Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Comissões Parlamentares e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) — FGV 2019

Direito ConstitucionalComissões Parlamentares e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs)
Código
fg036144
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Técnico do Ministério Público - Administrativa
Assembleia Legislativa de determinado Estado da Federação instaurou, por prazo certo, uma comissão parlamentar de inquéritos, mediante requerimento de um terço de seus membros, para apurar fato determinado, consistente em eventual esquema de mensalão envolvendo os Secretários de Estado de Fazenda e de Administração.Instado a promover o controle de legalidade do ato do parlamento, em relação à instauração e aos trabalhos a serem desenvolvidos pela CPI, o Ministério Público Estadual deverá consignar a:
  1. Alegalidade formal da instauração da comissão, que, durante seus trabalhos, terá poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, como a quebra dos sigilos fiscal e bancário, além de outros previstos no Regimento Interno da Casa Legislativa;
  2. Bilegalidade formal da instauração da comissão, eis que o requerimento de sua instauração deveria ter sido subscrito pela maioria absoluta dos deputados, por expressa exigência constitucional;
  3. Cilegalidade formal da instauração da comissão, eis que os investigados deveriam pertencer ao próprio Poder Legislativo, sendo certo que os agentes políticos do Poder Executivo devem ser investigados exclusivamente pelo Ministério Público;
  4. Dlegalidade formal da instauração da comissão, que, durante seus trabalhos, terá poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, como proceder à oitiva de testemunhas e determinar a busca e apreensão domiciliar e a interceptação telefônica;
  5. Elegalidade formal da instauração da comissão, cujas conclusões deverão ser encaminhadas à Procuradoria-Geral do Estado, para que promova a responsabilização civil e criminal dos infratores.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — legalidade formal da instauração da comissão, que, durante seus trabalhos, terá poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, como a quebra dos sigilos fiscal e bancário, além de outros previstos no Regimento Interno da Casa Legislativa;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) Estadual – Legalidade e Poderes

Gabarito: letra A. A CPI foi criada com observância dos requisitos constitucionais (requerimento de 1/3 dos membros, prazo certo, fato determinado) e, durante seus trabalhos, dispõe de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, como a quebra de sigilos fiscal e bancário, além de outros previstos no Regimento Interno. É o que dispõe o art. 58, §3º da CF/88, aplicável aos Estados por simetria (ADI 3.619).

A Constituição Federal estabelece, em seu art. 58, §3º, o modelo federal das CPIs, que deve ser obrigatoriamente observado pelos Estados-membros (ADI 3.619, Rel. Min. Eros Grau). O dispositivo prevê:

Art. 58, §3CF/88

Constituição Federal, art. 58, §3º: As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

Assim, a CPI estadual foi corretamente instaurada: requerimento subscrito por 1/3 dos deputados, prazo certo e fato determinado (esquema de mensalão envolvendo secretários). Seus poderes investigatórios incluem a quebra de sigilos bancário e fiscal (entendimento consolidado no STF), mas não abrangem atos sujeitos à reserva de jurisdição, como busca e apreensão domiciliar ou interceptação telefônica, que exigem prévia autorização judicial.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D lista corretamente a oitiva de testemunhas (poder permitido), mas acrescenta busca e apreensão domiciliar e interceptação telefônica — ambos vedados às CPIs por exigirem autorização judicial (reserva de jurisdição). O candidato deve lembrar que "poderes próprios de autoridades judiciais" não equivale a "todos os poderes dos juízes"; há limites constitucionais.

A seguir, a análise detalhada de cada alternativa.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A instauração observou os requisitos: requerimento de 1/3, fato determinado e prazo certo. A quebra de sigilos fiscal e bancário é lícita, pois o STF entende que CPIs podem determinar tais medidas diretamente, desde que fundamentadas e não atentem contra a intimidade sem justa causa. Além disso, o Regimento Interno pode prever outros poderes. Portanto, a assertiva está perfeita.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O quórum constitucional para criação de CPI é de 1/3 dos membros, e não de maioria absoluta. A exigência de maioria absoluta é para outras deliberações (ex.: aprovação de veto, eleição da Mesa), mas não para CPI. O erro é claro: troca do quórum mínimo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As CPIs podem investigar qualquer pessoa, independentemente de pertencer ao Poder Legislativo ou Executivo. Não há exclusividade do Ministério Público para investigar agentes do Executivo; a CPI é instrumento de fiscalização do Legislativo sobre o Executivo. O STF já reafirmou que a CPI pode investigar secretários estaduais (MS 33.751).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora a CPI tenha poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, não pode ordenar busca e apreensão domiciliar nem interceptação telefônica, pois esses atos estão sujeitos à reserva de jurisdição (só podem ser praticados com autorização judicial). A oitiva de testemunhas é permitida. O erro está em incluir medidas invasivas que exigem ordem judicial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O encaminhamento das conclusões da CPI deve ser feito ao Ministério Público (art. 58, §3º, CF), e não à Procuradoria-Geral do Estado. A PGE é órgão de representação judicial e consultoria do Executivo, não tem atribuição para promover responsabilização criminal. Essa confusão entre MP e PGE é clássica.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fg036144