Questão de Direito Constitucional — Ministério Público — FGV 2019
Direito Constitucional›Ministério Público
Código
fg036139
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Técnico do Ministério Público - Administrativa
De acordo com a Constituição da República de 1988, o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica e do regime democrático, sendo exemplo de sua função institucional promover:
Aa ação penal privada e a ação de inconstitucionalidade, na forma da lei;
Ba representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos na referida Constituição;
Ca representação da União e dos Estados, para fins de consultoria e assessoramento jurídico do Executivo;
Da orientação jurídica, de forma integral e gratuita, aos necessitados que comprovarem insuficiência de recursos financeiros;
Eo inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção de quaisquer direitos e interesses individuais de índole constitucional.
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GabaritoB — a representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos na referida Constituição;
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Gabarito: letra B. A alternativa transcreve literalmente o inciso IV do art. 129 da Constituição Federal, que atribui ao Ministério Público a função de promover a representação para fins de intervenção da União e dos Estados. As demais alternativas ou invertem o conteúdo constitucional (ação penal privada), ou confundem as funções com as de outras instituições (Advocacia Pública, Defensoria Pública) ou ampliam indevidamente o alcance do inquérito civil e ação civil pública.
Art. 129, IVCF/88
IV — "promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição";
Função Institucional
Previsão Constitucional (Art. 129 CF)
Instituição Responsável (quando não for MP)
Ação penal privada
Não prevista (MP promove ação penal pública)
Ofendido (art. 30 CPP)
Representação para intervenção da União/Estados
Inciso IV
—
Representação/consultoria jurídica do Executivo
Vedada ao MP (inciso IX)
AGU / Procuradorias Estaduais
Orientação jurídica gratuita a necessitados
Não prevista
Defensoria Pública
Inquérito civil e ação civil pública
Inciso III (proteção de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos)
—
Alternativa A — ❌ Incorreta
O inciso I do art. 129 determina que o MP promove, privativamente, a ação penal pública, e não a privada. A ação penal privada é de iniciativa do ofendido (art. 30 do CPP). Embora a ação de inconstitucionalidade seja função do MP (inciso IV), o erro no primeiro termo torna a alternativa incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que prevê o art. 129, IV, CF. O MP tem legitimidade para promover a representação visando a intervenção federal ou estadual nos casos constitucionalmente previstos (ex.: CF, art. 34, VII).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A representação judicial e a consultoria jurídica do Executivo são funções da Advocacia-Geral da União (art. 131, CF) e, nos Estados, das Procuradorias Estaduais. Ao MP, o art. 129, IX, veda expressamente a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A orientação jurídica gratuita e integral aos necessitados é função da Defensoria Pública (art. 134, CF). O MP atua na defesa de interesses sociais e individuais indisponíveis, mas não como prestador de assistência jurídica individual.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 129, III, estabelece que o MP promove o inquérito civil e a ação civil pública para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (e, por jurisprudência, individuais homogêneos de relevância social). A expressão "quaisquer direitos e interesses individuais de índole constitucional" é excessivamente ampla e não corresponde à previsão constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adota um padrão de troca de competências: confunde as funções do MP com as da Advocacia Pública (alternativa C) e da Defensoria Pública (alternativa D), além de inverter a titularidade da ação penal (pública vs. privada) na alternativa A. O candidato deve conhecer o rol do art. 129 e, especialmente, a vedação do inciso IX.