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Questão de Direito Penal — Peculato — FGV 2019

Direito PenalPeculato
Código
fg036150
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Técnico do Ministério Público - Administrativa
João, servidor público ocupante de cargo efetivo de Analista de Sistemas, no exercício da função e na qualidade de funcionário autorizado, inseriu dados falsos e alterou indevidamente dados corretos em sistema informatizado da Administração Pública estadual. João promoveu as citadas alterações em banco de dados que compila informações estatísticas sobre segurança pública, com objetivo de maquiar índices de criminalidade na região do Batalhão de Polícia Militar onde seu irmão é Comandante e com o fim de obter vantagem indevida para si, consistente no pagamento de oitenta mil reais.Ao receber o inquérito policial que apurou os fatos descritos contendo farta justa causa, o Promotor de Justiça deve oferecer denúncia em face de João, pela prática do crime, previsto no Código Penal:
  1. Ade inserção de dados falsos em sistema de informações, desde que se comprove que o agente efetivamente recebeu vantagem indevida;
  2. Bde inserção de dados falsos em sistema de informações, independentemente da comprovação de ter o agente efetivamente recebido o valor da vantagem indevida;
  3. Ccontra a administração pública de corrupção passiva, independentemente da comprovação de ter o agente efetivamente recebido o valor da vantagem indevida;
  4. Dcontra a administração pública de corrupção passiva, desde que se comprove que o agente efetivamente recebeu o valor da vantagem indevida;
  5. Econtra a administração pública de peculato, desde que se comprove que o agente efetivamente recebeu o valor da vantagem indevida.
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GabaritoB — de inserção de dados falsos em sistema de informações, independentemente da comprovação de ter o agente efetivamente recebido o valor da vantagem indevida;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inserção de dados falsos em sistema de informações (Art. 313-A CP)

Gabarito: letra B. A conduta de João — servidor público autorizado que inseriu dados falsos e alterou indevidamente dados corretos em sistema informatizado da Administração, com o fim de obter vantagem indevida para si — configura o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A do CP). Esse delito é formal: consuma-se com a mera ação de inserir ou alterar os dados, desde que praticada com o especial fim de obter vantagem indevida ou causar dano. Não se exige que o agente efetivamente receba a vantagem; o dolo específico é suficiente.


O art. 313-A do Código Penal, introduzido pela Lei 9.983/2000, tipifica:

Art. 313-ACP

"Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."

Elementos do crime:

  • Sujeito ativo: funcionário autorizado (João era Analista de Sistemas autorizado a mexer no sistema);

  • Conduta: inserir dados falsos ou alterar/excluir indevidamente dados corretos;

  • Meio: sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública;

  • Elemento subjetivo: dolo específico — "com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano".

Trata-se de crime formal (de consumação antecipada): a consumação ocorre no momento da conduta (inserção/alteração), independentemente de a vantagem ser efetivamente obtida. O "fim" é a finalidade que move o agente, não um resultado material.

Distinção de outros crimes:

  • Peculato (art. 312): exige apropriação ou desvio de dinheiro/bem móvel de que o funcionário tem posse em razão do cargo. Aqui, João não se apropriou nem desviou nada; apenas manipulou dados.

  • Corrupção passiva (art. 317): envolve solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida. João não solicitou nem recebeu; ele agiu para obter vantagem futura, mas o crime de inserção de dados já abrange essa finalidade.


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o crime exige a comprovação do efetivo recebimento da vantagem. Errado. O art. 313-A é crime formal; basta a conduta com o fim de obter vantagem. O recebimento é irrelevante para a consumação.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque descreve exatamente o crime do art. 313-A e acerta ao afirmar que não depende da comprovação do recebimento efetivo da vantagem. A consumação se dá com a inserção/alteração dolosa com o especial fim de obter vantagem.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Aponta o crime de corrupção passiva (art. 317 CP). Contudo, a conduta de João (inserir dados falsos) não se amolda a esse tipo. Na corrupção passiva, o núcleo é solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem — o que não ocorreu. Além disso, a alternativa diz que independe do recebimento, o que é certo para a corrupção passiva (nas modalidades solicitar/aceitar promessa), mas o tipo é incorreto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Também aponta corrupção passiva (erro de tipificação) e ainda exige o efetivo recebimento, o que seria incorreto até para a corrupção passiva (que é crime formal nas modalidades solicitar/aceitar promessa). Duplamente errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Aponta peculato (art. 312 CP). O peculato exige apropriação ou desvio de dinheiro/bem de que o funcionário tem posse. João não tinha posse de dinheiro; ele manipulou dados. Além disso, a alternativa condiciona o crime ao recebimento efetivo da vantagem, o que é estranho ao peculato (que se consuma com a apropriação/desvio, independentemente de posterior recebimento).


Gabarito: letra B — o crime é o de inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A CP), e sua consumação não depende do efetivo recebimento da vantagem indevida.

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