Lauro figura como indiciado em inquérito policial em que se investiga a prática do crime de concussão. Intimado a comparecer na Delegacia para prestar declarações, fica preocupado com as medidas que poderiam ser determinadas pela autoridade policial, razão pela qual procura seu advogado.Com base nas informações expostas, a defesa técnica de Lauro deverá esclarecer que:
Aa reprodução simulada dos fatos poderá ser determinada pela autoridade policial, não podendo, contudo, ser Lauro obrigado a participar contra sua vontade;
Ba defesa técnica do indiciado não poderá ter acesso às peças de informação constantes do inquérito, ainda que já documentadas, em razão do caráter sigiloso do procedimento;
Co indiciado e o eventual ofendido, diante do caráter inquisitivo do inquérito policial, não poderão requerer a realização de diligências durante a fase de investigações;
Do procedimento investigatório, caso venha a ser arquivado com base na falta de justa causa, não poderá vir a ser desarquivado, ainda que surjam novas provas;
Ea autoridade policial, em sendo de interesse das investigações, poderá determinar a incomunicabilidade do indiciado pelo prazo de 10 (dez) dias.
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GabaritoA — a reprodução simulada dos fatos poderá ser determinada pela autoridade policial, não podendo, contudo, ser Lauro obrigado a participar contra sua vontade;
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Inquérito Policial - Direitos do indiciado
Gabarito: letra A. A reprodução simulada dos fatos pode ser determinada pela autoridade policial (art. 7º do CPP), contudo o indiciado não pode ser obrigado a participar contra sua vontade, em respeito ao princípio nemo tenetur se detegere. As demais alternativas conflitam com dispositivos legais ou jurisprudência consolidada.
A questão trata dos direitos do indiciado no inquérito policial, especialmente quanto à reprodução simulada, acesso aos autos, possibilidade de requerer diligências, arquivamento e incomunicabilidade. Vejamos cada alternativa.
Alternativa
Afirmação
Correta?
Fundamento
A
Reprodução simulada pode ser determinada, mas indiciado não é obrigado a participar
Defesa não pode ter acesso às peças já documentadas
❌ Não
Súmula Vinculante 14 do STF
C
Indiciado e ofendido não podem requerer diligências
❌ Não
Art. 14 do CPP
D
Inquérito arquivado por falta de justa causa não pode ser desarquivado
❌ Não
Art. 18 do CPP (possível com novas provas)
E
Autoridade policial pode determinar incomunicabilidade por 10 dias
❌ Não
Art. 21 do CPP (incomunicabilidade extinta pela Lei nº 12.403/2011)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 7º do CPP autoriza a autoridade policial a realizar a reprodução simulada dos fatos, desde que não contrarie a moralidade ou a ordem pública. No entanto, não há previsão de obrigatoriedade de participação do indiciado. Exigir sua participação forçada violaria o direito ao silêncio e à não autoincriminação (art. 5º, LXIII, CF).
Art. 7CPP
Art. 7º — "Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública."
Logo, a defesa pode esclarecer que Lauro não é obrigado a participar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Súmula Vinculante 14 do STF assegura ao defensor o acesso amplo aos elementos de prova já documentados no inquérito, desde que relevantes para o exercício da defesa. O sigilo do inquérito é relativo e não pode ser oposto ao advogado do indiciado.
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula Vinculante 14
Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
A afirmativa de que a defesa não pode ter acesso é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 14 do CPP expressamente autoriza o indiciado e o ofendido a requererem diligências, cabendo à autoridade policial decidir sobre sua realização. O caráter inquisitivo não impede esse direito.
Art. 14CPP
Art. 14 — "O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade."
A alternativa nega esse direito, estando incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 18 do CPP prevê que, após o arquivamento por falta de base para a denúncia, a autoridade policial pode realizar novas pesquisas se tiver notícia de novas provas. O arquivamento não faz coisa julgada material, salvo hipóteses excepcionais (ex.: atipicidade do fato).
Art. 18CPP
Art. 18 — "Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia."
Assim, é possível o desarquivamento com surgimento de novas provas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A incomunicabilidade do preso prevista no art. 21 do CPP não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, sendo vedada por violar direitos fundamentais (art. 5º, LXIII – direito ao silêncio e assistência de advogado). A autoridade policial não pode determiná-la.
MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso