Questão de Direito Constitucional — Ministério Público — FGV 2019
Direito Constitucional›Ministério Público
Código
fg036141
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Técnico do Ministério Público - Administrativa
De acordo com a Constituição da República de 1988, compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe:
Azelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, vedada a expedição de atos regulamentares, em respeito ao Poder Legislativo, e de recomendações, em razão da autonomia do Ministério Público da União e dos Estados;
Bapreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;
Creceber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, vedada a avocação de processos disciplinares em curso;
Delaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no país, bem como elaborar a proposta orçamentária do Ministério Público da União e dos Estados, dentro dos limites estabelecidos na respectiva lei de diretrizes orçamentárias;
Erever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de cinco anos e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de contribuição e aplicar outras sanções administrativas.
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GabaritoB — apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;
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Conselho Nacional do Ministério Público — Atribuições
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o comando constitucional do art. 130-A, §2º, II, que confere ao CNMP a competência para apreciar a legalidade dos atos administrativos dos membros e órgãos do Ministério Público, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas. As demais alternativas contêm desvios em relação ao texto literal da Constituição.
A competência do CNMP está prevista no §2º do art. 130-A da Constituição Federal, introduzido pela EC 45/2004. Os incisos I a IV elencam as atribuições específicas do Conselho, que devem ser conhecidas com exatidão, pois a banca costuma trocar termos (como "poderá" por "vedada") ou alterar prazos (como 1 ano por 5 anos) para confundir o candidato.
Atribuição do CNMP (Art. 130-A, §2º, CF)
Descrição Constitucional
Alternativa Correspondente
I – Zelar pela autonomia
Pode expedir atos regulamentares e recomendar providências
A (inverte: "vedada")
II – Apreciar legalidade de atos
Pode desconstituir, rever ou fixar prazo; sem prejuízo dos Tribunais de Contas
B (correta)
III – Reclamações
Pode avocar processos disciplinares em curso
C (inverte: "vedada")
IV – Elaborar relatório anual
Propõe providências sobre a situação do MP; elabora proposta orçamentária apenas do MP da União
D (incorreto: inclui Estados)
V – Rever processos disciplinares
Julgados há menos de 1 ano; pode determinar remoção, disponibilidade ou aposentadoria
E (incorreto: prazo de 5 anos)
CNMP (art. 130-A, §2º)
1I — Zelar pela autonomia
Pode expedir atos regulamentares
Pode recomendar providências
2II — Apreciar legalidade de atos
Pode desconstituir, rever ou fixar prazo
Sem prejuízo dos Tribunais de Contas
3III — Reclamações contra membros
Pode avocar processos disciplinares
4IV — Elaborar relatório anual
Propõe providências necessárias
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O inciso I do §2º do art. 130-A estabelece que o CNMP deve "zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências". A alternativa inverte o sentido ao afirmar que é "vedada" a expedição de atos regulamentares e de recomendações, o que contraria a permissão expressa da Constituição.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve com precisão o inciso II do §2º do art. 130-A. Confira os termos: "apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas". Não há qualquer desvio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O inciso III do mesmo parágrafo determina que o CNMP pode "receber e conhecer das reclamações... podendo avocar processos disciplinares em curso". A alternativa afirma que é "vedada a avocação", o que é o oposto do que a Constituição prevê. Além disso, a redação da EC 103/2019 manteve a possibilidade de avocação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há, no rol constitucional, atribuição ao CNMP para elaborar a proposta orçamentária do Ministério Público da União e dos Estados. Tal competência é do próprio Ministério Público (art. 127, §3º). Também não se prevê a elaboração de um "relatório anual" genérico com providências sobre a situação do MP no país — essa função é mais ampla e é típica do próprio CNMP, mas a alternativa mistura atribuições inexistentes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O inciso IV autoriza a revisão de processos disciplinares julgados há menos de um ano, e não "menos de cinco anos". Além disso, as sanções de remoção, disponibilidade e aposentadoria com proventos proporcionais estão previstas no inciso III, não no IV. A alternativa mescla competências e altera o prazo, sendo, portanto, incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de expressões-chave: no inciso I, "podendo" vira "vedada" (alternativa A); no inciso III, "podendo avocar" vira "vedada a avocação" (alternativa C); e no inciso IV, o prazo de "um ano" é ampliado para "cinco anos" (alternativa E). Memorize os termos exatos: "podendo" e "um ano" são os marcadores.