Direitos Constitucionais Penais e Garantias do Processo
Gabarito: letra B. O princípio da não autoincriminação (nemo tenetur se detegere) é corolário do direito ao silêncio e do devido processo legal, sendo pacífico no STF que ninguém pode ser obrigado a produzir prova contra si mesmo, como ocorre na recusa ao teste do bafômetro (CF, art. 5º, LXIII e LVII). Assim, a alternativa B está correta.
A Constituição de 1988 consagrou diversas garantias ao acusado e ao preso, dentre as quais se destacam o direito ao silêncio, a assistência da família e de advogado, a presunção de inocência e a vedação à autoincriminação. Esses direitos, no entanto, não são absolutos e devem ser interpretados em conjunto com as demais normas constitucionais e infraconstitucionais.
Garantia Constitucional | Descrição | Fundamento (CF/88) | Consequência da Violação |
|---|
Não autoincriminação (nemo tenetur se detegere) | Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo (ex.: recusa ao bafômetro). | Art. 5º, LXIII e LVII | Prova ilícita; impossibilidade de punição pela recusa (salvo multa administrativa). |
Assistência da família e de advogado | Direito do preso à assistência familiar e jurídica. | Art. 5º, LXIII | Ausência de advogado, por si só, não invalida o flagrante se o direito foi informado e exercido. |
Presunção de inocência | Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado. | Art. 5º, LVII | Não impede prisão preventiva cautelar (fundamentada no art. 312 do CPP). |
Direito ao silêncio | Direito de não se autoincriminar; aplica-se ao acusado, não a testemunhas. | Art. 5º, LXIII | Testemunhas têm dever de dizer a verdade; acusado pode silenciar sem prejuízo. |
Relaxamento da prisão ilegal | Prisão ilegal deve ser imediatamente relaxada; prisão desnecessária (cautelar) deve ser revogada. | Art. 5º, LXV | Relaxamento (ilegalidade) ≠ Revogação (desnecessidade superveniente). |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A assistência da família e de advogado é garantida ao preso (CF, art. 5º, LXIII), mas a ausência de advogado durante a lavratura do auto de prisão em flagrante não gera, por si só, invalidade do procedimento, desde que o preso tenha sido informado de seu direito e optado por não exercê-lo. A validade do ato depende da observância das formalidades legais, e a presença do advogado não é condição essencial para a regularidade do flagrante.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O direito de não produzir prova contra si mesmo (nemo tenetur se detegere) decorre do direito ao silêncio (CF, art. 5º, LXIII) e da garantia do devido processo legal (art. 5º, LIV). O STF, em reiterados julgados (HC 89.837, RE 418.076), firmou que o investigado por embriaguez ao volante não pode ser compelido a soprar o bafômetro, podendo recusar-se sem que isso configure crime de desobediência ou infração administrativa autônoma. A recusa apenas pode gerar consequências administrativas (multa), mas não a obrigação de produzir a prova.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A presunção de inocência (CF, art. 5º, LVII) não impede a decretação da prisão preventiva antes do trânsito em julgado. A prisão preventiva é medida cautelar que exige fundamentação nos termos do art. 312 do CPP (garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal, etc.). Portanto, é possível a prisão antes da condenação, desde que presentes os requisitos legais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O direito ao silêncio é garantido exclusivamente ao acusado (CF, art. 5º, LXIII). As testemunhas, tanto de defesa quanto de acusação, têm o dever de depor e dizer a verdade, sob pena de incorrerem em falso testemunho (CP, art. 342). Não lhes assiste o direito de permanecer caladas, salvo se houver risco de autoincriminação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa inverte os conceitos. Nos termos do art. 5º, LXV, da CF, "a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária". Já a prisão que se torna desnecessária (ex.: quando o réu é condenado a pena privativa de liberdade e já cumpriu parte ou quando surge direito à liberdade provisória) deve ser revogada ou substituída por medida cautelar diversa, não relaxada. Relaxamento é para prisão ilegal; revogação é para prisão que perdeu o fundamento.
Gabarito: letra B