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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2019

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg036145
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Técnico do Ministério Público - Administrativa
Determinado Estado da Federação editou lei ordinária estadual dispondo sobre desapropriação, inclusive estabelecendo normas gerais e abstratas sobre nova modalidade de desapropriação e seu respectivo procedimento.Instado a se manifestar sobre a matéria, o Procurador-Geral de Justiça deve apontar a:
  1. Aconstitucionalidade da lei, pois compete concorrentemente à União, Estados e Distrito Federal legislar sobre desapropriação;
  2. Bconstitucionalidade da lei, pois compete concorrentemente a Estados, Distrito Federal e Municípios legislar sobre desapropriação;
  3. Cinconstitucionalidade da lei, pois compete privativamente aos Municípios legislar sobre desapropriação, diante de evidente interesse local;
  4. Dinconstitucionalidade da lei, pois compete privativamente à União legislar sobre desapropriação;
  5. Econstitucionalidade da lei, pois compete privativamente aos Estados legislar sobre desapropriação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — inconstitucionalidade da lei, pois compete privativamente à União legislar sobre desapropriação;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência legislativa sobre desapropriação

Gabarito: letra D. A desapropriação é matéria de competência privativa da União para legislar (CF, art. 22, II), portanto uma lei estadual que estabeleça normas gerais e crie nova modalidade é inconstitucional. O Procurador-Geral de Justiça deve apontar a inconstitucionalidade.

A Constituição Federal, ao repartir as competências legislativas, reservou à União, em caráter privativo, a matéria de desapropriação, conforme o art. 22, II. Isso significa que apenas a União pode editar normas sobre o tema, inclusive estabelecer modalidades e procedimentos. Os Estados não possuem competência para legislar sobre desapropriação, nem mesmo de forma concorrente ou suplementar, salvo autorização expressa por lei complementar (art. 22, parágrafo único).

Fonte canônica:

Art. 22CF/88

Art. 22 — Compete privativamente à União legislar sobre: (...) II — desapropriação;

O art. 24, que trata da competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, não inclui desapropriação em seu rol. Portanto, a lei estadual em questão invade a competência privativa da União, sendo inconstitucional.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a lei é constitucional por competência concorrente. No entanto, a desapropriação não está listada no art. 24, e sim no art. 22 (privativa da União). Logo, não há concorrência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Acrescenta os Municípios à competência concorrente, o que é duplamente errado: (i) os Municípios não integram a competência concorrente do art. 24; (ii) a desapropriação não é matéria concorrente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Atribui competência privativa aos Municípios, o que não tem amparo constitucional. Os Municípios podem legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I), mas não sobre desapropriação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece a inconstitucionalidade por invasão da competência privativa da União, em conformidade com o art. 22, II, da CF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Defende a constitucionalidade com base em competência privativa dos Estados. Não há tal previsão; os Estados exercem competência residual ou concorrente, mas desapropriação é privativa da União.

Gabarito: letra D.

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