Competência legislativa sobre desapropriação
Gabarito: letra D. A desapropriação é matéria de competência privativa da União para legislar (CF, art. 22, II), portanto uma lei estadual que estabeleça normas gerais e crie nova modalidade é inconstitucional. O Procurador-Geral de Justiça deve apontar a inconstitucionalidade.
A Constituição Federal, ao repartir as competências legislativas, reservou à União, em caráter privativo, a matéria de desapropriação, conforme o art. 22, II. Isso significa que apenas a União pode editar normas sobre o tema, inclusive estabelecer modalidades e procedimentos. Os Estados não possuem competência para legislar sobre desapropriação, nem mesmo de forma concorrente ou suplementar, salvo autorização expressa por lei complementar (art. 22, parágrafo único).
Fonte canônica:
Art. 22CF/88
Art. 22 — Compete privativamente à União legislar sobre: (...) II — desapropriação;
O art. 24, que trata da competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, não inclui desapropriação em seu rol. Portanto, a lei estadual em questão invade a competência privativa da União, sendo inconstitucional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei é constitucional por competência concorrente. No entanto, a desapropriação não está listada no art. 24, e sim no art. 22 (privativa da União). Logo, não há concorrência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Acrescenta os Municípios à competência concorrente, o que é duplamente errado: (i) os Municípios não integram a competência concorrente do art. 24; (ii) a desapropriação não é matéria concorrente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui competência privativa aos Municípios, o que não tem amparo constitucional. Os Municípios podem legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I), mas não sobre desapropriação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece a inconstitucionalidade por invasão da competência privativa da União, em conformidade com o art. 22, II, da CF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Defende a constitucionalidade com base em competência privativa dos Estados. Não há tal previsão; os Estados exercem competência residual ou concorrente, mas desapropriação é privativa da União.
Gabarito: letra D.