Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — FGV 2019
Direito Processual Penal›Competência no Processo Penal
Código
fg036143
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Técnico do Ministério Público - Administrativa
Tribunal de Contas de um Estado da Federação, ao analisar a legalidade de determinado convênio em nível estadual, concluiu que o Governador do Estado foi responsável por fraude milionária. Assim sendo, o TCE encaminhou cópias de seu processo administrativo, em forma de peças de informação, ao Ministério Público.Em relação a eventual crime comum praticado pelo Governador do Estado em exercício, no caso em tela, a atribuição para oferecer denúncia é do:
AProcurador-Geral de Justiça, que deverá fazê-lo perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça local;
BProcurador de Justiça com atribuição criminal, que deverá fazê-lo perante a Secção Criminal do Tribunal de Justiça local;
CProcurador-Geral da República, que deverá fazê-lo perante o Superior Tribunal de Justiça;
DProcurador-Geral de Justiça, que deverá fazê-lo perante o Supremo Tribunal Federal;
EPromotor Criminal, que deverá fazê-lo perante o Juízo Criminal de primeiro grau de jurisdição.
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GabaritoC — Procurador-Geral da República, que deverá fazê-lo perante o Superior Tribunal de Justiça;
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Competência para julgar Governador de Estado por crime comum
Gabarito: letra C. O Governador de Estado, por prerrogativa de função, é julgado originariamente pelo Superior Tribunal de Justiça nos crimes comuns (art. 105, I, 'a', CF), cabendo ao Procurador-Geral da República oferecer a denúncia perante aquela Corte. As demais alternativas confundem o tribunal ou o órgão do Ministério Público competente.
A prerrogativa de função (foro por prerrogativa) desloca a competência da primeira instância para um tribunal superior. No caso dos Governadores de Estado, a Constituição Federal determina que o julgamento ocorra no STJ (art. 105, I, 'a'). Consequentemente, a ação penal deve ser proposta pelo Procurador-Geral da República, que é o chefe do Ministério Público Federal e atua perante o STJ. O Ministério Público Estadual (Procurador-Geral de Justiça ou Procuradores de Justiça) não tem atribuição para atuar perante o STJ.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os tribunais (STJ × TJ × STF) e entre os ramos do Ministério Público (federal × estadual). Lembre-se: Governador → STJ → PGR.
Crime comum de Governador: Foro por prerrogativa (STJ (art. 105, I, 'a', CF)); Denúncia (Procurador-Geral da República (PGR)); Não se confunde com (TJ local (PGJ), STF (Presidente, Deputados, Senadores), 1ª instância (Promotor Criminal))
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Procurador-Geral de Justiça (PGJ) atua perante o Tribunal de Justiça local, mas o Governador não é julgado pelo TJ, e sim pelo STJ. O Órgão Especial do TJ não é competente para julgar Governador.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Procurador de Justiça é membro do MP estadual; este não atua perante o STJ. A atribuição para denunciar Governador perante o STJ é exclusiva do Procurador-Geral da República.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. O STJ é o tribunal competente para julgar originariamente Governadores por crimes comuns (art. 105, I, 'a', CF), e o Procurador-Geral da República é o órgão do MPF com atribuição para oferecer denúncia perante o STJ.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Supremo Tribunal Federal não julga Governadores por crimes comuns; a competência originária do STF é para Presidente da República, Vice-Presidente, Deputados Federais, Senadores, etc. (art. 102, I, 'b' e 'c', CF). Governador é julgado no STJ.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Governador tem foro por prerrogativa de função, não sendo julgado em primeira instância. O juízo criminal de primeiro grau não é competente. A denúncia deve ser oferecida perante o STJ pelo PGR.