargos em comissão
Nenhuma se aplica (dois cargos efetivos não acumuláveis)
Consequência da vedação
Impossibilidade de acumular, independentemente de teto ou percentuais
João não pode receber ambas as remunerações
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que João pode acumular porque já está aposentado e não exerce outra função pública. O erro está em ignorar a vedação específica do art. 37, §10: a aposentadoria não autoriza a acumulação; pelo contrário, a regra proíbe justamente a percepção simultânea de proventos com nova remuneração pública.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também afirma ser possível a acumulação, apenas sujeita ao teto constitucional. A vedação é prévia ao teto: a acumulação é proibida independentemente de respeitar o limite remuneratório. O teto é uma limitação adicional, mas não permite a acumulação vedada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Propõe um limite de 80% da remuneração do novo cargo, percentual que não existe na Constituição. A regra é de proibição total, salvo as exceções legais; não há redução proporcional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que João não poderá receber "qualquer percepção simultânea remuneratória do setor público após sua aposentadoria, por expressa vedação legal". A afirmação é excessivamente ampla, pois desconsidera as exceções constitucionais (cargos acumuláveis, eletivos e em comissão). A vedação existe, mas com ressalvas.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz corretamente a regra do art. 37, §10 da CF: veda a percepção simultânea, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão. Como João pretende ocupar dois cargos efetivos (Analista e Oficial do MP), que não se encaixam em nenhuma exceção, a vedação se aplica integralmente.
PEGA ESSA DICA!
Decore a redação do art. 37, §10 da CF, pois é uma das regras mais cobradas em concursos sobre servidores públicos. Lembre-se das três exceções: cargos acumuláveis, cargos eletivos e cargos em comissão. Questões assim testam justamente a literalidade da exceção.