Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FGV 2019
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
fg036149
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Técnico do Ministério Público - Administrativa
De acordo com o texto constitucional, em matéria de controle da Administração Pública, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro é exercida:
Apelo Poder Judiciário, com o auxílio do Tribunal de Contas Estadual, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno do Executivo;
Bpelo Tribunal de Contas Estadual, órgão auxiliar do Poder Executivo, mediante controle externo e pelo seu sistema próprio de controle interno;
Cpelo Poder Legislativo, com o auxílio da Controladoria-Geral do Estado, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno do Executivo
Dpelo Conselho Nacional do Ministério Público, mediante controle externo, não incidindo outros controles externos em nível estadual diante de sua autonomia administrativa;
Epela Assembleia Legislativa, com o auxílio do Tribunal de Contas Estadual, mediante controle externo e pelo seu sistema próprio de controle interno.
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GabaritoE — pela Assembleia Legislativa, com o auxílio do Tribunal de Contas Estadual, mediante controle externo e pelo seu sistema próprio de controle interno.
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Fiscalização do Ministério Público Estadual
Gabarito: letra E. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro é exercida pela Assembleia Legislativa, com o auxílio do Tribunal de Contas Estadual, mediante controle externo, e pelo seu sistema próprio de controle interno. Essa é a regra do art. 70 c/c art. 75 da CF/88, que se aplica a todos os entes da administração direta e indireta, incluindo o Ministério Público, que não está excluído do controle externo.
A Constituição Federal estabelece, nos arts. 70 e 71, que o controle externo da administração pública é atribuição do Poder Legislativo, exercido com o auxílio do Tribunal de Contas. Para os estados, o art. 75 determina a aplicação, no que couber, dessas mesmas regras. O Ministério Público, embora goze de autonomia funcional e administrativa, submete-se a esse controle, pois administra recursos públicos. Assim, as contas do MP estadual são fiscalizadas externamente pela Assembleia Legislativa, com o apoio técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Internamente, o próprio MP possui órgãos de controle (corregedoria, ouvidoria) que compõem seu sistema de controle interno.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que o Ministério Público, por ser autônomo e fiscalizado pelo CNMP, estaria imune ao controle externo do Legislativo e do Tribunal de Contas. Na verdade, o CNMP exerce controle administrativo e financeiro sobre o MP, mas não substitui o controle externo constitucional. O art. 130-A, §2º, II, da CF/88 dá ao CNMP a atribuição de fiscalizar a regularidade contábil e financeira do MP, mas isso não exclui a competência do Legislativo e do Tribunal de Contas. Veja o art. 75 da Constituição do Estado do Paraná (modelo para os demais estados):
Art. 75CE-PR-1989
O controle externo, a cargo da Assembléia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete (...)
A mesma lógica se aplica ao Ministério Público, que integra a administração pública indireta estadual.
Alternativa
Descrição
Controle Externo
Controle Interno
Correta?
A
Poder Judiciário + TCE
Poder Judiciário
Sistema do Executivo
❌
B
TCE (órgão auxiliar do Executivo)
TCE (auxiliar do Executivo)
Sistema próprio do MP
❌
C
Poder Legislativo + Controladoria-Geral
Poder Legislativo
Sistema do Executivo
❌
D
CNMP (exclusivo)
CNMP
Não há outro controle
❌
E
Assembleia Legislativa + TCE
Assembleia Legislativa
Sistema próprio do MP
✅
Controle do MP estadual
1Controle externo
Poder Legislativo (Assembleia)
Auxílio do Tribunal de Contas
2Controle interno
Sistema próprio do MP
3CNMP (não substitui)
Fiscalização administrativa/financeira
Controle externo constitucional permanece
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a fiscalização é exercida pelo Poder Judiciário com auxílio do TCE. Erro: O controle externo é de competência do Poder Legislativo, não do Judiciário. O Poder Judiciário, embora tenha função de controle jurisdicional, não exerce a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial de ofício – esta é atribuição do Legislativo com o Tribunal de Contas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a fiscalização é exercida pelo Tribunal de Contas Estadual como órgão auxiliar do Poder Executivo. Erro: O Tribunal de Contas é órgão auxiliar do Poder Legislativo, não do Executivo. A CF/88 é clara: o controle externo é do Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas (art. 71).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a fiscalização é exercida pelo Poder Legislativo com auxílio da Controladoria-Geral do Estado. Erro: O auxílio ao Legislativo no controle externo é do Tribunal de Contas, e não da Controladoria-Geral, que integra o sistema de controle interno do Executivo. A Controladoria-Geral atua no controle interno, não no externo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que apenas o Conselho Nacional do Ministério Público exerce o controle externo, não incidindo outros controles. Erro: O CNMP exerce controle administrativo e financeiro sobre o MP, mas o controle externo constitucional (Legislativo + Tribunal de Contas) permanece. A autonomia do MP não o exclui da fiscalização externa prevista nos arts. 70 e 75 da CF/88.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque reflete exatamente o modelo constitucional: a Assembleia Legislativa (Poder Legislativo estadual) exerce o controle externo com o auxílio do Tribunal de Contas Estadual, e o Ministério Público mantém seu próprio sistema de controle interno (corregedoria, auditoria interna). Esse é o entendimento pacífico, aplicável a todos os estados.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
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Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)