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Questão de Direito Constitucional — Comissões Parlamentares e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) — FGV 2019

Direito ConstitucionalComissões Parlamentares e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs)
Código
fg036144
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Técnico do Ministério Público - Administrativa
Assembleia Legislativa de determinado Estado da Federação instaurou, por prazo certo, uma comissão parlamentar de inquéritos, mediante requerimento de um terço de seus membros, para apurar fato determinado, consistente em eventual esquema de mensalão envolvendo os Secretários de Estado de Fazenda e de Administração.Instado a promover o controle de legalidade do ato do parlamento, em relação à instauração e aos trabalhos a serem desenvolvidos pela CPI, o Ministério Público Estadual deverá consignar a:
  1. Alegalidade formal da instauração da comissão, que, durante seus trabalhos, terá poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, como a quebra dos sigilos fiscal e bancário, além de outros previstos no Regimento Interno da Casa Legislativa;
  2. Bilegalidade formal da instauração da comissão, eis que o requerimento de sua instauração deveria ter sido subscrito pela maioria absoluta dos deputados, por expressa exigência constitucional;
  3. Cilegalidade formal da instauração da comissão, eis que os investigados deveriam pertencer ao próprio Poder Legislativo, sendo certo que os agentes políticos do Poder Executivo devem ser investigados exclusivamente pelo Ministério Público;
  4. Dlegalidade formal da instauração da comissão, que, durante seus trabalhos, terá poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, como proceder à oitiva de testemunhas e determinar a busca e apreensão domiciliar e a interceptação telefônica;
  5. Elegalidade formal da instauração da comissão, cujas conclusões deverão ser encaminhadas à Procuradoria-Geral do Estado, para que promova a responsabilização civil e criminal dos infratores.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — legalidade formal da instauração da comissão, que, durante seus trabalhos, terá poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, como a quebra dos sigilos fiscal e bancário, além de outros previstos no Regimento Interno da Casa Legislativa;

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