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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FGV 2019

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fg037555
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Judiciária
A Constituição da República de 1988 trouxe uma série de disposições aplicáveis não somente ao Direito Penal, mas também ao Direito Processual Penal, em especial buscando impor limites ao exercício do direito estatal de punir e garantir uma série de direitos ao acusado/preso.Sobre o tema, a partir das normas constitucionais, é previsto(a):
  1. Aa assistência da família e de advogado ao acusado, logo a ausência de advogado durante a elaboração de auto de prisão em flagrante, ainda que assegurada essa possibilidade e esclarecido tal direito ao preso, gerará a invalidade do procedimento;
  2. Bo princípio de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si, de forma que não pode o investigado pela prática do crime de conduzir veículo automotor sob influência de álcool ser obrigado a realizar exame de etilômetro (teste do "bafômetro");
  3. Co princípio da presunção de inocência, de modo que somente cabe decretação de prisão preventiva após sentença condenatória, ainda que sem trânsito em julgado;
  4. Do direito ao silêncio, que deve ser aplicado tanto ao acusado quanto às testemunhas de defesa e acusação no momento de prestarem suas declarações;
  5. Ea revogação imediata da prisão ilegal, enquanto a desnecessária deverá ser relaxada.
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GabaritoB — o princípio de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si, de forma que não pode o investigado pela prática do crime de conduzir veículo automotor sob influência de álcool ser obrigado a realizar exame de etilômetro (teste do "bafômetro");

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Direitos Constitucionais Penais e Garantias do Processo

Gabarito: letra B. O princípio da não autoincriminação (nemo tenetur se detegere) é corolário do direito ao silêncio e do devido processo legal, sendo pacífico no STF que ninguém pode ser obrigado a produzir prova contra si mesmo, como ocorre na recusa ao teste do bafômetro (CF, art. 5º, LXIII e LVII). Assim, a alternativa B está correta.

A Constituição de 1988 consagrou diversas garantias ao acusado e ao preso, dentre as quais se destacam o direito ao silêncio, a assistência da família e de advogado, a presunção de inocência e a vedação à autoincriminação. Esses direitos, no entanto, não são absolutos e devem ser interpretados em conjunto com as demais normas constitucionais e infraconstitucionais.

Garantia Constitucional

Descrição

Fundamento (CF/88)

Consequência da Violação

Não autoincriminação (nemo tenetur se detegere)

Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo (ex.: recusa ao bafômetro).

Art. 5º, LXIII e LVII

Prova ilícita; impossibilidade de punição pela recusa (salvo multa administrativa).

Assistência da família e de advogado

Direito do preso à assistência familiar e jurídica.

Art. 5º, LXIII

Ausência de advogado, por si só, não invalida o flagrante se o direito foi informado e exercido.

Presunção de inocência

Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado.

Art. 5º, LVII

Não impede prisão preventiva cautelar (fundamentada no art. 312 do CPP).

Direito ao silêncio

Direito de não se autoincriminar; aplica-se ao acusado, não a testemunhas.

Art. 5º, LXIII

Testemunhas têm dever de dizer a verdade; acusado pode silenciar sem prejuízo.

Relaxamento da prisão ilegal

Prisão ilegal deve ser imediatamente relaxada; prisão desnecessária (cautelar) deve ser revogada.

Art. 5º, LXV

Relaxamento (ilegalidade) ≠ Revogação (desnecessidade superveniente).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A assistência da família e de advogado é garantida ao preso (CF, art. 5º, LXIII), mas a ausência de advogado durante a lavratura do auto de prisão em flagrante não gera, por si só, invalidade do procedimento, desde que o preso tenha sido informado de seu direito e optado por não exercê-lo. A validade do ato depende da observância das formalidades legais, e a presença do advogado não é condição essencial para a regularidade do flagrante.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O direito de não produzir prova contra si mesmo (nemo tenetur se detegere) decorre do direito ao silêncio (CF, art. 5º, LXIII) e da garantia do devido processo legal (art. 5º, LIV). O STF, em reiterados julgados (HC 89.837, RE 418.076), firmou que o investigado por embriaguez ao volante não pode ser compelido a soprar o bafômetro, podendo recusar-se sem que isso configure crime de desobediência ou infração administrativa autônoma. A recusa apenas pode gerar consequências administrativas (multa), mas não a obrigação de produzir a prova.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A presunção de inocência (CF, art. 5º, LVII) não impede a decretação da prisão preventiva antes do trânsito em julgado. A prisão preventiva é medida cautelar que exige fundamentação nos termos do art. 312 do CPP (garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal, etc.). Portanto, é possível a prisão antes da condenação, desde que presentes os requisitos legais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O direito ao silêncio é garantido exclusivamente ao acusado (CF, art. 5º, LXIII). As testemunhas, tanto de defesa quanto de acusação, têm o dever de depor e dizer a verdade, sob pena de incorrerem em falso testemunho (CP, art. 342). Não lhes assiste o direito de permanecer caladas, salvo se houver risco de autoincriminação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa inverte os conceitos. Nos termos do art. 5º, LXV, da CF, "a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária". Já a prisão que se torna desnecessária (ex.: quando o réu é condenado a pena privativa de liberdade e já cumpriu parte ou quando surge direito à liberdade provisória) deve ser revogada ou substituída por medida cautelar diversa, não relaxada. Relaxamento é para prisão ilegal; revogação é para prisão que perdeu o fundamento.

Gabarito: letra B

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